O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspende as atividades, tanto da Secretaria como dos Ofícios Judiciais, nos próximos dias 23, 24 e 25 de março (quarta, quinta e Sexta-Feira da Paixão), em virtude de feriado forense previsto no artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008 e retomará suas atividades normais na segunda-feira, 28 de março.
Durante todo o feriado e o final de semana, o TJDFT funcionará em regime de plantão e atenderá somente medidas urgentes. Estarão suspensos os serviços, julgamentos e prazos judiciais, que ficarão automaticamente prorrogados para o 1º dia útil subsequente.
No tocante aos Ofícios Extrajudiciais, o atendimento será suspenso na Sexta-Feira da Paixão, 25/3, conforme dispõe o artigo 2º, parágrafo 1º, II, "e" do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
do TJDFT
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