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sexta-feira, maio 27, 2016

Operação Caixa de Pandora: Linknet terá de devolver R$ 536 mil aos cofres públicos

O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda devolva aos cofres públicos R$ 536 mil. O valor diz respeito a um contrato assinado em 2008, entre a empresa e a então Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo do Distrito Federal, para locação de equipamentos de informática, com prestação de assistência técnica e suporte. A decisão foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira, dia 24 de maio de 2016.

A Linknet foi citada no Inquérito da Polícia Federal na Operação Caixa de Pandora como suspeita de participar de esquema de pagamento de propina a agentes públicos pertencentes ao Governo do Distrito Federal. O contrato alvo de investigação do TCDF foi firmado em junho de 2008 e prorrogado até junho de 2010, e teve o valor inicial de R$ 726.613,45. Inicialmente, foram alugados 644 computadores, um notebook e 645 estabilizadores de tensão. Em maio de 2009, por meio do primeiro aditivo ao contrato, foram acrescentadas as locações de outros cem computadores.

Uma Tomada de Contas Especial, aberta para apurar os prejuízos ao Erário decorrentes desse ajuste com a Linknet, revelou que não houve análise da minuta do contrato pela Assessoria Jurídico-Legislativa da Seplag, e nem ficou comprovada a vantagem do aluguel dos equipamentos em comparação à compra. Além disso, a TCE demonstrou que houve ateste irregular de serviços prestados sem cobertura contratual e indícios de superfaturamento nos valores cobrados pela locação dos equipamentos e pelas licenças de softwares utilizados. A Linknet tem 30 dias de prazo para pagamento do débito.

Processo: 13214/2012

do TCDF

Hospital de Sobradinho: 94% dos pacientes com risco de morrer não recebem atendimento imediato

A auditoria do Tribunal de Contas do DF que está avaliando, periodicamente, a implementação e a utilização dos protocolos de classificação de risco dos usuários nas emergências e urgências do DF apontou irregularidades no atendimento prestado pelo Hospital Regional de Sobradinho (HRS).

Com base em informações fornecidas pela própria Secretaria de Estado de Saúde, os auditores do Tribunal compararam o registro de entrada do paciente na unidade e o primeiro atendimento médico. Eles verificaram que, no mês passado, das 13.549 pessoas que procuraram o hospital, quase 10 mil (73,24%) não tiveram o acolhimento realizado de forma correta. A triagem só foi feita em 26,76% dos usuários. Mesmo entre aqueles que passam pela classificação, o tempo de resposta do atendimento é muito lento: dos pacientes graves que receberam a cor vermelha do Protocolo Manchester, isto é, que corriam risco iminente de morrer, apenas 6,2% tiveram assistência imediata em abril de 2016.

O presidente do TCDF, Conselheiro Renato Rainha, o Conselheiro Márcio Michel e uma equipe de auditores visitaram ao Hospital Regional de Sobradinho nesta terça-feira, dia 17 de maio de 2016, para verificar o desempenho no atendimento dos pacientes.

Durante a visita, os profissionais de saúde admitiram que a classificação não é feita das 0h às 7h, nem em determinadas especialidades, como ortopedia e cirurgia. "A deficiência na classificação de risco é muito grave. Quando a triagem falha, coloca em risco a vida dos pacientes", disse o Conselheiro Renato Rainha. "Detectamos também outros problemas, como o número muito pequeno de médicos e enfermeiros, instalações físicas deficientes ou inadequadas e bens do hospital sem o devido tombamento, o que dificulta o controle sobre eles", enumera.

A falta de tombamento é a justificativa para que diversos equipamentos novos, como macas e cadeiras ortopédicas, estejam amontoados em um depósito, de forma inadequada, enquanto aguardam para serem colocados em uso. A fiscalização também encontrou sucatas de móveis e equipamentos, que já não são mais utilizados pelo hospital, jogadas a céu aberto. "É um material inutilizado, mas que não deveria estar jogado assim, pois isso faz proliferar baratas, ratos e outros animais que podem afetar a saúde dos pacientes. Também é necessário tomar providências para agilizar o tombamento dos equipamentos novos, para que esse material seja utilizado o mais rápido possível", afirma o Conselheiro Márcio Michel.

Pior desempenho - O Hospital Regional de Sobradinho teve o pior desempenho no primeiro quadrimestre deste ano, no que diz respeito ao tempo de resposta no atendimento dos pacientes com quadro clínico grave. Esses pacientes deveriam ser priorizados, de acordo com o Protocolo Manchester. Esse protocolo assegura que os doentes sejam observados por ordem de necessidade clínica e não simplesmente por ordem de chegada.

Pela metodologia estabelecida, cada paciente que procura o hospital deve receber uma das seguintes cores: vermelha (atendimento imediato), laranja (até 10 min), amarela (até 1h), verde (até 2h) e azul (até 4h). Essas cores classificam os doentes por ordem de gravidade, desde aqueles que têm risco de morrer até aqueles que não têm necessidade de atendimento hospitalar. O não cumprimento do Protocolo Manchester impede que os pacientes recebam os cuidados necessários no tempo adequado.

O TCDF também está verificando o cumprimento da escala de plantão dos médicos e se os usuários estão sendo recebidos por profissionais habilitados, com treinamento específico, que devem escutar as queixas do paciente, os medos e as expectativas, analisar a situação de saúde do indivíduo e identificar o grau de risco e a vulnerabilidade caso a caso.

do TCDF

quinta-feira, maio 26, 2016

HOMENS SÃO CONDENADOS A MAIS DE 30 ANOS DE RECLUSÃO POR ASSASSINATOS EM SAÍDA DE FESTA

O Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou Diego Curcino dos Santos e José Rocha Silva a 38 anos e 8 meses de reclusão e 39 anos e 4 meses de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado, pelos homicídios de dois desafetos e pela tentativa de homicídio de outro. As vítimas fatais foram Igor Souza dos Santos e André Luiz Barbosa de Belém. A terceira vítima, Antônio Wagner dos Santos de Carvalho, conseguiu fugir e sobreviveu aos tiros.

Segundo a denúncia, no dia 13/4/2014, os réus, acompanhados de um menor, se dirigiram a uma festa que acontecia na Quadra 804, do Recanto das Emas, com a intenção de matar as vítimas, com quem tinham desentendimentos. Após atraí-las para fora do recinto, deram a arma ao menor para que ele executasse os crimes. Dois dos três alvos foram atingidos pelos tiros e não resistiram aos ferimentos. O terceiro fugiu. Diego ainda furtou os tênis que um dos mortos usava. Os dois réus adultos foram pronunciados e submetidos a julgamento pelo júri popular nessa terça-feira, 24/4.

Diego Cursino foi condenado por dois homicídios triplamente qualificados (art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, c.c. o art. 29, ambos do Código Penal); uma tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos III e IV, c.c. o art. 14, inciso II, c.c. art. 29, todos do Código Penal); corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069/90); e furto (art. 155, caput, do Código Penal). José Rocha Silva foi condenado por um homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos III e IV, c.c. o art. 29, ambos do Código Penal); um homicídio triplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, c.c. o art. 29, ambos do Código Penal); e uma tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, c.c. o art. 14, inciso II, c.c. art. 29, todos do Código Penal); corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069/90); e porte ilegal de arma (art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/03).

Ambos responderam ao processo presos e não terão direito a recorrer da sentença em liberdade.  

Processo: 2016.15.1.000077-2

terça-feira, maio 24, 2016

JUIZADO ITINERANTE VISITA AREAL, RECANTO DAS EMAS, RIACHO FUNDO II E CANDANGOLÂNDIA NESTA SEMANA

Nesta segunda-feira, 23/5, o ônibus do Juizado Itinerante do TJDFT estará no Areal para atender a população interessada em ingressar com demandas do Juizado Especial Cível. Ao longo da semana, a equipe do Juizado visitará ainda as localidades de Recanto das Emas, Riacho Fundo II e Candangolândia. Os atendimentos acontecem sempre no período das 14h às 18h, conforme calendário abaixo.

No Juizado Itinerante, o atendimento é rápido, fácil e gratuito. No primeiro contato, o problema é relatado e, após um prazo médio de 30 dias, o ônibus volta ao local, para realizar as sessões de conciliação. Nos casos em que não há acordo, as partes seguem para as audiências com o juiz. No caso de acordo, a cópia da homologação pelo juiz é obtida no mesmo dia.

O Juizado Itinerante, que recebe causas no valor de até 40 salários mínimos, resolve questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e na Serasa e outros prejuízos. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado.

Vale ressaltar que as causas trabalhistas, de família, reclamações contra o Estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais não podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante.

Confira o calendário
24/mai
terça-feira
RECANTO DAS EMAS
POSTO DO SAMU – QD. 101
25/mai
quarta-feira
RIACHO FUNDO II
PCS - POSTO DA POLICIA MILITAR
27/mai
sexta-feira
CANDANGOLÂNDIA
CENTRO COMUNITÁRIO – QD 02
30/mai
segunda-feira
AREAL
CAIC
31/mai
terça-feira
RECANTO DAS EMAS
POSTO DO SAMU – QD. 101

do TJDFT

Mantida condenação a jornal por danos morais em denúncia infundada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia condenado a Editora Jornal de Brasília Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais em favor de Paulo Rogério da Silva, ex-vereador na Cidade Ocidental, no Entorno de Brasília. Ele foi acusado de ter ofendido a honra e a imagem do parlamentar em matéria jornalística publicada em maio de 2010.

A matéria trouxe informações consideradas inverídicas sobre fatos relacionados à expulsão do então vereador dos quadros da Marinha e da prática de ato incompatível com o decoro parlamentar. O jornal recorreu ao STJ alegando que não teve a intenção de ofender a honra do vereador, apenas exerceu seu direito de liberdade de informação. Questionou também o valor da indenização fixada em R$ 50 mil, que considerou excessivo.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, as provas contidas nos autos comprovam o abalo moral indenizável e justificam a fixação da verba reparatória dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Sem embasamento
Na avaliação do ministro, o jornal extrapolou o razoável exercício da atividade jornalística ao publicar, em dois dias alternados, matéria que noticiou “acusações graves e inverídicas” contra o parlamentar, contidas em e-mails anônimos e entrevistas de pessoas não identificadas, sem o menor embasamento probatório ou um mínimo de conferência.

Moura Ribeiro ressaltou em seu voto que os valores estabelecidos a título de danos morais só podem ser modificados em hipóteses excepcionais e quando constatada nítida ofensa aos princípios legais, o que não se verifica no caso julgado.

“No caso concreto, consideradas as circunstâncias de fato da causa, a verba indenizatória de cinquenta mil reais, a título de danos morais, foi estabelecida na origem em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

Fonte: STJ

sexta-feira, maio 20, 2016

JUIZ MANDA DF IMPLEMENTAR REAJUSTE PREVISTO EM LEI PARA A CARREIRA DE ENFERMEIROS

O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a implementar a reestruturação da tabela de vencimentos da carreira de enfermeiros, prevista na Lei Distrital 5.248/2013. A decisão  de 1ª Instância foi dada na ação ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do DF e ainda está sujeita a recurso.

Segundo o autor, a referida lei aprovou reajuste médio de 47% no piso e 37% no teto salarial, para pagamento escalonado em 1º/9/14 e 1º/9/15. Todavia, o réu, de forma injustificada, não cumpriu a determinação legal, sob a simplória alegação de dificuldades financeiras. Pediu na Justiça, em sede liminar, a imediata implementação do reajuste. E, no mérito, a confirmação da medida e a condenação do réu ao pagamento de correção da diferença apurada a partir de 1º/9/2015.    

A liminar foi negada pelo magistrado.

Em contestação, o DF alegou dificuldades de caixa e ineficácia da lei por falta de dotação orçamentária. Afirmou que diversas leis foram aprovadas no mesmo sentido para outras carreiras, todas em desconformidade com as normas orçamentárias, o que inviabilizaria os reajustes concedidos. Discorreu sobre as dificuldades financeiras enfrentadas e pediu a improcedência dos pedidos.

Na sentença de mérito, o juiz esclareceu que as leis referidas pelo DF passaram pelo crivo do controle abstrato de constitucionalidade. “A questão já foi objeto de deliberação expressa no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, restando assentado pelo TJDFT que a inexistência de previsão orçamentária, por si só, não macula de inconstitucionalidade as Leis Distritais em questão, mas, tão somente, gera ineficácia dos seus comandos legais durante o período em que estava condicionada à respectiva previsão orçamentária”.

Ainda segundo o magistrado, a falta de previsão orçamentária, quando muito, poderia impedir a aplicação da lei no exercício financeiro específico do ano em que foi editada. Para os posteriores, tal argumento não seria mais cabível. “Para prevenir esse desalinhamento entre a estimativa do impacto orçamentário e a realidade vindoura já é prevista a possibilidade de ajustamento de caixa, mediante corte de despesas e aumento de receita”, ressaltou.

E, concluiu: “Julgo procedentes os pedidos para condenar o DF a implementar o reajuste sobre a remuneração de todos os servidores públicos integrantes da categoria, nos termos previstos na Lei Distrital 5.248/2013, a partir da intimação da sentença, com efeitos a partir de 1º/9/2015. E a pagar as diferenças entre o valor do novo vencimento estabelecido e o que foi efetivamente pago, compreendidas entre 1º/9/2015 e a data em que for efetivamente incorporado o reajuste. O montante da diferença apurada deverá ser acrescido de correção monetária, desde a data de cada pagamento a menor, pela TR até 25/3/2015, a partir de quando incidirá o IPCA-E, e de juros de mora a partir da citação, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97”.

Processo: 2015.01.1.144309-8

CORREGEDOR DE JUSTIÇA VISITA FÓRUM DO GUARÁ E OUVE MAGISTRADOS E SERVIDORES

Na tarde desta quinta-feira, 19/5, o Corregedor de Justiça do DF, desembargador José Cruz Macedo, visitou o Fórum do Guará, onde está em curso atividade correicional iniciada em 9/5, que deverá ser concluída em 2/6. Na oportunidade, o Corregedor reuniu-se com juízes e diretores de secretaria do Fórum e ouviu demandas e sugestões por eles apresentadas. “Temos uma estratégia de muita conversa. Nossa proposta é no sentido de auxiliar e ouvir as serventias e, por isso, estamos aqui para escutar e ajudar”, ressaltou o Corregedor, acrescentando que a porta da Corregedoria está aberta para os magistrados.

A correição inspecional no Guará está sendo feita conforme prescreve a Portaria GC 66, de 2 de maio de 2016. De acordo com a Portaria, serão inspecionadas as seguintes varas e juizados do Guará: Vara Cível; Vara de Família e Órfãos e Sucessões; Vara Criminal e do Tribunal do Júri; Juizado Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O serviço está sendo conduzido pelo Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial – NUCOJ. Durante esse período, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.

A partir de 30/5, tem início a correição inspecional ordinária nas serventias judiciais do Fórum do Paranoá, determinada pela Portaria GC 78, de 17 de maio de 2016. Os trabalhos devem ser concluídos em 29/6. Serão correicionadas a Vara Cível; a 1ª e a 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões; a 1ª e a 2ª Varas Criminais; o Tribunal do Júri e o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A realização das correições segue o Provimento Geral da Corregedoria e visa à redução de inconsistências sistêmicas e à uniformização e padronização de práticas e rotinas cartorárias, imprimindo celeridade aos ritos processuais.

do TJDFT

terça-feira, maio 17, 2016

Auditoria aponta um possível prejuízo de R$ 366 milhões no Estádio Mané Garrincha

O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem fiscalizado a construção desde o início e já promoveu uma economia de R$ 135.036.035,86 na obra do Estádio Nacional de Brasília. Atualmente, a investigação aponta supostas irregularidades que somam um possível prejuízo financeiro de R$ 365.896.115,99, valor que ainda está em discussão.

No relatório mais recente da Auditoria Permanente realizada no Mané Garrincha, o corpo técnico do Tribunal avaliou os últimos aditivos aos contratos relacionados à obra. Levando em conta esses adicionais, os reajustes promovidos e os valores gastos via Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e obras do entorno, a arena pode chegar a um custo de R$ 1.978.265.062,10.

Isso porque o contrato C01/2013 para a realização das obras do entorno do ENB ainda está ativo, apesar de a obra - que tinha como meta deixar a arena adequada à Copa do Mundo - não ter sido iniciada. Diante da atual crise financeira do Governo do DF, o presidente do TCDF recomendou ao governador Rodrigo Rollemberg  a suspensão desse contrato de R$ 287.020.907,46.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios moveu uma ação civil pública (2014.01.1.027018-7) solicitando a nulidade da referida concorrência e do contrato dela decorrente. No final de 2015, o juiz de primeira instância 1a Vara de Fazenda Pública emitiu sentença, julgando procedente o pedido do MPDFT, mas a Novacap e o Consórcio vencedor apresentaram recursos. O recurso da Novacap (Agravo de Instrumento) já foi rejeitado. O do consórcio (Recusro de Apelação) está em fase de admissibilidade (sem o valor desse contrato, o custo da arena fica em R$ 1.748.328.432,96).

Também está em curso no TCDF uma auditoria sobre a qualidade da obra do Estádio Nacional de Brasília. Essa avaliação busca responder se as determinações do TCDF estão sendo cumpridas; se os serviços foram previstos, executados e medidos conforme as especificações exigidas em contrato; se os valores contratados são compatíveis com os preços de mercado; e se a qualidade dos serviços e materiais contratados é adequada e atende às especificações.

Nesse contexto, a fiscalização está verificando, entre outros itens, pisos, paredes, tetos, rodapés, escadas e assentos. O corpo técnico também analisa se os recebimentos provisório e definitivo da obra foram regulares e comprovados pelos seus termos, se as alterações contratuais atendem ao interesse público e se os aditivos são pertinentes e adequados.

Valor por assento
Atualmente, levando-se em consideração o valor contratado de R$ 1.978.265.062,10 (incluindo os gastos via PNUD, as obras do entorno e o reajuste), o custo por assento do ENB (considerando a capacidade de 71.000 lugares) é de R$ 27.862,89. Esse valor coloca o Mané Garrincha como o segundo estádio mais caro do mundo se comparado às arenas recentemente construídas na Europa, ficando atrás apenas do Wembley Stadium de Londres, de acordo com estudo realizado recentemente pela empresa de consultoria KPMG1.

Possível prejuízo em discussão no TCDF

No Processo nº 16469/12, os auditores encontraram supostas irregularidades que somam um prejuízo de R$ 274.367.865,89. Eles apontaram superfaturamento por sobrepreço e por quantidade em serviços contratuais e extracontratuais no valor de R$ 199.756.595,09. O prejuízo decorrente do atraso da Novacap em fazer a desoneração de custos diretos com os benefícios tributários instituídos pela Lei nº 12.350/10 (Regime Recopa) chega a R$ 39.435.131,52. Além disso, o não cumprimento do cronograma acordado no Aditivo H (adicional noturno e horas extras) para finalização da obra em dezembro de 2012 gerou uma diferença de R$ 35.176.139,28.

No Processo nº 30101/10, o corpo técnico sugere que haja reduções nos valores pagos a mais por quantidade de aço medido, pela unidade de fôrma de concreto moldado in loco, por substâncias aditivas aos concretos, pelo vale transporte destinado ao pessoal da obra, pelos encargos trabalhistas e pelos serviços de mobilização, desmobilização e limpeza da obra. Os auditores também apontaram a possível existência de insumos em duplicidade e de serviços com preços acima dos de mercado. Com a revisão desses pagamentos, a economia pode chegar a R$ 68.439.016,68.

Já no Processo nº 38379/11, que trata da Cobertura do Estádio, o Tribunal de Contas do DF questiona a antecipação de pagamento por material posto na obra (estrutura metálica, cabos e partes fundidas) sem o devido desconto (R$ 1.354.227,69). Nesse mesmo processo, a auditoria revelou que a aplicação indevida da desoneração tributária prevista no Recopa aumentou o valor do contrato em R$ 17.708.054,59.

A licitação de R$ 6.150.000 para o fornecimento e instalação de equipamentos de Comunicação Visual do Estádio Nacional de Brasília, tratada no Processo nº 7.583/2013, também tem um possível sobrepreço de R$ 3.480.341,08. Foram previstas, por exemplo, 49 placas de apenas 4,43 m2 com um custo de R$ 70 mil cada. Esta licitação foi cancelada por determinação do TCDF.

No Processo nº 8440/2013, que trata da aquisição e instalação de guarda-corpos e corrimãos, os auditores do TCDF apontam um superfaturamento de R$ 546.610,06 nos Contratos nºs 542/13 e 543/13. Nesse mesmo processo, o Tribunal já havia promovido uma economia de quase R$ 4 milhões ao determinar a revisão de quantitativos. Para se ter uma ideia do exagero, o pregão previa aproximadamente 45 km de guarda-corpos, 15km a mais que o devido e, aproximadamente 13 km de corrimãos, 5km acima do necessário.

Há ainda uma última etapa da auditoria permanente empreendida pelo TCDF sendo finalizada no Processo nº 29565/2013. Além de examinar os demais aditivos financeiros do contrato de construção do ENB e a reavaliação do programa de incentivo fiscal denominado RECOPA, o Tribunal vai fazer uma avaliação da qualidade da arena. Neste processo, os auditores vão analisar o conforto, a acessibilidade, a segurança e o acabamento da obra de construção do Estádio. 

do TCDF

ESCOLA DE SÃO SEBASTIÃO VISITA O TJDFT

Na tarde desta segunda-feira, 16/5, o Memorial TJDFT recebeu estudantes do Centro de Ensino Fundamental São José, de São Sebastião. Cerca de 40 alunos do sexto ano, sob coordenação da professora Maritza Alves e apoio do professor Felipe, foram recebidos pela equipe do Memorial no hall do Palácio da Justiça. No caminho até o Espaço Desembargadora Lila Duarte eles puderam conhecer a arquitetura e a história dos prédios que formam o Fórum de Brasília.

Já no Memorial, eles receberam as boas-vindas do juiz assistente da 1ª Vice-Presidência, Lizandro Garcia Gomes Filho, e assistiram a uma apresentação de imagens sobre a Justiça no DF. Lá eles também tiveram visita guiada pelos painéis que contam a trajetória do Judiciário na capital e conheceram o acervo de fotos, processos marcantes, objetos históricos, mobiliário, maquetes e obras de arte. Por último, eles tiveram palestra com a juíza Maria Isabel da Silva, titular da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.

A magistrada conversou com as crianças e, de forma mais didática, utilizou recursos de perguntas e respostas para trabalhar conceitos importantes como Justiça, cidadania, divisão de poderes e as funções de um magistrado. A juíza Maria Isabel chegou a ler alguns trechos da Constituição para explicar direitos básicos como o direito à vida e à liberdade. Ao final os alunos receberam a Cartilha da Justiça.

O Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Duarte foi inaugurado em 19 de abril de 2010, durante as comemorações do cinquentenário do Tribunal. O espaço abriga documentos, processos históricos, fotos e peças que remetem à trajetória do TJDFT. O Memorial é vinculado à 1ª Vice-Presidência, e está localizado no 10º andar do bloco A, ala A, do Fórum de Brasília. Funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, e abre seu espaço para visitas espontâneas e monitoradas. Para tanto, basta entrar em contato pelo e-mail memoria@tjdft.jus.br ou pelos telefones (61) 3103-5894/5893/5863.

do TJDFT

ÚLTIMA SEMANA PARA VISITAR EXPOSIÇÃO DE PINTURAS "ATÉ AQUI ENCÁUSTICA" NO MEMORIAL TJDFT

Interessados em visitar a exposição "Até aqui encáustica", com pinturas da artista Veruska Lacroix, têm até esta sexta-feira, dia 20 de maio, para ir ao Memorial TJDFT– Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, local onde as obras estão expostas, das 12h às 18h.  A exposição foi lançada no dia 9/5 e contou com a presença do 1º Vice-Presidente do Tribunal, desembargador Humberto Ulhôa.  A mostra é formada, principalmente, de telas feitas com encáustica sobre madeira. 

Veruska Lacroix é psicóloga e estudou Artes Plásticas na Universidade de Brasília. Desde cedo teve os exemplos da avó e da mãe, artistas da costura e dos bordados. Mais tarde, pensando em desenvolver suas próprias habilidades, passou a frequentar o ateliê de Marlene Godoy, onde obteve a base artística para ingressar no curso da UnB.

Atualmente, trabalha com encáustica, técnica milenar de pintura pela qual se apaixonou, principalmente pela infinidade de resultados que podem ser obtidos durante o processo de criação. O nome da técnica vem de uma expressão grega que significa “gravar a fogo” e se caracteriza pelo uso da cera como aglutinante dos pigmentos, aplicada derretida e aquecida, com espátulas especiais, produzindo múltiplas texturas, densidades e relevos.

O Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Duarte foi inaugurado em 19 de abril de 2010, durante as comemorações do cinquentenário do Tribunal. O espaço abriga documentos, processos históricos, fotos e peças que remetem à trajetória do TJDFT. O Memorial é vinculado à 1ª Vice-Presidência, e está localizado no 10º andar do bloco A, ala A, do Fórum de Brasília. Funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h e abre seu espaço para visitas espontâneas e monitoradas. Para tanto, basta entrar em contato pelo e-mail memoria@tjdft.jus.br ou pelos telefones (61) 3103-5894/5893/5863.

do TJDFT

Jovem que sofreu abuso sexual dos 5 aos 15 anos recebeu autorização para eutanásia

Uma decisão tomada pela Comissão de Eutanásia da Holanda tem gerado polêmica: eles autorizaram uma jovem de 20 anos a se submeter a eutanásia através de injeção letal.

A garota, que não teve a sua identidade revelada, foi vítima de abuso sexual dos 5 aos 15 anos e sofria de estresse pós-traumático, anorexia severa, depressão crônica e tinha alucinações.

Mesmo depois de ter passado por diversos tratamentos e terapia intensiva, os médicos acreditavam que os seus problemas eram incuráveis. Assim, há dois anos, eles decidiram concordar com ela sobre a eutanásia.

Os detalhes do caso foram divulgados pelas autoridades do país para mostrar todo o acompanhamento e as avaliações médicas a que a jovem foi submetida. Mesmo assim, diversos grupos demonstraram opiniões contrárias à decisão.

Em entrevista ao jornal “The Independent”, o parlamentar Robert Flello declarou que “um procedimento desses quase manda a mensagem de que se você é vítima de abuso e consequentemente fica com problemas mentais, será morta. Você está sendo punida com a morte por ser uma vítima".

Já Nikki Kenward, líder do grupo "Vozes distantes", formado por pessoas com deficiência, acredita que foi um absurdo os médicos aprovarem esta decisão. "É horrível e preocupante que profissionais de saúde mental possam considerar que eutanásia é uma resposta para as feridas profundas e complexas causadas por abuso sexual", conclui.

Por Camila Galvão
Fonte: megacurioso

sexta-feira, maio 13, 2016

TURMA SUSPENDE A ENTRADA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO PARQUE DOM BOSCO

Decisão proferida pela 3ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso do Ministério Público do Distrito Federal, para restabelecer os efeitos de ato normativo que proibiu o acesso de cães, gatos e outros animais domésticos nos limites do Parque Ecológico Dom Bosco. A decisão foi publicada no Diário de Justiça em 19/4 último e encontra-se vigente até que a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF analise o mérito da questão.

O MPDFT ingressou com agravo de instrumento contra decisão liminar que suspendeu medida proibitiva do acesso de animais domésticos ao parque, ao argumento de que "é área de alta sensibilidade ambiental e que o IBRAM/DF, em razão do crescimento de condomínios nas imediações do parque, já destacou a necessidade de impor maiores cuidados na referida área". Ressalta que a decisão de 1ª Instância "não atentou para as características específicas do parque, bem como que a restrição de animais domésticos insere-se no poder de polícia ambiental do Instituto". Nesse sentido, entende que a proibição da entrada de animais domésticos em unidade de conservação Parque Ecológico, com potencial para área de proteção integral é razoável, proporcional e legal.

Ao examinar o recurso, os desembargadores destacam que, segundo a Lei Distrital 3.984/2007, o IBRAM/DF tem entre suas finalidades "controlar e fiscalizar, com poder de polícia, o manejo dos recursos ambientais e hídricos do Distrito Federal, bem como toda e qualquer atividade ou empreendimento que cause ou possa causar poluição ou degradação do meio ambiente e dos recursos hídricos". Dentre suas várias competências, destaca-se, ainda, a de "disciplinar, cadastrar, licenciar, autorizar, monitorar e fiscalizar atividades, processos e empreendimentos, bem como o uso e o acesso aos recursos ambientais e hídricos do Distrito Federal".

"Assim, induvidoso que a referida autarquia possui poder de polícia ambiental, podendo, inclusive proibir determinadas atividades em Parques Ecológicos", concluiu o Colegiado, que não vislumbrou, em primeira análise, qualquer afronta a normas administrativas e constitucionais.

Diante disso, os magistrados concluíram que nesse momento processual deve prevalecer o princípio da defesa e da preservação do meio ambiente sobre o interesse de determinado grupo em frequentar o parque com seus animais de estimação. Assim, por não verificarem qualquer ilegalidade visível, os julgadores deram provimento ao recurso, de forma unânime, para restabelecer os efeitos do Ofício Circular 100.000.004/2015 PRESI-IBRAM, até o julgamento final da ação principal.

do TJDFT

Britânica se recusar a usar salto alto e é suspensa do trabalho

Britânica é suspensa do trabalho por se recusar a usar salto alto e gera debate sobre sexismo

Uma recepcionista de Londres foi suspensa do trabalho depois de se recusar a usar saltos altos, levantando debates sobre sexismo.

Nicola Thorp, de 27 anos, foi contratada em regime temporário na empresa PwC, e seus empregadores disseram que ela teria de usar sapatos com salto de "5 a 10 centímetros" de altura.

Quando ela se recusou a usar salto e reclamou que os funcionários masculinos não tinham obrigações equivalentes, foi mandada de volta para casa sem pagamento.

"Disse a eles que consideraria (a exigência) justa se me explicassem por que usar sapatos sem salto prejudicaria a realização do meu trabalho, mas eles não me explicaram", disse Thorp à BBC.

"Eles queriam que eu fizesse um turno de nove horas de pé levando clientes para salas de reuniões. Respondi que simplesmente não conseguiria fazer isso de salto alto."

Quando a britânica perguntou se a empresa esperava que algum homem fizesse o mesmo trabalho de saltos, disse que ouviu risadas.

Thorp afirmou também que entende o "direito (da empresa) de ter um código de vestimenta formal", mas opinou que eles "devem refletir a sociedade, e hoje as mulheres podem ser elegantes e formais e usar sapatos sem salto. Além do fator debilitante, é uma questão de sexismo. Acho que as empresas não deveriam obrigar suas funcionárias a isso".

A Portico, empresa terceirizada que contratou Thorp, disse que ela assinou contrato aceitando as normas, mas de qualquer forma prometeu revisá-las.

Já a PwC afirmou que não tem como política recomendar trajes a funcionários.

Escolha X Exigência
O incidente ocorreu em dezembro de 2015. Nicola Thorp comentou o que aconteceu com os amigos e, depois de fazer um post no Facebook, percebeu que outras mulheres já tinham passado pela mesma situação.

"Eu estava um pouco assustada quanto a falar a respeito, (temendo) alguma reação negativa. Mas percebi que precisava dar uma voz ao que me aconteceu", afirmou.

Nesta semana, Thorp iniciou um abaixo-assinado pedindo mudanças na lei britânica, que dá aos empregadores o direito de demitir funcionários que não acatem códigos de vestuário "razoáveis". Até agora, ela conseguiu cerca de 20 mil assinaturas. Se o abaixo-assinado receber cem mil assinaturas, há uma chance de os parlamentares discutirem a questão.

Um código de vestimenta que exige saltos altos "cheira a sexismo", na opinião de Frances O'Grady, secretária-geral da União de Sindicatos da Grã-Bretanha, TUC.

"Saltos altos devem ser uma escolha, não uma exigência", acrescentou.

Processo?
O incidente com Nicola Thorp levantou questões: uma funcionária obrigada a usar salto alto no trabalho poderia processar a empresa?

"Se eles criaram a norma por achar que os saltos fazem a mulher parecer mais sensual, então há um caso (judicial), porque ser sensual não é uma exigência da função", afirmou Lawrence Davis, diretor do escritório de advocacia britânico Equal Justice Limited.

E há ainda um debate em torno do bem-estar dos funcionários.

"Para a saúde dos pés, saltos altos são um desastre", disse Tony Redmond, especialista em biomecânica da Universidade de Leeds. "As articulações do pé podem ficar danificadas pelo uso de saltos altos e isso pode causar algumas formas de artrite."

Redmond também alertou que o uso regular de saltos altos também pode aumentar o desgaste na área da articulação dos joelhos, o que eleva o risco de a pessoa desenvolver osteoartrite. Também aumenta o risco de problemas nas vértebras para pessoas com problemas na região lombar.

A organização britânica College of Podiatry, especializada em podologia, também afirma que as empresas não devem obrigar mulheres a usar saltos altos pois eles podem causar joanetes e problemas na coluna, tornozelos e pernas.

Há precedentes de polêmicas pelo mundo. No Canadá, as fotos dos pés ensanguentados de uma garçonete - que trabalha em período integral usando saltos altos por exigência do empregador - já foram compartilhadas mais de 10 mil vezes no Facebook.

Em 2015, uma empresa aérea israelense, a El Al, estabeleceu que as comissárias de bordo tinham que usar saltos altos até que todos os passageiros estivessem sentados.

'Sapatos inadequados'
Simon Pratt, diretor-geral da empresa Portico, que contratou Nicola Thorp, afirmou que ela se apresentou no trabalho com "sapatos inadequados", mesmo tendo aderido "às regras de aparência" pré-estabelecidas em contrato.

De acordo com Pratt, tais regras são "práticas comuns no setor de serviços", mas a companhia pretende revê-las.

A PwC, empresa onde Thorp trabalharia como recepcionista, afirmou que a discussão se limita às políticas e práticas da Portico.

"A PwC terceiriza os serviços de recepção (...). Soubemos da questão no dia 10 de maio, cerca de cinco meses depois de o problema ter acontecido. A PwC não tem regras de vestuário específicas para funcionários masculinos nem femininos", disse um porta-voz da empresa.

Fonte: G1

quinta-feira, maio 12, 2016

DESENVOLVER ATIVIDADE EMPRESARIAL PERTUBADORA EM ZONA RESIDENCIAL GERA DEVER DE INDENIZAR

Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedente pedido para determinar aos réus HG Transportes LTDA e seu proprietário, no prazo de 24 horas, a partir da ciência da decisão, que abstenham-se de perturbar o sossego da parte autora em razão da produção de poluição sonora, atento aos limites máximos aceitáveis de ruído, sob pena de multa de R$ 5 mil ao dia, e, no prazo de 30 dias, a transferência da atividade empresarial para local apropriado, sob pena de interdição, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Ainda condenou os réus a pagarem à autora, a título de danos morais, a importância de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.

A parte autora formulou pedido de obrigação de não fazer cumulada com indenização em desfavor da parte ré, em decorrência de ofensa ao direito de vizinhança, do sossego e da poluição sonora. Em sua petição inicial e na manifestação lançada posteriormente nos autos, a autora apresentou os percalços decorrentes da atividade empresarial desenvolvida pelos réus, impedindo-lhe o devido descanso e sossego. Tal fato é reforçado pelas inúmeras comunicações feitas à autoridade policial para apuração de infração, sem que se tenha notícia de providências relativas aos fatos. 

Segundo o juiz e de acordo com os autos, os imóveis se situam em região ou zona residencial, preferencialmente para uso unifamiliar, com admissão de equipamentos públicos, comércio de bens e serviços de baixo nível de incomodidade, situação que se apresenta incompatível com a atividade empreendedora desenvolvida pela parte ré. Pode-se, perceber, ainda, pelas fotografias que se apresentam nos autos utilização do espaço por caminhões de considerado porte, em número significativo, para fins de estacionamento, reparos e conservação, circunstância que não apenas vai de encontro com as normas de ocupação urbana, mas das disposições da associação de moradores.

O magistrado afirma que, pelas regras traçadas pelo Código Civil, há limitação do direito de propriedade, a fim de se evitar conflitos entre os titulares do domínio, possibilitando o convívio social. Verificada situação de abuso de direito, permite-se não somente ao proprietário, além do possuidor, exercício de direito na cessação de interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Para o juiz, verificada a gradação de intervenção estatal, com extrapolação de limites aceitáveis, bem como o descompasso do exercício da atividade empresarial em local impróprio, mostra-se urgente não apenas impor medida de cessação de ruídos, acompanhados pela queima e fumaça de combustível dos motores dos veículos, mas de seu próprio funcionamento. Estabelecidos tais contornos, percebe-se perturbação ao sossego, cujas consequências podem sobrepor a mero aborrecimento, ordem psicológica, projetando-se sobre o físico, conforme orientação da própria Organização Mundial de Saúde - OMS, que diz-se saúde como um estado de completo bem estar físico, mental e social, e não somente ausência de afecções e/ou enfermidades.

Desta forma, para o magistrado, há ofensa a patrimônio ideal da parte autora, inclusive constatado por abuso de direito manifestado pela contra parte, ante o descaso tratado às reclamações que lhe eram dirigidas. Quanto à atividade desenvolvida na propriedade, é de se notar que a mesma, necessariamente, deve ter seu direito exercido dentro dos parâmetros legais, evitando danos a terceiros, afirmou o magistrado, proferindo sentença condenatória. 


do TJDFT

PORTARIA QUE REGULA A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM EVENTOS CARNAVALESCOS É LEGAL

A 2ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, negou provimento a recurso do MPDFT que visava desconstituir pena de multa aplicada a organização carnavalesca, diante de questionamento quanto à legalidade da norma que embasou o auto de infração.

De acordo com os autos, a Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude – SEAPRO, no exercício de suas atividades fiscalizadoras, autuou o Grêmio Recreativo Carnavalesco União da Vila Planalto e Lago Sul, como incurso no artigo 258 do Estatuto da Criança e Adolescente, em razão das irregularidades observadas no desfile das escolas de samba, no qual foram encontradas crianças e adolescentes desfilando sem a autorização expressa dos respectivos responsáveis, conforme estabelece a Portaria VIJ nº 003/2011. Diante da competência estabelecida no ECA, precisamente nos artigos 148, VI, e 258, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude do DF aplicou multa de 3 salários mínimos em desfavor do réu, a ser revertida para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF.

O Ministério Público apelou da sentença, sustentando, em síntese, que o ato normativo no qual se baseou a infração é nulo, porque foi elaborado com cláusulas genéricas e sem que tenha havido o procedimento judicial correspondente.

No entanto, ao examinar o recurso, o Colegiado entendeu que a sentença não é passível de reforma, visto que o artigo 2º, IV, da Portaria VIJ nº 003/2011, assim estabelece:

"Art. 2º Nos desfiles das escolas de samba, ligas e agremiações organizadoras:

(...)

IV - estabelecer que as escolas participantes, ligas ou agremiações mantenham a autorização expressa dos pais, guardiões ou tutores, bem como cópia da certidão de nascimento da criança ou do adolescente e dos genitores para fins de fiscalização deste Juízo;"

Assim, "ao contrário do que defende o Ministério Público em seu recurso, o ato normativo não detém caráter genérico e abstrato, pois regulamenta a participação de crianças e adolescentes especificamente em bailes e desfiles de carnaval", diz o relator. O desembargador ressalta, ainda, que "o art. 149, § 2º, do ECA, ao dispor que as medidas da autoridade judiciária devem ser fundamentadas caso a caso, veda a expedição de ato normativo genérico, aplicável indistintamente para regulamentar a presença de criança e adolescente em eventos culturais ou esportivos. No caso, contudo, a portaria é específica para bailes de carnaval e desfiles de escolas de samba. A infração, por sua vez, também é pontual, porque baseada em artigo que exige a autorização expressa dos pais de crianças e adolescentes que participem dos desfiles das escolas de samba".

Diante disso, a Turma concluiu que não houve extrapolação da competência legal ao expedir a Portaria questionada, a qual é aplicável ao caso em análise. Por fim, consideraram configurada a infração administrativa que ensejou a aplicação da multa, que deverá, portanto, ser mantida.


do TJDFT

terça-feira, maio 10, 2016

Homem invade escritório e corta pênis de advogado

Homem invade escritório, corta pênis de advogado com tesoura de jardim e dá descarga

A polícia japonesa prendeu um homem que supostamente teria invadido um escritório de advocacia, cortado o pênis de um homem com uma tesoura de jardim e dado a descarga no órgão em um vaso sanitário. O caso ocorreu na capital do país, Tóquio, de acordo com informações do Daily Mail.

Segundo relatos da mídia local, o estudante de pós-graduação Ikki Kodukai teria cometido o crime como vingança pelo envolvimento romântico da sua esposa com o advogado de 42 anos de idade.

A polícia disse que o jovem espancou o advogado, que não foi identificado, antes de abaixar as calças dele e cortar sua “parte inferior do corpo”.

De acordo com o portal Japan Today, o criminoso, que era conhecido como um boxeador habilidoso no país, foi preso pouco depois do ataque.

Já o advogado está internado e continua recebendo tratamento em um hospital da região. Apesar de sua condição de saúde não ter sido divulgada, testemunhas afirmaram que, embora tenha perdido muito sangue, a vítima não corria risco de vida.

Fonte: Notícias R7

HOMEM É CONDENADO NO PRIMEIRO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS

O primeiro júri realizado no Fórum do Recanto das Emas resultou na condenação do réu Wevio Batista Queiroz a 21 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Wevio foi julgado e condenado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado (3 vezes) e corrupção de menores (artigo 121, § 2º, inciso III, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (vítima Charles), artigo 121, § 2º, incisos I e III, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (vítima Michael), artigo 73, caput, última parte, do Código Penal (vítima Elaine) e no artigo 244-B, § 2º, da n.º Lei 8.069/90).

Os crimes aconteceram no dia 30/6/2012, por volta das 3h da manhã, na quadra 511, do Recanto das Emas/DF. O réu e um adolescente efetuaram vários tiros contra as vítimas Charles Freire dos Santos e Michael de Oliveira Silva, sem atingir o primeiro e causando, no segundo, lesões corporais. Por erro de execução, alguns projéteis atingiram a terceira vítima Elaine Alves dos Santos, causando-lhe também lesões corporais. Segundo apurado na denúncia, Wevio praticou os crimes porque foi barrado de entrar numa festa por Charles e por Michael.

Durante o julgamento, após as sustentações da acusação e da defesa, o Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos relativos à autoria e à materialidade dos crimes, e negativamente quanto à absolvição do réu.    

Na sentença condenatória, a juíza-Presidente do júri ressaltou: “As circunstâncias do crime agravam a situação do acusado, uma vez que o delito resultou em perigo comum, pois os disparos foram efetuados em via pública, próximos a uma festa e no local em que outras pessoas se encontravam na rua”.

O réu respondeu ao processo preso e não terá direito de recorrer da condenação em liberdade.

Processo: 2016.15.1.000078-9

segunda-feira, maio 09, 2016

TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA DEVIDO A MAUS TRATOS GERA DEVER DE INDENIZAR

O 4º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a Sociedade Candanga de Educação e Cultura Ltda a indenizar, em danos materiais, uma mãe que transferiu seus filhos de escola devido a maus tratos aos alunos.

A autora ajuizou ação no intuito de ser ressarcida pelos danos morais e materiais que alega terem ocorridos em razão de maus tratos sofridos por seus filhos dentro da instituição onde estudavam e anexou ao processo prova documental que demonstra, por meio de vídeos, que os casos denunciando maus tratos com alunos, principalmente com um de seus filhos, levaram-na a transferir os dois filhos para outra escola. Além disso, foi ouvida na audiência de instrução uma então funcionária da escola ré, que captou alguns fatos através de filmagens. 

Citada, a instituição de ensino não compareceu à audiência e foi declarada revel. 

De acordo com o magistrado, a relação entre as partes se baseia na confiança da consumidora, no sentido de que, enquanto seus filhos estivessem dentro da escola, estariam sendo minimamente cuidados e protegidos. O juiz acrescentou ainda que, quebrada essa confiança, caracteriza-se o vício do serviço, o que justifica a rescisão do contrato, e determinou a reparação dos danos sofridos, bem como o reembolso dos gastos com materiais escolares, livros didáticos e metade do valor do contrato para o ano letivo de 2015. 

Quanto ao pedido de danos morais, o magistrado entendeu não ser cabível, uma vez que não ficou demonstrada qualquer violação a direito da personalidade da autora, pois não houve comprovação de sofrimento de maus tratos pelo filho que usufruía diretamente dos serviços da escola. 

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0703961-90.2015.8.07.0007

do TJDF

VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA JULGA PROCESSOS DE INJÚRIA RACIAL

Na tarde desta sexta-feira, 6/5, o juiz da 2ª Vara Criminal de Taguatinga realizou esforço concentrado para julgar 12 ações penais por crime de injúria racial cujas denúncias foram oferecidas pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - NED/MPDFT. As audiências de instrução desta data objetivaram o acordo entre as partes.

O Ministério Público ofereceu propostas de acordos processuais para que os réus cumpram penas alternativas por seus crimes. Os ofensores que aceitaram a realização do acordo irão prestar serviços à comunidade, indenizar às vítimas e participar, obrigatoriamente, de curso de conscientização sobre a igualdade racial. Algumas vítimas se recusaram a receber indenização e o valor pecuniário será destinado à instituições beneficentes.

Dos 12 processos em pauta, nove são de discriminação racial, um contra idoso, um contra portador de deficiência e um contra pessoa oriunda do nordeste do país.

O crime de injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal brasileiro, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Esse tipo de crime prescreve em oito anos.

Ofensores que aceitam o acordo proposto pelo MPDFT têm o benefício da suspensão condicionalmente do processo e o crime prescreve em dois anos.

Segundo o promotor de Justiça Thiago Pierobom, Coordenador do NED, este é o maior julgamento de casos de injúria racial realizado no Distrito Federal e, provavelmente, no Brasil.

Até o final do mês de abril, foram ajuizadas 52 denúncias de crime racial, um aumento de 116% com relação ao mesmo período de 2015, quando 24 pessoas foram denunciadas.

do TJDF

sexta-feira, maio 06, 2016

JÚRI CONDENA ACUSADO DE TENTAR MATAR DENTRO DE SHOPPING EM TAGUATINGA

Em julgamento realizado no dia 5/4/2016, o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Wesley Martins Ribeiro a sete anos de reclusão, em regime fechado, por tentar matar, com disparos de arma de fogo, um homem que acreditava estar envolvido na morte de seu irmão. O crime ocorreu dentro de um shopping em Taguatinga Norte.

Em Plenário, o Promotor de Justiça se manifestou pela condenação do acusado nos termos da pronúncia (tentativa de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma). A defesa do réu alegou que o homicídio atribuído ao acusado ocorreu mediante privilégio, uma vez que Wesley agiu impelido por relevante valor moral em razão de supor que a vítima teria concorrido para a morte de seu irmão, o que incorreu no caso as qualificadoras impostas na acusação. Sustentou ainda a ausência de materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e pediu pela absolvição nesse fato.

Em votação secreta, o júri popular reconheceu que o acusado foi o autor da tentativa de homicídio e condenou o réu. Também reconheceu a ação privilegiada sustentada pela defesa e recusou a incidência das causas qualificadoras do crime. Quanto ao crime de porte ilegal de arma, os jurados manifestaram juízo condenatório, reconhecendo que Wesley, de forma livre e consciente, adquiriu, possuiu e portou, em via pública, uma pistola, com munição, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares.

Considerando a soberania do Conselho de Sentença, o juiz declarou condenado o réu Wesley Martins Ribeiro às sanções do art. 121, §1º, c/c art. 14, II, do Código Penal e art. 16 do Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/03. Wesley não poderá recorrer da sentença em liberdade.

do TJDFT

quinta-feira, maio 05, 2016

TJDFT DISPONIBILIZA ESTATÍSTICAS DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

As estatísticas referentes aos dados das audiências de custódia realizadas no DF estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e podem ser consultadas no link abaixo.

Nele é possível acessar dados contabilizados desde a instalação do Núcleo de Audiência de Custódias - NAC do DF, em outubro de 2015, até março de 2016. As estatísticas de abril ainda estão sendo apuradas e serão publicadas tão logo seja finalizado o levantamento.

Nesses seis meses de funcionamento, o TJDFT realizou 5.038 audiências de custódia e converteu 2.331 flagrantes em prisão preventiva.

Ano 2016

Ano 2015

do TJDFT

quarta-feira, maio 04, 2016

CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA NÃO É RESPONSÁVEL POR FURTO DE CARGA DE CAMINHÃO

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que negou pedido indenizatório feito por transportadora que teve carga furtada por populares após acidente com o caminhão. De acordo com o colegiado, “rompido o nexo causal entre o acidente ocorrido e o dano experimentado pela autora por fato exclusivo de terceiro, inviável responsabilizá-la pelos danos sofridos em decorrência do furto da carga”.

A Perboni & Perboni Ltda propôs ação indenizatória contra Autopista Litoral Sul alegando que, durante a prestação de serviço de transporte, o motorista de um de seus caminhões perdeu o controle da direção e colidiu com uma mureta de proteção na BR 376. Logo após o acidente, toda a carga do veículo, avaliada em R$ 139.631,51, foi levada por pessoas da região. Pediu a condenação da concessionária responsável pelo trecho rodoviário no dever de restituir-lhe o valor perdido com o episódio.

O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido indenizatório. Segundo o magistrado, “Na hipótese dos autos, é de todo inviável responsabilizar a requerida pelo furto de carga em relação ao qual, aliás, não se sabe precisar a real dimensão, praticado por terceiros, estando certo que a ocorrência não se insere no âmbito do risco da atividade desenvolvida pela concessionária”.  

Em grau de recurso, a Turma Cível manteve o mesmo entendimento. “Impossível o acolhimento do pedido recursal alternativo de responsabilização subjetiva da concessionária sob a ótica da teoria da culpa administrativa por omissão em fiscalizar e manter a rodovia em perfeitas condições de uso. Não foi demonstrado qualquer defeito na pista ou na mureta em que o motorista da autora colidiu, ocasionando o tombamento do caminhão e o posterior roubo da carga”, concluíram os desembargadores.

Processo: 2014.01.1.121864-0

do TJDFT

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO CHEGA A SANTA MARIA E AO GAMA

A partir desta sexta-feira, 6/5, o Processo Judicial Eletrônico – PJe chega a dois novos fóruns do Distrito Federal. O sistema PJe começa a funcionar nas partes cíveis dos 1os e 2 os Juizados Especiais Cíveis e Criminais dos Fóruns de Santa Maria e do Gama. O PJe começou a ser implantado no TJDFT em julho de 2014 e, até 2018, chegará a todas as varas do Tribunal.

O TJDFT disponibiliza em seu site a relação das serventias que já funcionam com o PJe. Para baixar o arquivo, clique aqui ou acesse por meio da página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), opção “Processo Eletrônico – PJe”,  no menu “Advogados”, à direita. Em seguida, clique na opção “Aqui tem PJe – Atendimento”. A planilha traz também a localização, em cada fórum, das salas de atendimento a advogados e partes para solucionar dúvidas relativas ao PJe.

As salas de atendimento são equipadas com computadores e scanners e contam com a assistência de servidores aptos a sanar os questionamentos dos usuários. O funcionamento, em geral, segue o horário forense. A sala localizada no Fórum Leal Fagundes, no entanto, funciona das 8h às 18h30 para atendimentos e realiza configurações apenas no período da tarde, sempre com equipamentos que  operam com a plataforma windows. A equipe de atendimento informa que não há como configurar equipamentos da Apple, por serem incompatíveis com o Java.

do TJDFT

terça-feira, maio 03, 2016

Tribunal de Contas vai investigar inadequação de viaturas compradas pela PMDF

Inspeção vai apurar se o modelo atualmente em uso é mais propenso a acidentes e se o custo-benefício dos gastos com manutenção é vantajoso para a Administração Pública

O Tribunal de Contas do Distrito Federal vai investigar a aquisição, pela Polícia Militar do DF, de 378 veículos utilitários esportivos (SUV), atualmente em uso pela corporação. O corpo técnico do TCDF vai realizar inspeção para verificar se o modelo adquirido pela PM – Mitsubishi Pajero Dakar – tem mais propensão a envolver-se em acidentes. Os auditores também vão analisar se o custo-benefício dos gastos com manutenção desses veículos é vantajoso para a Administração Pública.

A compra dos utilitários foi feita pela PMDF em 2012, por meio de adesão a Ata de Registro de Preços da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Inicialmente, seriam adquiridas 303 unidades, no valor de R$ 35,2 milhões. Em dezembro do mesmo ano, o contrato de compra teve um aditivo de 24,7% para aquisição de mais 75 veículos, sob o argumento da realização da Copa do Mundo FIFA e das Olimpíadas. Com isso, o valor total chegou a R$ 43,9 milhões. O problema é que não houve qualquer justificativa, no processo administrativo, para o tipo e o modelo escolhidos.

Pouco tempo após o recebimento, houve vários casos de acidentes envolvendo os utilitários recém-adquiridos. Reportagens da mídia local noticiaram que o uso dessas viaturas foi restringido e que a velocidade máxima de 60 Km/h foi estabelecida, até a conclusão de estudo interno da PMDF sobre sua utilização. O Ministério Público de Contas, então, ofereceu denúncia ao TCDF, apontando a necessidade de análise da legalidade, legitimidade e economicidade da compra dos SUVs, bem como dos gastos relacionados à manutenção no período da garantia, cujo valor médio foi de R$ 2.377,54 por veículo.

Questionada pelo TCDF, a PM informou que “não há nenhum precedente de estudo de veículo apropriado à atividade policial militar, vez que nenhum fabricante de veículos o faz de forma específica para uso policial”. Quanto aos acidentes, a alegação foi de que a probabilidade de que eles ocorram com veículos que executam o policiamento ostensivo motorizado é muito superior quando comparada a outros tipos de utilização e que essa situação não é exclusiva da PMDF, ocorrendo nas polícias militares dos demais estados brasileiros. A corporação afirmou, ainda, que considera satisfatório o gasto com manutenção, visto que, na página eletrônica da Mitsubishi, consta a informação de que os valores estimados com as cinco primeiras revisões programadas – 10 mil, 20 mil, 30 mil, 40 mil e 50 mil km – totalizam R$ 4.229,00.

O corpo técnico do Tribunal considerou insatisfatórias as informações prestadas sobre o que levou a PMDF a optar por utilitários esportivos em substituição aos veículos sedan antes utilizados. Além disso, a Corporação não apresentou o quantitativo de viaturas modelo Pajero Dakar envolvidas em acidentes, nem um comparativo entre os acidentes com esse modelo e com os demais tipos de carros utilizados pela polícia militar ou por outras forças de segurança. Essas informações poderiam afastar a denúncia de que os SUVs são inadequados para a atividade policial.

Em relação ao gasto com manutenção, o Tribunal também considera que são necessários mais esclarecimentos. No entendimento do corpo técnico, a simples comparação entre o custo médio desembolsado pela PMDF no período da garantia e o valor informado no site da fabricante do veículo para revisões de 10 mil a 50 mil km é insuficiente para determinar se o custo-benefício desses gastos é, de fato, vantajoso para a Administração Pública.


DECISÃO Nº 1931/2016 - 26 de abril de 2016

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento dos expedientes encaminhados pela Polícia Militar do Distrito Federal (e-doc DE063FB8); II – ter por cumprida a Decisão nº 3.309/15; III – autorizar: a) a realização de inspeção, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e onde mais se fizer necessário, para a completa análise dos fatos apontados na Representação nº 22/15-CF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para adoção das providências pertinentes.

Processo 19828/2015

do TCDF
O 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de rescisão de contrato e de indenização feitos por um consumidor que adquiriu um carro usado junto a uma revendedora de veículos. O autor da ação queria que a empresa ré lhe restituísse R$18.900,00, valor atribuído ao veículo, acrescido do valor de indenização pelos danos materiais, em razão do pagamento de IPVA, licenciamento e seguro, além de indenização por danos extrapatrimoniais.

O autor fundamentou o pedido de rescisão do contrato de compra e venda de um Peugeot 307, apontando desarranjo no forro no teto do carro e defeitos na parte elétrica, que demandaram a realização de consertos de algumas partes do automóvel. Segundo o Certificado de Registro de Veículo apresentado, o carro foi fabricado no ano de 2005, seguindo o modelo do ano de 2006.

O juiz que analisou o caso constatou que “o objeto do contrato é um veículo antigo, com mais de 10 anos de rodagem, sendo perfeitamente previsível a existência de defeitos”. Ele relembrou que, nos termos do art. 441 do Código Civil, "a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor." E também trouxe, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, que compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito.

Para o magistrado, o autor não demonstrou que tivesse tomado cautelas mínimas no ato da avaliação e tradição do veículo, de forma a caracterizar como ocultos os vícios ou defeitos que alegadamente foram constatados em momento posterior. “Outrossim, não há demonstração de que o veículo tenha sido comercializado em valor incompatível com o estado e extensa quilometragem próprios dos automóveis com muitos anos de fabricação”, ratificou o juiz.

Assim, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília confirmou que o comprador não tem o direito à rescisão do contrato de compra e venda, tampouco ao recebimento de indenização pelo custeio de despesas próprias de quem é titular de um automóvel. “De outra feita, não vejo como identificar, na hipótese vertente, qualquer violação a direito da personalidade, apta a ensejar a pretendida reparação a título de dano moral”, acrescentou o juiz.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0702165-03.2016.8.07.0016

do TJDF

DF TERÁ QUE DESOCUPAR PRÉDIO ONDE FUNCIONA O NA HORA DE SOBRADINHO

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Publica do Distrito Federal julgou procedente o pedido da Norte Minas Realizações Imobiliárias Ltda, e rescindiu o contrato de locação das salas situadas no Edifício Serra Shopping, onde funcionava o serviço “NA HORA” de Sobradinho, e condenou o Distrito Federal a desocupar o imóvel no prazo de 15 dias, bem como ao pagamento dos aluguéis vencidos desde janeiro de 2013 até a data da efetiva desocupação, acrescidos de juros de mora de 1%.

A autora ajuizou ação de despejo na qual alegou que o DF é seu inquilino desde 2012, mas deixou de pagar os aluguéis em janeiro de 2013, acumulando uma dívida de R$ 700 mil, motivo pelo qual pediu a desocupação do imóvel.

O DF apresentou contestação e defendeu que não efetuou o pagamento em razão de problemas financeiros, ressaltou a função social do serviço prestado no referido imóvel, e que busca novas instalações para o mesmo.

O magistrado ressaltou que restou comprovado a inadimplência pelo DF, que gerou o rompimento do contrato, e assim deve ressarcir ao proprietário todos os encargos decorrentes do mesmo: “Nesse diapasão, configurado o descumprimento do contrato por parte do locatário, impõe-se o desfazimento da locação e a condenação da parte ré ao pagamento dos encargos, sobretudo ante o reconhecimento do requerido acerca da inadimplência alegada.”

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

segunda-feira, maio 02, 2016

CONSELHEIRO DO TCDF É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O Juiz da 3a vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios e condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Manoel Paulo de Andrade Neto, por prática de atos de improbidade administrativa, ao pagamento de multa civil no valor de 3 vezes da remuneração do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal à época dos fatos.

O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação civil pública contra Manoel Paulo de Andrade Neto, em razão de suposto cometimento de atos de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9º e 11 da Lei nº 8.429/1992, e sustento, em breve síntese, que o requerido teria agido de forma ilícita ao participar do julgamento do processo nº 3.674/2008 do TCDF, do qual estaria impedido, por ser permissionário de serviço de taxi, e o processo tratar diretamente de interesses da categoria profissional dos taxistas.

O réu apresentou contestação na qual defendeu a legalidade de sua participação nos julgamentos questionados, alegou a inexistência de motivos para sua suspeição ou impedimento nos mencionados pelo MPDFT, que jamais escondeu sua condição de permissionário do serviço de táxi, e que apresentou toda a documentação exigida por lei ao tomar posse como membro do TCDF.

O magistrado entendeu que restou comprovado que a atuação do Conselheiro se revelou como manobra política para obter a suspensão do processo, mas que o fato não influenciou no resultado do processo, assim, sua culpabilidade seria menor, e devido à proporcionalidade caberia apenas aplicar a pena de multa: “Ademais, a culpabilidade do condenado é reduzida. Apesar de Conselheiro do TCDF há 16 anos, sempre foi taxista de profissão e político, com formação superior especificamenteem Geografia. Portanto, revela-se razoável que seja punido somente com a sanção pecuniária prevista na Lei nº 8.429/92 diante do afastamento temporário dos inflexíveis deveres inerentes ao árduo exercício da Judicatura.”

Da decisão cabe recurso                                  


do TJDFT

JUÍZA PROÍBE "ROLEZINHOS" EM CENTRO COMERCIAL DE TAGUATINGA

A juíza da 2ª Vara Cível de Taguatinga proferiu decisão determinando aos organizadores dos movimentos "Encontro Sábado 30/04" e "Encontro do Crush 3ª Edição" a abstenção da prática de qualquer ato de turbação ou esbulho (expoliação) nas áreas interna e externa do Taguatinga Shopping nos dias 30/4 e 7/5. A decisão foi proferida em ação movida pelos proprietários do centro comercial, ante notícia da realização de eventos conhecidos como "rolezinho" nas datas mencionadas.

Os autores contam que tomaram conhecimento de que, por meio de rede social, alguns jovens estariam organizando encontros popularmente chamados de "rolezinho" nas dependências do referido estabelecimento comercial para os dias 30/4 e 7/5. Mencionam que câmeras do shopping-autor flagraram diversos ilícitos praticados pelos participantes desses encontros em outros eventos, inclusive em suas próprias dependências, e afirmam que, em outros shoppings que sediaram tais encontros, foram realizados atos de vandalismo e algazarra, causando enorme prejuízo para lojistas e frequentadores. Diante disso, ingressaram com pedido de tutela provisória de urgência para obstar a realização dos encontros iminentes.

Ao decidir, a julgadora destaca que "o direito de reunião, amparado constitucionalmente, não pode ser exercido de forma ilimitada, confrontando outros direitos igualmente protegidos. Certo é que os shopping centers são locais privados, destinados às compras, lazer e alimentação. Não são destinados a manifestações de qualquer ordem que possam restringir suas finalidades precípuas. Frise-se que não se trata de impedir o direito de ir e vir ou de reunião, mas de adequá-los à forma e lugar onde outros direitos também não se sintam ameaçados".

A magistrada registra, ainda: "No caso, resta evidente que a realização de um evento deste porte (com aproximadamente 700 adolescentes confirmados), nos dois sábados que antecedem a data festiva mais importante para o comércio (Dia das Mães), afronta, e muito, princípios da ordem econômica e financeira, tais como os da livre concorrência e da defesa do consumidor (Constituição Federal de 1988, art. 170). Não se pode esquecer, ainda, o período de grave crise econômico-financeira que o país enfrenta".

Por fim, lembra que "a própria Constituição Federal exige que o direito de reunião seja exercido de forma pacífica e com prévio aviso à autoridade competente, nos termos do art. 5º, inc. XVI, o quê não ocorreu no presente caso".

Diante disso, a magistrada deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar aos organizadores (e indivíduos a serem identificados no momento do cumprimento) que se abstenham de praticar quaisquer atos de turbação ou esbulho da posse da autora, em suas áreas interna, externa, estacionamentos e entorno. Também mandou oficiar ao Comando da Polícia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para dar conhecimento da decisão e assegurar o seu cumprimento.


do TJDFT