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quinta-feira, junho 30, 2016

Após 62 ligações de cobrança, cliente recebe R$ 6,5 mil de operadora

Com processo por danos morais, consumidor afirma que fatura já havia sido paga.
Um cliente da operadora Vivo de Vitória, no Espírito Santo, declarou ter recebido, no período de 12 dias, 62 ligações por uma fatura que já havia sido paga. Após entrar com um processo por danos morais, ele foi indenizado em R$ 6,5 mil pela empresa.

O cliente explicou que a conta de telefone do mês de dezembro de 2015 venceria no dia 26, que caiu em um sábado. Por conta das festas de fim de ano, o pagamento só foi efetuado no dia 29 do mesmo mês.

Mesmo assim, o consumidor passou a receber cobranças por telefone de pessoas que diziam ser atendentes de telemarketing a serviço da Vivo. Do dia 7 de janeiro até 18 de janeiro, contabilizou 62 ligações. Alguma delas, segundo ele, foram recebidas após as 23h.

Acordo
Após entrar com um processo na Justiça contra a operadora por danos morais, uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 1º de março. Mas, antes mesmo que ela acontecesse, a Vivo entrou em contato com o cliente para fazer uma proposta. O acordo entre as partes foi homologado no dia 18 de abril.

Ao portal G1, a operadora - que possui reputação "Não Recomendada" no Reclame AQUI - disse que “sempre respeita os horários conforme a legislação”.

O que diz o CDC
O Código de Defesa do Consumidor considera, segundo o artigo 71º, infração "utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo". Além disso, a cobrança não pode interferir no trabalho, descanso ou lazer do consumidor, sob pena de detenção de três meses a um ano de multa.

Caso tenha passado por uma situação parecida, procure um órgão de defesa do consumidor e registre sua queixa no Reclame AQUI!

Fonte: G1

ÚLTIMOS DIAS DAS EXPOSIÇÕES DE FOTOGRAFIAS E PINTURAS NO MEMORIAL DO TJDFT

Nesta sexta-feira, 1º/7, chega ao fim a exposição de pinturas acrílicas sobre tela "Instantes de Amor”, do artista plástico Alexsandro Almeida; e a exposição de fotografias "Um Museu Particular”, da artista Denise Vourakis, lançadas no dia 20/7, no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, no Fórum de Brasília. As obras podem ser visitadas no período das 12h às 19h.

Alexsandro de Brito Almeida é natural de Barreiras, BA, formado em Pedagogia e também graduado em Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual pela UnB. Já ganhou vários prêmios de arte, sendo o mais recente o terceiro lugar no Prêmio SESC de Pintura em Tela Cândido Portinari 2014, em Brasília.

Em “Instantes de Amor”, o artista traz ao Tribunal 12 obras que representam as mais variadas nuances desse sentimento. Seus trabalhos são permeados por cores chapadas, vivas, contrastantes, herdadas de uma cultura visual interiorana dos retalhos e artesanato, aliadas à cultura acadêmica. Uma mistura de arte naïf, kitsch, pop, artesanato, ilustração e experimentações.

Denise Vourakis é formada em Psicologia e Artes Plásticas pela UnB. Ela tem longa experiência em trabalhos como arte-terapeuta em diversas instituições de saúde mental. Ao mesmo tempo em que desenvolveu sua produção artística, Denise passou a fazer atendimento clínico individualizado e se especializou em psicanálise e psicologia analítica.

“Um Museu Particular” é resultado de uma pesquisa iniciada na UnB. Os registros fotográficos buscam contar histórias de moradores de Brasília por meio de objetos que desvendam um universo particular, e evocam lembranças compartilhadas por uma geração, por uma cultura, em um espaço geográfico.

Para apreciar as pinturas e fotografias dos artistas, basta visitar o Memorial TJDFT, localizado no 10º andar do Bloco A, ala A, do Fórum de Brasília.  O Espaço funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h e permite visitas espontâneas e monitoradas. Para agendar visitas monitoradas, entre em contato pelo e-mail memoria@tjdft.jus.br ou pelos telefones (61) 3103-5894/5893/5863.

O Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Duarte foi inaugurado em 19 de abril de 2010, durante as comemorações do cinquentenário do Tribunal. O museu abriga documentos, processos históricos, fotos e peças que contam a trajetória do Judiciário na capital. O Memorial está vinculado à 1ª Vice-Presidência do Tribunal, coordenada pelo desembargador Humberto Ulhôa.

do TJDFT

quarta-feira, junho 29, 2016

JÚRI CONDENA ACUSADO DE MATAR EM RAZÃO DE SUMIÇO DE CAIXA DE FERRAMENTAS

No dia 8/6/2016, em sessão de julgamento realizada no Tribunal do Júri de Taguatinga, Jocy Damasceno Calda foi condenado pelo júri popular à pena de 16 anos de prisão, por matar, com socos, pontapés e uma barra de ferro, Evandro Pereira Teixeira, em decorrência do sumiço de uma caixa de ferramentas. Jocy Calda foi condenado por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O acusado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não foi concedido a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com os autos, dia 29 de outubro de 2009, vítima, réu e uma outra pessoa estavam trabalhando juntos e ao término do serviço, resolveram ingerir bebidas alcoólicas. Em determinado momento, a vítima saiu com o seu veículo deixando os acusados no bar onde bebiam. Ao retornar, já encontrou os acusados no local do crime, onde se iniciou uma discussão, oportunidade em que os companheiros questionaram a vítima sobre uma caixa de ferramentas que havia ficado em seu carro. Insatisfeitos com o sumiço da caixa de ferramentas, os dois homens passaram a agredir a vítima, embriagada, com socos, pontapés e uma barra de ferro, somente parando com a agressão após o falecimento dela.

Em Plenário, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação. Por sua vez, a defesa do réu sustentou a tese de negativa de autoria e, em segundo lugar, absolvição, por clemência, e exclusão das qualificadoras.

Em votação secreta, os jurados, reconheceram ser o acusado o autor do delito, não absolveram o réu e, por fim, admitiram as qualificadoras do motivo fútil, do cometimento do crime com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Assim, em acatamento à decisão soberana dos jurados, o magistrado presidente da sessão, julgou procedente a pretensão punitiva manifestada pelo Ministério Público e condenou Jocy Damasceno Calda a 16 anos de prisão, incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso II, III e IV, do Código Penal.


do TJDFT

JOVENS SÃO CONDENADOS POR AGREDIR EQUIPE DE JORNALISMO

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento a recurso e manteve a sentença que condenou os réus a ressarcirem os danos morais decorrentes das agressões que praticaram contra os autores.

A Rádio e a Televisão Capital Ltda, e os integrantes de sua equipe de reportagem, um jornalista e um motociclista, ajuízam ação contra dois participantes de uma festa de calouros. Como um era menor, seus pais também foram incluídos como réus na ação. Segundo os autores, a equipe teria sido agredida enquanto realizava a cobertura jornalística de trotes que estavam ocorrendo em uma festa promovida pelos alunos da UPIS, campus Planaltina, na qual algumas pessoas teriam sido socorridas pelo Corpo de Bombeiros por suposto coma alcoólico.

O réus - os dois supostos agressores e a mãe de um deles - apresentaram defesas, nas quais, em resumo, alegaram: que a genitora não poderia responder por ato que não praticou; violação do direito de imagem, por terem sido filmados sem autorização e por ter a equipe continuado com a gravação mesmo após pedido de interrupção; e que as agressões verbais foram mútuas. 

A sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível de Planaltina julgou procedente o pedido dos membros da equipe de reportagem e condenou os réus ao pagamento de R$ 6 mil reais para cada um, mas julgou improcedente o pedido da rede de televisão.

Apenas um dos réus recorreu, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e registraram que a tese de que os réus teriam agido em legítima defesa não se sustenta. Até porque, restou comprovado nos autos que os réus foram os causadores da confusão, bem como os únicos que cometeram agressões: “Na verdade, basta uma simples leitura na sentença para verificar que a conclusão de que os réus deram origem às agressões e de que foram os únicos agressores não se baseou apenas no depoimento dessas duas testemunhas, mas também no depoimento da testemunha arrolada pelos réus e, sobretudo, nas imagens do CD feitas no dia dos fatos. De acordo com a magistrada sentenciante, a prova testemunhal somente confirmou o que as imagens demonstram por si mesmas”.


do TJDFT

sexta-feira, junho 24, 2016

Professora de ciência é afastada após diretor de escola descobrir que ela é atriz pornô

Afastada da escola Richard B. Haydock, em Oxnard, no estado da Califórnia (EUA), após um vídeo pornô circular entre os alunos, a professora de ciência Stacie Halas, de 31 anos, trabalha há mais de seis anos como atriz pornô, segundo o site "Smoking Gun".

A professora foi colocada em licença remunerada na segunda-feira depois que um filme pornográfico passou a circular entre os estudantes. "Eu vi partes do vídeo", disse o superintendente escolar Jeff Chancer. "É pornografia hardcore".

De acordo com o produtor pornô Peter Romero, que descobriu Stacie, ela ganha cerca de US$ 10 mil por participação por trabalho. Ele destacou ainda que a professora fez sua estreia em dezembro de 2005 em uma gravação ocorrida nos arredores de Los Angeles.

O vídeo que teria circulado entre os alunos é o que mostra a professora atuando no filme "Big Sausage Pizza".

Fonte: G1

quinta-feira, junho 23, 2016

CONSTRUTORAS SÃO CONDENADAS A INDENIZAR POR PUBLICIDADE ENGANOSA EM CONTRATO IMOBILIÁRIO

A 5ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso das rés e confirmou sentença da 7ª Vara Cível de Brasília, que condenou empresas responsáveis pela construção e venda do edifício Residencial Rossi, na cidade de Valparaíso de Goiás, a indenizarem compradores por propaganda abusiva. A decisão foi unânime.

Os autores alegam que em maio de 2011 firmaram contrato com as rés para a aquisição de imóvel em construção, tendo efetuado o pagamento da comissão de corretagem e do ITBI, embora tivesse sido veiculada propaganda de isenção do referido imposto. Acrescentam que foram atraídos por publicidade enganosa e ludibriados no momento da contratação, pois receberam informação de que o imóvel teria garagem e quadra de esportes privativas, porém foi entregue com vagas de garagem rotativas e área de lazer construída em área pública, sem qualquer privacidade. Sustentam ainda que, devido à demora na averbação do Habite-se, tiveram que arcar com juros de mora no período de junho de 2013 a setembro de 2014.

Em sua defesa, as rés (São Maurício e São Geraldo Empreendimentos Imobiliários) sustentam ausência de propaganda enganosa, por não constar do contrato e tampouco da publicidade do empreendimento a existência de garagem vinculada à unidade imobiliária ou a construção de praça esportiva no condomínio. Quanto ao pagamento do ITBI, afirmam que a parte autora não trouxe provas do vínculo entre sua compra e o anúncio de isenção do imposto, esclarecendo que tais promoções são esporádicas, com período delimitado, sem abarcar o contrato dos autores. Alegam, por fim, que não podem ser responsabilizadas por cobranças (juros de mora) realizadas pela Caixa Econômica Federal em face dos autores.

De início, o juiz originário registra que, apesar de o contrato firmado entre as partes não se coadunar com a proposta veiculada, de fato, os folders, panfletos e propagandas juntados aos autos comprovam a oferta de vaga de garagem, espaço de lazer privativo no empreendimento imobiliário e isenção do pagamento de ITBI. Do mesmo modo, fotos demonstram com clareza que a quadra de esportes não está inserida no condomínio, em completo descompasso com o que o consumidor acredita estar adquirindo quando recebe os folders, propagandas e celebra o contrato. Igualmente, das propagandas juntadas não constam a informação de período delimitado quanto à oferta de isenção do ITBI, o que afasta a tese de promoção esporádica do benefício. Ao contrário, "reforçam a ideia de que a ré continua a ofertar itens que ao final não são disponibilizados ao consumidor", diz o juiz.

Diante das provas trazidas, restou evidente para o julgador a prática de conduta lesiva aos direitos do consumidor, em afronta ao artigo 37, §1º, do CDC, pelo qual, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Assim, concluiu o magistrado, "se o fornecedor se recusou ao cumprimento da oferta/publicidade, razão assiste aos autores quanto ao pedido de ressarcimento em dobro e reparação das perdas e danos, nos termos do art. 30 c/c art. 35, III, in fine, e art. 42, parágrafo único, todos da Lei protecionista".

No que diz respeito aos danos morais, no entanto, o juiz registrou que a situação vivenciada pelos autores não configura violação aos direitos da personalidade. E acrescenta: "Em que pese o longo caminho percorrido para a solução do impasse, é certo que o dano moral exige a efetiva ocorrência de dano, dor, sofrimento superiores aos transtornos e aborrecimentos da vida em sociedade".

Em sede recursal, também a Turma entendeu que se o imóvel entregue pela construtora não possui as características descritas na publicidade veiculada para a venda do empreendimento imobiliário, a empresa deve ser responsabilizada materialmente pela desvalorização do imóvel. 

Assim, ratificou a sentença que: a) declarou a inexigibilidade dos débitos referentes aos juros de obra relacionados ao contrato firmado com a Caixa Econômica Federal; b) condenou as rés a ressarcir o montante de R$ 2.459,19 a título de juros de mora cobrados entre o recebimento das chaves e a averbação do Habite-se; c) condenou as rés a devolver em dobro a quantia de R$ 3 mil paga a título de ITBI; d) condenou as rés a pagarem aos autores indenização por danos materiais, correspondente ao valor da depreciação do imóvel pela ausência de cumprimento da oferta publicitária de disponibilização de vaga de garagem privativa e quadra de esportes no interior do condomínio, cujo montante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença.


do TJDFT

quarta-feira, junho 22, 2016

Caixa do BRB é condenado pelo TCDF por desvio de mais de R$ 1,6 milhão

Um funcionário aposentado do Banco de Brasília (BRB) foi condenado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal a devolver mais de R$ 1,6 milhão – em valores atualizados – aos cofres da instituição financeira. O bancário atuava como caixa no Posto de Atendimento Bancário do BRB no Hospital Regional de Planaltina (HRP).

A fraude funcionava da seguinte forma: ele autenticava, com códigos indevidos, documentos de arrecadação de tributos, Guias da Previdência Social (GPS), além de títulos do próprio BRB e de outros bancos, que os clientes iam pagar no caixa. Assim, criava-se uma sobra de dinheiro ao final do dia, que não era contabilizada no sistema devido ao uso dos códigos indevidos. Essa sobra era embolsada por ele, e depois o BRB era obrigado a regularizar a situação dos clientes lesados e arcar com o prejuízo pelos supostos erros de código.

Uma Tomada de Contas Especial aberta em 2011 apurou que, entre janeiro de 2005 e maio de 2007, o prejuízo causado pelo funcionário foi de R$ 458.433,06. Em valores atualizados, a soma chega a R$ 1.651.255,42. Segundo a TCE, o ex-empregado também retirou indevidamente dinheiro do malote de sua responsabilidade. A auditoria interna do BRB havia detectado movimentos que chamaram a atenção por destoarem da normalidade das operações, como estornos excessivos e vários suprimentos de caixa, ao longo do dia, com valores que continham centavos, em vez de valores redondos.

O bancário passou a ser investigado após a descoberta de um dos episódios de retirada de dinheiro do malote, em 29 de maio de 2007. Durante a conferência do dinheiro da tesouraria, o gerente da agência havia constatado uma diferença, para menos, de pouco mais de R$ 4 mil. O funcionário confessou ter retirado o valor e alegou que pretendia fazer a reposição até o final do expediente, quando receberia uma quantia em dinheiro proveniente de um empréstimo. A diferença foi paga pelo empregado, em atendimento ao que determina o Manual de Tesouraria do banco. Mas, diante do ocorrido, ele foi afastado imediatamente da atividade de caixa e iniciou-se a investigação.

Ao longo do processo, o bancário sempre negou que tivesse desviado recursos da instituição e alegou que seu patrimônio era compatível com o salário, não havendo provas de enriquecimento ilícito. No entanto, as investigações apontaram que ele era o único responsável pelos desvios. A primeira decisão do TCDF ordenando a devolução do dinheiro desviado foi em março de 2013, quando os valores, corrigidos e atualizados, já chegavam a R$ 967.499,22. Ele ainda recorreu por duas vezes, com um pedido de reconsideração e, depois, com um recurso de revisão, que foi julgado improcedente. Na última terça-feira, dia 7 de junho de 2016, o Plenário da Corte deu prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação oficial, para que ele recolha o valor do débito.

Processo: 11144/2011 

do TCDF

RECEBIDA DENÚNCIA CONTRA ACUSADOS DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

O Juiz da Vara Criminal de Sobradinho recebeu a denúncia oferecida pelo MPDFT contra os acusados Valdeci de Silva Lima, Kennedy Sousa do Rego, Valdeir de Lima Silva, Wellington da Silva Costa, Rodrigo Guedes dos Santos, pela prática, em tese, do crime de discriminação ou preconceito religioso, descrito no artigo 20, caput da Lei 7.716/89. 

O MPDFT ofereceu denúncia em razão de inquérito policial instaurado para apurar a ocorrência de um incêndio no Centro Espírita Auta de Souza, em Sobradinho II, que teria sido motivado por preconceito contra a religião praticada no local.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia, havia provas da materialidade e indícios de autoria, e não vislumbrou a incidência das hipóteses de rejeição da denúncia, previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal. 

Da decisão, cabe recurso.                                 


do TJDFT

terça-feira, junho 21, 2016

GDF É CONDENADO A DEVOLVER DESCONTOS EM AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR DE SERVIDORA

O Governo do Distrito Federal foi condenado a restituir a quantia de R$ 9.056,28 a uma servidora. O valor é referente aos descontos feitos pelo Governo no contracheque da autora da ação, a título de imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar. Ela pediu de volta os valores descontados indevidamente entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015.

O GDF alegou, preliminarmente, a incompetência do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para julgar o caso, sob o fundamento de que as causas relativas ao Imposto de Renda devem ser processadas e julgadas no Judiciário Federal. A juíza que analisou os autos mostrou que a causa principal não trata de questões inerentes ao Imposto de Renda, especificamente, mas sim sobre o desconto promovido pelo Distrito Federal na remuneração da servidora.

Na análise do mérito, o Juizado se deteve sobre a pertinência ou não da incidência do Imposto de Renda sobre a verba recebida a título de auxílio pré-escolar. A magistrada lembrou, conforme previsão do art. 101, inciso IV, da Lei Complementar Distrital 840/11, que o auxílio pré-escolar tem natureza indenizatória, e não remuneratória. Ainda, a juíza trouxe a súmula 310 do STJ que preconiza que o “auxílio-creche não integra o salário de contribuição”.

Assim, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF confirmou que o pedido da autora era procedente. Quanto ao valor a ser restituído, a juíza verificou que o réu trouxe aos autos planilha com valores devidos diversos dos apresentados pela parte autora. Ela considerou, diante da presunção de veracidade dos atos emanados pela Administração Pública, a planilha anexada pela servidora.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0726982-68.2015.8.07.0016

do TJDFT

AGÊNCIAS DE TURISMO TERÃO DE INDENIZAR POR FALTA DE INFORMAÇÃO QUE IMPEDIU EMBARQUE

Duas passageiras que foram impedidas de embarcar para a Colômbia, por não portarem seus passaportes, deverão ser indenizadas por danos morais e materiais pelas empresas CVC Agência de Viagens S.A e Estrela Viagens e Turismo. A sentença de 1ª Instância foi confirmada, em grau de recurso, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT, que concluiu que a frustração sofrida pelas autoras decorreu da falta de informação por parte das agências no momento da contratação da viagem.  

Consta dos autos que as duas amigas e uma terceira adquiriram o pacote de viagem para a Colômbia junto às requeridas. Quando foram fazer o check in apenas uma delas conseguiu embarcar, pois as outras duas não portavam os passaportes. Segundo elas, isso só aconteceu porque foram informadas pelas agências que bastava apresentarem o RG, sendo o passaporte opcional.

Em contestação, as agências negaram responsabilidade pelo fato e sustentaram que as passageiras foram as únicas culpadas por não viajarem. Para provar o alegado, a CVC juntou ao processo a Declaração de Porte de Documentos, fornecido aos clientes no momento do contrato.

O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, ao apreciar a questão, deu razão às autoras: “Analisando detidamente os autos, mormente ante a Declaração de Porte de Documentos, percebe-se estarem as rés sem razão no que atine ao dever indenizatório. No referido documento, parte integrante do contrato firmado entre as partes, consta expressamente que em viagens para a Colômbia exige-se o porte de "Passaporte válido ou RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador". Tal informação levou as autoras ao infortúnio vivenciado, pois fiadas na informação prestada pelas rés, duas das autoras, portando apenas o RG, não puderam realizar a viagem. Cuida-se, no caso, de responsabilidade decorrente da ausência de informação, nos termos do artigo 14, do CDC. De acordo com esse artigo, o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes e inadequadas sobre sua fruição e riscos".

Na sentença, o magistrado condenou as agências a pagarem, de forma solidária, R$ 5 mil a título de danos morais para cada autora e a restituírem os valores das passagens.

Após recurso, a Turma Recursal manteve a condenação, à unanimidade.


do TJDFT

sexta-feira, junho 17, 2016

POSTO É CONDENADO POR ABASTECER VEÍCULO COM COMBUSTÍVEL DIVERSO

A 2ª Turma Cível do TJDFT deu parcial provimento a recurso de consumidor para condenar o Auto Posto SOF Norte a indenizar proprietário de veículo que sofreu avarias em decorrência da equivocada utilização de gasolina no tanque de combustível, ao invés de óleo diesel. A decisão foi unânime.

O autor pleiteia reparação de danos materiais, por conta dos gastos que alega ter tido de arcar com o conserto de seu veículo (Chevrolet S-10), decorrentes de problemas mecânicos detectados, segundo sustenta, pela incúria de frentista/empregado do réu, que não se assegurou da diligência necessária quando abasteceu com gasolina veículo movido a diesel.

De início, o relator assinala que a questão deve ser resolvida sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, concluindo ser aplicável ao caso a inversão do ônus da prova.

Contudo, o réu não juntou qualquer informação que afastasse sua responsabilidade no fato. Nem as movimentações geradas naquele dia, "porque através delas seguramente se atestaria a ocorrência do abastecimento noticiado", diz o magistrado; nem as imagens geradas pelo o sistema de monitoramento, circuito de CCTV e outros sistemas, que o réu alega ficaram fora do ar na data do fato. "Igualmente, não é razoável dizer que a situação apontada não permitiria ao veículo rodar em um espaço de 25 quilômetros aproximadamente. É que, nesse ponto, não há qualquer dado científico carreado pelo réu para endossar dita afirmação. A bem da verdade, por força da tecnologia hoje presente nos automóveis, raciocínio contrário se mostra bem mais plausível", acrescenta o julgador.

Ademais, restou comprovado que a bomba de diesel fica ao lado das dos demais combustíveis, "situação essa que, inegavelmente, em momentos de intenso movimento, pode gerar confusão nos frentistas, abrindo margem para que fatos dessa espécie se consumem", pondera o magistrado, que ressalta, ainda: "A rigor, as bombas de diesel, até mesmo pelas características próprias desse combustível e também porque, em regra, abastecem veículos de grande porte, deveriam ficar em posição isolada, seja para, como dito, facilitar o trabalho dos empregados, seja para trazer conforto aos próprios motoristas desses carros".

Assim, baseado no contexto fático carreado aos autos, o relator concluiu que, de fato, preposto do réu abasteceu o veículo com combustível equivocado. Logo, o autor faz jus aos danos pleiteados no valor de R$ 6.128,26, relativo aos gastos realizados, e efetivamente comprovados, com os reparos indispensáveis ao pleno funcionamento do veículo. No que tange ao pedido de dano moral, entretanto, esse foi negado.

Por fim, o Colegiado ressaltou que cabe aos proprietários de postos de combustíveis primar pela adequada preparação de seus empregados, para que possam transmitir aos consumidores a indispensável segurança, sendo que a constatação de qual espécie de combustível deve ser injetada em cada veículo é inerente à atividade de comercialização de combustível.


do TJDFT

INSTALAR OBJETOS PRIVATIVOS EM ÁREA COMUM PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO

Entendendo que a instalação de câmera de segurança no corredor de entrada dos apartamentos depende de autorização prévia e expressa na Convenção de Condomínio, a 1ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso de condomínio residencial para determinar à moradora a retirada de equipamento de vigilância privativo instalado em área comum do prédio. A decisão foi unânime.

Consta dos autos que moradora do Condomínio Ventura, em Samambaia-DF, instalou, por conta própria, uma câmera de vigilância acima da porta de seu apartamento, alterando a fachada do condomínio - o que é vedado pela Convenção de Condomínio e pelo Regimento Interno. Ainda segundo os autos, mesmo após ter sido notificada a retirar a câmera, a moradora quedou-se inerte, o que levou o condomínio a mover ação judicial a fim de dar cumprimento aos normativos daquele edifício residencial.

Em sua defesa, a moradora afirma que instalou a câmera de vigilância na porta de seu apartamento em razão desta ter sido violada em duas oportunidades e as câmeras de segurança do condomínio, por estarem queimadas ou direcionadas para o corredor oposto, não terem identificado os responsáveis pela violação. Discorre acerca das falhas de segurança no âmbito do condomínio, sustenta que tanto o antigo síndico quanto seus vizinhos autorizaram o equipamento, e alega que a instalação da câmera não configura abuso do direito de propriedade e tampouco viola a intimidade e vida privada dos demais condôminos.

No caso em tela, o relator esclarece que a questão trata de câmera instalada no corredor de entrada dos apartamentos. Logo, não estamos falando da fachada do prédio e sim de área comum, não havendo, pois, que ser aplicada a vedação expressa pelo Código Civil (Art. 1.336. São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas).

Contudo, verificou-se que o Regimento interno do Residencial Ventura, em seu artigo 40, "m", veda expressamente a manutenção de objetos de uso privativo nos corredores dos pavimentos residenciais e nas áreas comuns. Assim, considerando que a utilização da área comum do condomínio deve ser feita na forma da convenção estabelecida pelos condôminos, a Turma deu provimento ao apelo, para condenar a moradora a retirar a câmera instalada em sua porta.


do TJDFT

quinta-feira, junho 16, 2016

HOMEM ACUSADO DE MATAR COM FACA TIPO AÇOUGUEIRO É ABSOLVIDO PELO JÚRI POPULAR

O Tribunal do Júri de Ceilândia absolveu nesta terça-feira, 14/6, José Roberto Rodrigues da Silva, acusado de assassinar Edivan Rodrigues Leal com um golpe de faca no pescoço.

O crime aconteceu no dia 13 de fevereiro de 2014, por volta da meia noite, no bar Verdes Mares, localizado em Ceilândia/DF. O homicídio teria sido motivado por desavenças antigas entre réu e vítima.

Durante a sessão de julgamento, o MPDFT sustentou integralmente a denúncia. A defesa, por seu turno, pugnou pela absolvição do denunciado, com base na tese da clemência, e pediu o reconhecimento dos privilégios da violenta emoção e do motivo de relevante moral ou social.

Na sala secreta, os jurados votaram afirmativamente aos quesitos materialidade, autoria e absolvição.  Diante da decisão, o juiz-presidente da sessão sentenciou: “Acatando a decisão soberana do Júri, julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para absolver José Roberto Rodrigues da Silva do crime de homicídio qualificado”.

O MPDFT afirmou que vai recorrer da sentença.


do TJDFT

TURMA REDUZ VALOR DE INDENIZAÇÃO A SER PAGA PARA FUMANTE

A 6ª Turma Cível do TJDFT deu parcial provimento a recurso da Companhia de Cigarros Sousa Cruz, a fim de reduzir valor de indenização imposta a usuária de produtos da empresa.

A autora formulou pedido de indenização por danos materiais, morais e estéticos, alegando que passou a fumar cigarro desde seus 18 anos, com marcas de propriedade da ré, incentivada pela propaganda do fabricante, que se fazia correlação do fumante com pessoas de sucesso, como grandes atletas, aventureiros, conquistadores etc. Afirma que fazia uso de três carteiras de cigarro por dia, sendo que, por iniciativa própria, tentou abandonar o vício, não logrando êxito, em razão de sua dependência, decorrente das substâncias que compõem o produto. Sustenta que, em razão do tabagismo desenvolveu doença periférica denominada tromboangite obliterante, gerando gangrena nos dedos dos pés e a necessidade de amputação.

A ré, por sua vez, alega que estão ausentes os requisitos da responsabilidade civil; que inexiste defeito no produto, pois o cigarro não é defeituoso por apresentar os riscos que lhe são inerentes e notoriamente conhecidos; e que não houve publicidade enganosa nem falta de informação adequada. Acrescenta que exerce regularmente um direito (art. 188 do CC), uma vez que a atividade é lícita e regulamentada, e que a culpa é exclusiva da consumidora, que tinha livre arbítrio para iniciar e para interromper o consumo de cigarros.

Com base no acervo fático-probatório, o juiz originário concluiu que restou demonstrada a conduta, o nexo de causalidade e a doença, que, segundo laudo, tem como causas do desenvolvimento inicial o uso do tabaco e sua manutenção. Assim, condenou a ré a pagar indenização a título de danos materiais no valor de R$ 6.103,70 e, a título de danos morais e estéticos, um total de R$ 200 mil. (Confira Fabricante de cigarros é condenado por causar doença a fumante)

Já em sede recursal, a relatora faz referência ao artigo 12 do CDC, que estabelece a responsabilidade civil objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor, advindos de defeitos no produto, de informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, e destaca: "Na comercialização de cigarros, é fato notório que os fabricantes empreendiam campanha publicitária maciça e associavam o tabagismo a uma vida ativa, saudável, prazerosa e de sucesso nos campos social e profissional. Há exemplos desse tipo de publicidade nos autos. Eram propagandas omissas quanto aos danos, tendenciosas, além de incentivadoras".

A desembargadora registra também que "além da propaganda tendenciosa e incentivadora, da tardia e insuficiente informação sobre a aquisição do vício em razão de várias substâncias que compõem o cigarro, o fabricante-réu assumiu o risco de responder pelos danos que o produto disponibilizado no mercado possa causar. O dever de prestar claras e completas informações sobre os riscos é direito básico do consumidor, que ao longo dos anos foi descumprido pelo apelante".

Por fim, a magistrada consigna que "embora a comercialização de cigarros seja permitida, ao fabricante não há isenção de responsabilidade pelos riscos à saúde dos usuários de seus produtos", pois "colocar no mercado produto com substâncias que causam vício e reconhecidos riscos à saúde é também fonte de responsabilização do fabricante".

Assim, concluído que estão presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva, porém, ciente de que a valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio, observadas a gravidade e a repercussão do dano, a intensidade e os efeitos do sofrimento, bem como a finalidade compensatória e seu caráter didático-pedagógico, e entendendo que o valor fixado na sentença original era excessivo, o Colegiado deu parcial provimento ao recurso para reduzir a indenização por danos materiais para R$ 1.303,70 - valor efetivamente comprovado de gastos com medicamentos - e R$ 25 mil a título de danos morais e estéticos, cada um, totalizando R$ 50 mil.

Cabe recurso.

Processo: 20150710298402APC

do TJDFT

quarta-feira, junho 15, 2016

Hotel pagará indenização de R$ 20 mil a casal interrompido durante noite de núpcias

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um hotel – cuja identidade foi protegida por segredo de justiça – a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil para um casal por conta de falhas nos serviços prestados pelo estabelecimento. Além de não ficarem no quarto reservado originalmente, os dois foram surpreendidos por um funcionário que entrou na suíte de forma abruta enquanto tinham relações sexuais, o que teria causado um grande constrangimento.

O casal havia reservado a suíte nupcial do estabelecimento e relatou que a reserva foi paga pelos pais do autor do processo e que o pagamento foi confirmado por meio eletrônico e pessoalmente. Porém, ao chegar ao local, recebeu a informação que a reserva tinha sido cancelada por falta de pagamento, e que teria de ocupar uma suíte comum. Em sua defesa, o hotel afirmou que os clientes não enviaram o comprovante de pagamento e que não colocaram a placa com o aviso de “não perturbe” na porta do quarto, além de não trancá-la.

O TJDFT, no entanto, identificou que o hotel recebeu o pedido de reserva, que o pagamento foi efetuado no prazo solicitado e que o casal foi impedido de usufruir do serviço que havia contratado. O Tribunal também entendeu que os argumentos de não afixar a placa e nem trancar a porta eram insuficientes, por conta de falta de provas e que tais fatos não seriam justificáveis, principalmente considerando que a instalação do casal em outra suíte foi de responsabilidade do hotel.

O casal pediu uma indenização no valor de R$ 500 mil, mas a Justiça fechou o valor em R$ 10 mil para cada um. Procurado pelo iG, o advogado do hotel no processo, Sérgio Carreiro de Teves, afirma que os hotéis para os quais trabalha primam pela qualidade de seus serviços, e que não é possível “agradar a todos”. “É uma coisa muito subjetiva. Não há uma norma geral que determine o que é um mau serviço ou não, depende muito do cidadão”, diz.

Fonte: economia ig 

TJDFT - Falhas em serviço de cerimonial geram indenização por danos morais

A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que condenou a T. Promotora de Eventos Ltda a pagar danos morais e materiais por falhas nos serviços prestados em festa de debutante. A condenação prevê restituição de R$ 3 mil a título de prejuízos materiais e R$ 3 mil de danos morais. O montante deverá ser atualizado monetariamente. O pai da debutante, que ajuizou a ação indenizatória, afirmou que vários itens contratados com a empresa não foram honrados no momento da festa, como ausência de velas na decoração, reserva de mesa dos familiares, não distribuição dos adereços de festa na pista de dança. Destacou também o número reduzido da equipe do cerimonial, que não passou as orientações pré-estabelecidas no roteiro da festa. Sustentou que a falta de orientação gerou diversos constrangimentos, atrapalhando outros serviços, como o de foto/filmagem e o de troca de músicas pelo DJ. Em contestação, a empresa afirmou não ter responsabilidade pelos erros de execução praticados por terceiros, já que sua função era apenas supervisionar os serviços, o que realizou corretamente. O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa a restituir o valor contratado e também a indenizar o dano moral infringido. “Os itens apontados como falhos serviram de propaganda do serviço da requerida, gerando legítima expectativa no consumidor na perfeita execução do evento. Ressalto que as alegações do requerente ganham reforço maior quando se acessa as imagens acostadas nos autos, nas quais transbordam a desorganização e ausência de eficiência no serviço de cerimonial contratado. Assim, a extrema frustração experimentada pelo requerente fundamenta seu pedido indenizatório”. Em grau de recurso, a Turma Cível manteve a condenação na íntegra, à unanimidade. Processo: 2015.01.1.028998-0

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e AASP -

terça-feira, junho 14, 2016

HOMEM ACUSADO DE MATAR COM FACA TIPO AÇOUGUEIRO VAI A JÚRI NESTA TERÇA-FEIRA 14/6

O Tribunal do Júri de Ceilândia vai julgar nesta terça-feira, 14/6, José Roberto Rodrigues da Silva, acusado de assassinar Edivan Rodrigues Leal com um golpe de faca "tipo açougueiro" no pescoço. A sessão de julgamento está marcada para as 8h30.

Segundo a sentença de pronúncia, o crime aconteceu no dia 13 de fevereiro de 2014, por volta da meia noite, no bar Verdes Mares, localizado em Ceilândia/DF; e teria sido motivado por desavenças antigas entre réu e vítima. 

José Roberto responde por homicídio qualificado por motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, I e IV).


do TJDFT

TJDFT ALERTA SOBRE POSSÍVEL QUEDA DE FLAMBOYANT EM FRENTE AO TRIBUNAL

O TJDFT alerta as pessoas que transitam nas proximidades do flamboyant, localizado em frente à sede Tribunal, próximo ao eixo monumental, para o risco de queda da árvore. O TJDFT aguarda laudo da NOVACAP e toma as devidas providências de forma a resguardar a segurança das pessoas que transitam pelo local.

Na última semana, engenheiros da NOVACAP realizaram vistoria no local para verificar as condições do flamboyant. Na ocasião, isolaram a área, realizaram o escoramento da árvore de modo a aliviar o peso e podaram galhos secos com risco de queda.

O TJDFT, na tentativa de salvar o flamboyant, símbolo do Tribunal, no ano passado, convidou uma bióloga da UnB para avaliar e tratar a árvore, vítima de uma doença causada por fungos. No entanto, a iniciativa não foi bem sucedida e o TJDFT abriu um processo administrativo junto à NOVACAP para avaliação da situação da árvore e para que as devidas providências sejam tomadas.

do TJDFT

Semana da Conciliação Trabalhista espera atender 213 casos em Brasília

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal pautou 213 processos de sete empresas diferentes para a II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que começa nesta segunda-feira (13/6). As audiências de conciliação ocorrerão em todas as manhãs — até quinta-feira — das 8h30 às 12h30, na Sala de Convivência do Foro Trabalhista de Brasília e serão coordenadas pelos juízes Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, Mônica Ramos Emery, Roberta de Melo Carvalho e Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque. As mesas de negociação também terão apoio de diretores de varas, que se voluntariaram para trabalhar como mediadores.

Os processos pautados foram sugeridos pelas empresas interessadas em participar da iniciativa: Caixa Econômica Federal, Banco Itaú, Banco Santander, BRF Foods, Telefônica (Vivo), Avon Cosméticos e União. Os trabalhadores que tenham ações contra essas empresas podem consultar a programação no site do TRT10 para saber se seu processo foi pautado para o evento.

Celeridade - Organizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho do país, o evento incentiva a valorização da melhoria contínua dos mecanismos consensuais de solução de conflito a fim de obter maior celeridade no trâmite dos processos. A campanha desta edição, que ressalta a Justiça do Trabalho como célere e acessível, está embasada no conceito de que a conciliação é fruto de um gesto de boa vontade, sintetizado no slogan “Conciliação: você participa da solução”.

Este é o segundo ano consecutivo da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Em 2015, mais de 26 mil acordos foram firmados, resultando em R$ 446 milhões em todo o Brasil. A estimativa para 2016 é que sejam realizadas mais de 30 mil audiências conciliatórias no país.

Fonte: TRT10

segunda-feira, junho 13, 2016

Combate à corrupção: TCDF vai ensinar líderes comunitários a fiscalizar gastos públicos

Entender, acompanhar e fiscalizar a execução dos gastos públicos não é fácil para a maioria das pessoas. Por isso, com propósito de formar fiscais sociais e transformá-los em protagonistas, o Tribunal de Contas do Distrito Federal vai promover um curso sobre orçamento público para líderes e prefeitos comunitários do DF. O treinamento em controle social marca a inauguração da Escola de Contas Públicas do TCDF na próxima segunda-feira, dia 13 de junho de 2016. A ESCON será uma fonte de capacitação permanente de servidores do Governo do DF, da própria Corte e da sociedade sobre temas que colaborem para a utilização eficiente do dinheiro público no DF.

No curso gratuito, representantes dos moradores de várias cidades vão aprender, de forma didática e em linguagem acessível, como é elaborado o orçamento público do DF e como inserir as demandas locais na proposta de destinação de recursos. O TCDF também vai ensinar como acompanhar a execução orçamentária, especialmente nas Administrações Regionais e nas áreas de maior interesse da população, como a saúde. 

Após o treinamento, os líderes e prefeitos comunitários saberão onde e como encontrar as informações sobre os gastos públicos do DF, como fiscalizar essas despesas e, ainda, como apresentar denúncias de ilegalidades aos órgãos competentes. "O nosso objetivo é utilizar a capacitação como instrumento de transformação social em cada cidade do Distrito Federal. Municiar o líder comunitário de conhecimento é ampliar e muito a capacidade de fiscalizar os gastos públicos e ainda contribuir para que os recursos disponíveis promovam reais melhorias naquilo que a população mais precisa”, declarou o presidente do TCDF, Conselheiro Renato Rainha.


SERVIÇO
Inauguração da Escola de Contas Públicas
Segunda-feira, dia 13 de junho de 2016, às 8h
Setor de Garagens Oficiais Norte, Quadra 01, Lt 226 (ao lado da Escola de Governo)

Presidente do TCDF debate fiscalização de gastos públicos com blogueiros do DF

O presidente do Tribunal de Contas do DF, Conselheiro Renato Rainha, recebeu nesta sexta-feira, dia 10 de junho de 2016, integrantes da Associação Brasiliense dos Blogueiros de Política (ABBP). Na pauta, estavam temas como a análise das Contas de Governo, as auditorias realizadas pelo TCDF, e a capacitação de fiscais sociais promovida pela Escola de Contas da Corte.

O Conselheiro Renato Rainha abriu o encontro falando sobre a importância de capacitar as lideranças comunitárias e outros representantes da sociedade civil  para um controle social mais efetivo sobre a aplicação do dinheiro público. Ele falou sobre os cursos promovidos pela Escola de Contas Públicas do TCDF, que inaugura sua sede própria nesta segunda-feira, dia 13 de junho de 2016. “Já atuamos, há algum tempo, capacitando servidores do GDF sobre licitação, gestão de contratos e outros temas. Agora, vamos fazer também cursos sobre fiscalização do orçamento público e controle social para cidadãos em geral”, disse.

Durante o bate-papo, o presidente explicou aos blogueiros que a análise das Contas de Governo pelo TCDF é feita de forma extremamente criteriosa. “Nós recebemos os documentos e cada informação registrada é checada e analisada pelo nosso corpo técnico. Temos trabalhado muito no sentido de unir esforços com outros órgãos de controle para aprimorar essa fiscalização”, detalhou.

As auditorias na área de saúde também foram tema da conversa com os blogueiros. O Conselheiro Renato Rainha falou sobre as investigações mais recentes, como a de órteses, próteses e materiais especiais; sobre os leitos de UTI; e problemas causados pela má gestão dos recursos na área. “Nunca vi uma auditoria daqui concluir que falta dinheiro para a saúde. Essa área não é para amadores. O que pode resolver vários problemas é profissionalizar a gestão, no sentido de colocar o comando nas mãos de pessoas qualificadas, especializadas em gestão nesse setor, que tem muitas peculiaridades", ponderou.

do TCDF

quinta-feira, junho 09, 2016

JUSTIÇA COMUNITÁRIA CAPACITA NOVOS PARTICIPANTES DO PROJETO VOZES DA PAZ

Mais uma ação do Programa Justiça Comunitária (PJC), do TJDFT, foi concluída pelo Projeto Vozes da Paz no último dia 2/6. Cerca de 40 pessoas da comunidade escolar do Centro de Educação Fundamental n.14 e da Escola Classe 28, em Ceilândia, participaram do Curso de Formação de membros do Círculo da Paz.

Os Círculos da Paz são grupos formados por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, que pensam, planejam e executam ações pela promoção da paz nas escolas. A proposta da ação educacional do Vozes é formar alunos, professores, diretores, pais e funcionários das escolas para atuarem como multiplicadores das propostas de promoção de paz que inspiram o Projeto. 

O conteúdo das aulas, que aconteceram no nos dias 31/5, 1º e 2/6, contemplou os  princípios da mediação comunitária, comunicação não-violenta, escuta ativa, conflitos e formas de resolução, violência e cultura de paz. Por meio de exposições, debates e dinâmicas de grupo, a equipe do PJC buscou abrir espaço de reflexão e propostas sobre a promoção da paz no ambiente escolar.

Cláudio Benício, servidor do PJC e um dos coordenadores do Vozes da Paz, explica: “Com a formação dos Círculos  buscamos o desenvolvimento de atividades que propiciam a integração da comunidade escolar e sua efetiva participação na promoção da cultura de paz na escola e além dela”. 

Valter Freitas, vice-diretor do CEF 14, que participou do curso, comentou: “Vivemos hoje sob bullying constante, pichação, danos ao patrimônio da escola, falta interesse e de vontade de mudar. O Vozes da Paz vem nos ajudar a vencer uma grande dificuldade, que é fazer com que as pessoas se convençam de suas responsabilidades para transformar essa realidade. E uma ação muito boa, e que deveria ser implantada em todas as escolas". 

Na opinião de Manoel Vieira Souza, agente comunitário que integrou a equipe do PJC nesse trabalho, “a oportunidade de transmitir conhecimento e experiência também nas escolas é de grande valia. Já nos primeiros encontros tivemos a adesão de gente disposta a novas atitudes. Trouxeram para o debate situações do dia a dia, como a questão de um beco junto à escola, onde se acumula lixo. E, com as reflexões trazidas, perceberam que podem propor aos vizinhos que se faça uma horta ali, bem como outras situações que podem ser resolvidas pelo diálogo e pela mediação".

Na tarde do dia 3/6, o Vozes da Paz promoveu ainda quatro horas de capacitação para 45 alunos interessados em participar do Círculo da Paz na Escola Classe 38, também em Ceilândia. Foram crianças e jovens entre 10 e 12 anos que receberam uma apresentação mais ampla das propostas da cultura de paz trazidas pelo Projeto, para que possam fomentar essa ideia em suas escolas e comunidades.

do TJDFT

DER/DF É CONDENADO A INDENIZAR POR IRREGULARIDADES E FALTA DE SINALIZAÇÃO EM RODOVIA

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública condenou o Departamento de Estradas e Rodagem do DF - DER/DF a pagar indenização por danos materiais e morais a quatro pessoas que se acidentaram na DF – 483, entre Santa Maria e Gama. A obrigação é decorrente da falta de sinalização do local e das condições da via.

Os autores relataram que trafegavam pela DF-483 quando o carro em que estavam se acidentou e caiu num barranco, causando-lhes sérios danos físicos e de saúde. Sustentaram que o acidente foi ocasionado pela falta de sinalização da via, irregularidades na pista e ausência de barreira de proteção na curva. Pediram a condenação do réu no dever de indenizar-lhes pelos danos materiais e morais sofridos.

Citado, o DER/DF apresentou contestação na qual sustentou a ausência de nexo causal entre o acidente e eventual responsabilidade estatal. Defendeu a improcedência dos pedidos.

Na 1ª Instância, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o DER/DF a pagar R$ 8 mil de danos morais aos autores e parte dos prejuízos materiais comprovados. Na avaliação do magistrado houve responsabilidade concorrente das vítimas e do DER/DF na proporção de 70% e 30%, respectivamente. “A partir da conclusão do laudo pericial tenho que o principal elemento no acidente foi a imprudência do condutor, que perdeu o controle da direção do veículo, sendo que, vale repetir, nenhuma das omissões levariam, por si, ao desvio de trajetória. Nessa linha de raciocínio e bem ponderadas as circunstâncias do evento (art. 945 do Código Civil), razoável concluir que a vítima tenha contribuído com percentual equivalente a 70%, mitigando, portanto, a culpa do Estado para 30%”.

Ainda cabe recurso da sentença condenatória.  


do TJDFT

quarta-feira, junho 08, 2016

MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA CHEGA A SOBRADINHO

MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA CHEGA A COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE SOBRADINHO

O TJDFT, por meio do Centro Judiciário da Mulher do DF – CJM/DF, apresentou nessa segunda-feira, 6/6, o Projeto Maria da Penha vai à Escola para as instituições públicas da Coordenação Regional de Ensino (CRE) de Sobradinho. O encontro foi realizado no Fórum de Sobradinho e teve como objetivo discutir a implementação do Projeto naquela região administrativa. 

A reunião contou com a participação da juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Sobradinho Rejane Suxberger, de representantes do MPDFT, da Defensoria Publica, da DEAM, do Conselho Tutelar, da 13ª e da 35ª DP e da CRE.

Os participantes apontaram a necessidade de se fortalecer o diálogo entre as instituições que participam da rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Ressaltaram a importância de se levar informações e orientações aos profissionais de educação quanto aos dispositivos da Lei Maria da Penha e quanto aos procedimentos que devem ser adotados ao identificarem alunos que sofrem a realidade da violência doméstica em seus lares.  

A Região Administrativa de Sobradinho é uma das que tem maior número de processos de violência contra a mulher. Com a implementação do Projeto Maria da Penha vai à Escola naquela regional de ensino, que possui cerca de 50 escolas, o TJDFT espera conscientizar a população e diminuir esse índice.

do TJDFT

terça-feira, junho 07, 2016

Advogado pede fotos de nudez como pagamento

Advogado dono de uma série de escritórios nos EUA, pede fotos de nudez como pagamento

O conceituado advogado Jeffrey D. Moffat, dono de uma série de escritórios nos EUA, está a ser julgado depois de ter exigido a uma cliente de Phoenix, no Arizona, fotos desta nua como forma de pagamento pelos seus serviços jurídicos.

O homem, que já foi afastado da profissão, alega que pediu as fotografias de nudez "para comprar tempo" até que a cliente lhe pagasse e que estava "apenas a exercer o seu direito de liberdade de expressão".

Como a mulher recusou esta forma de pagamento, o advogado ter-lhe-á pedido que arranjasse alguma mulher para ter sexo com ele.

Os procedimentos disciplinares a que Jeffrey Moffat foi sujeito revelaram uma série de más práticas jurídicas que ditaram o afastamento do advogado da prática de advocacia, em abril. No entanto, inconformado com a decisão do tribunal de Arizona, o homem recorreu da decisão no Supremo Tribunal, que ainda está a avaliar o caso insólito.

Fonte: cmjornal xl pt

STJ, OAB e GDF plantam 100 mudas em homenagem ao Dia Mundial do Meio Ambiente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do DF e o Governo do Distrito Federal (GDF) plantaram 100 mudas de árvores nesta sexta-feira (3) no Parque Bosque dos Tribunais, em Brasília, para assinalar o Dia Mundial do Meio Ambiente.

“Hoje estamos plantando essas árvores que, no futuro, gravem essas minhas palavras, serão frondosas. Declaração de respeito e cuidado com o meio ambiente”, afirmou a presidente em exercício do STJ, ministra Laurita Vaz, ao participar do plantio de diversas espécies, como Cedro, Ipê, Landim, Ingá e Caviúna.

Laurita Vaz convidou a OAB para ser parceira nos vários projetos de sustentabilidade do STJ. “Até porque o Superior Tribunal de Justiça é o Tribunal da Cidadania, não me canso de repetir essas palavras”, afirmou a ministra, eleita nessa quarta-feira (1) por aclamação para presidir o STJ no biênio 2016-2018, ao recitar versos do Hino à Árvore.

Nobre
Laurita salientou que o Parque Bosque dos Tribunais é uma “área nobre e de grande potencial de uso para a população de Brasília”. A ministra ressaltou que, em parceria com o GDF, o STJ tem feito um trabalho de recuperação da área degradada do bosque, com o plantio de mudas nativas do Cerrado.

O secretário de Meio Ambiente do GDF, André Lima, convidou o STJ para participar do Fórum Mundial da Água. Em 2018, o evento será realizado em Brasília, na primeira edição da história do encontro em uma cidade do hemisfério sul.

“O que se faz aqui, para o bem ou para o mal, se torna vitrine para todo o país”, disse o secretário, ao ressaltar os desafios do GDF em conciliar o desenvolvimento urbano com o fornecimento de água e a proteção do Cerrado.

O presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, sublinhou as iniciativas sustentáveis adotadas pela instituição, como a economia de papel, uso de lâmpadas de LED e correta utilização da água em suas instalações.

Juliano Costa Couto desejou à ministra Laurita Vaz um “mandato de absoluto sucesso”, na presidência do STJ. “Estamos dispostos a colaborar. Conte conosco, essa interlocução é válida”, afirmou.

O parque
Criado em 2009, o parque Bosque dos Tribunais ocupa uma área de 588 mil metros quadrados, ao lado da sede do STJ. Em dezembro de 2015, foi realizada a primeira etapa de revitalização do parque, com o plantio de 1.500 mudas variadas, como aroeiras e angicos.

O Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho, foi criado durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em 1972, em Estocolmo.

MA

do STJ

segunda-feira, junho 06, 2016

Tribunal de Contas e Controladoria fazem parceria para combater corrupção e desvios no DF

A fiscalização dos desvios de recursos públicos no Distrito Federal vai ganhar mais força! O Presidente do Tribunal de Contas do DF, Conselheiro Renato Rainha, e o Controlador Geral do DF, Henrique Moraes Ziller, assinaram um termo de cooperação técnica entre as duas instituições nesta sexta-feira, dia 03 de junho de 2016.

A iniciativa pioneira vai promover a troca de informações sobre investigados; permitir o intercâmbio de soluções de tecnologia da informação e comunicação entre o TCDF e a CGDF; e estimular ações coordenadas para aumentar o controle da gestão pública, como auditorias conjuntas em áreas críticas. A medida também vai evitar a duplicidade de esforços na fiscalização de gastos e ações do Governo do DF.

O Conselheiro Renato Rainha ressaltou que tanto o Tribunal quanto a Controladoria têm um corpo técnico muito qualificado e trabalham com o objetivo comum de resguardar o interesse público. "Essa soma de esforços traz agilidade para as duas instituições e, certamente, quem mais ganha com isso é a população", disse. O controlador-geral do DF, Henrique Ziller, concorda. "O maior instrumento dessa parceria será o compartilhamento de informações e o trabalho coordenado", acrescentou.

do TCDF

MOTORISTA NÃO COMPROVA DANOS MORAIS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO

Uma motorista entrou com pedido de reparação por danos materiais por conta dos danos que seu veículo sofreu em um acidente de trânsito, causado por outro condutor, parte ré, que atingira a traseira de seu carro. Ela também pediu indenização por danos morais devido a problemas de saúde que estaria enfrentando em decorrência do acidente.

Para o 1º Juizado Especial Cível de Brasília, restou incontroverso o fato de que o requerido bateu na traseira do veículo da autora. “Como se sabe há uma presunção relativa de culpa do condutor que colide na parte traseira do veículo que lhe segue à frente, cabendo a ele elidir essa presunção, mediante a comprovação de alguma excludente de responsabilidade, que, no caso, não ficou configurada”.

No entanto, o juiz que analisou o caso evidenciou que a parte autora apresentou orçamentos para conserto de seu veículo incompatíveis com os danos apresentados pelas fotos acostadas aos autos. Neles constam valores de um novo parachoque traseiro para sensor de estacionamento. Porém, nas fotos apresentadas tanto pela parte autora, quanto pela parte ré, o carro atingido não possuía tal recurso.

O magistrado considerou que o réu apresentou orçamentos mais adequados com os danos apresentados, incluindo recuperação, pintura e montagem do parachoque. “Assim, como medida de justiça, observando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, considero o maior orçamento apresentado pelo requerido, R$ 450, a título de reparação por danos materiais”.

Quanto aos danos morais, a autora alegou que vinha sofrendo dores no ombro direito em decorrência do acidente. No entanto, o juiz não lhe deu razão. Os laudos apresentados pela própria requerente mostraram que ela já vinha sendo atendida pelo hospital da rede Sarah desde maio de 2015, enquanto o acidente de trânsito ocorreu somente em dezembro daquele ano. Os laudos evidenciaram que a lesão no ombro já existia.

“Poder-se-ia, ainda, imaginar que, justamente pelo fato de a autora já apresentar problemas de saúde, esses poderiam ter sido agravados com a colisão. Ocorre que analisando as fotos acostadas aos autos pela autora, essa aparece em todas as imagens com sua bolsa pendurada justamente no ombro direito, com papel e caneta na mão direita, demonstrando que saiu ilesa do acidente”, observou o juiz, antes de concluir pela improcedência do pedido de indenização por danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0704240-15.2016.8.07.0016

do TJDFT

VÍTIMAS DE GOLPE PRATICADO EM NOME DE HOSPITAL DEVEM SER INDENIZADAS

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Hospital Santa Lúcia a indenizar, em danos morais e materiais, vítimas de golpe praticado em nome da instituição, aplicado com informações privilegiadas da unidade de saúde.

De acordo com a inicial, no dia 26/12/2015 um dos autores foi levado à emergência do hospital réu, ocasião em que foi diagnosticado com tumor no cérebro e internado. Em seguida, seu filho – o outro autor – recebeu telefonema de suposto médico oncologista do hospital, solicitando o depósito de quantias referentes à aquisição de medicamentos e ao exame Pet Scan.

Diante das informações prestadas no telefonema, o filho realizou o pagamento da quantia solicitada por meio de transferências bancárias. Porém, mais tarde, tomou-se conhecimento de que os autores teriam sido vítimas de um golpe.

O réu apresentou defesa, mas o magistrado entendeu que apesar das teses sustentadas “não é crível afastar a responsabilidade do réu sob o pretexto de fraude invocado, vez que o risco é inerente à atividade exercida”, afirmou o magistrado.

O juiz considerou ainda que o golpe foi praticado em nome do hospital e utilizando-se de informações privilegiadas da instituição, devendo o réu suportar o prejuízo causado às vítimas. Além disso, destacou que uma terceira pessoa teve acesso ao prontuário do genitor, gerando incerteza quanto à segurança das informações fornecidas e agregando sofrimento desnecessário, o que atinge a integridade moral do usuário.

Assim, condenou o hospital ao pagamento do valor de R$ 21.365,00, a título de danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais, a serem divididos em igual proporção para cada autor.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0705818-13.2016.8.07.0016

do TJDFT

quinta-feira, junho 02, 2016

Detenta surpreende tribunal ao mostrar os seios para o juiz

Detenta surpreende tribunal ao mostrar os seios para o juiz nos EUA (Confira o vídeo)
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Um juiz do estado da Flórida (EUA) estava falando com uma suspeita através do circuito interno de televisão, quando a mulher, de repente, levantou a camiseta e mostrou os seios para ele.

Susan Surrette, de 54 anos, que já trabalhou como garota de programa e atriz pornô, foi presa por perturbação pública.


Surette, que também atende pelo nome de "Kayla Kupcakes," estava contando seu caso para o juiz, quando levantou a camiseta para mostrar machucados aparentes sofridos em um ataque recente.

Depois de uma breve risada, o juiz definiu sua fiança em US$ 100 e ordenou que ela se submetesse a uma avaliação psicológica.

Fonte: G1

quarta-feira, junho 01, 2016

Mulher pede indenização por ter casado com homem de pênis pequeno

Processo! Mulher pede indenização por ter casado com homem de pênis pequeno

KDB, 26 anos, advogada e residente no município de Porto Grande, no Amapá, decidiu processar seu ex-marido por uma questão até então inusitada na jurisprudência nacional. Ela processa ACD, comerciante de 53 anos, por insignificância peniana.

Embora seja inédito no Brasil, os processos por insignificância peniana são bastante frequentes nos Estados Unidos e Canadá. Esta moléstia é caracterizada por pênis que em estado de ereção não atingem oito centímetros. A literatura médica afirma que esta reduzida envergadura inibe drasticamente a libido feminina, interferindo de forma impactante na construção do desejo sexual.

O casal viveu por dois anos uma relação de namoro e noivado, e durante este tempo não desenvolveu relacionamento sexual de nenhuma espécie em função da convicção religiosa de ACD. KDB hoje o acusa de ter usado a motivação religiosa para esconder seu problema crônico. Em depoimento a imprensa, a denunciante disse que “se eu tivesse visto antes o tamanho do ‘problema’ eu jamais teria me casado com um impotente”.

A legislação brasileira considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge quando existe a “ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave”. E justamente partindo desta premissa que a advogada pleiteia agora a anulação do casamento e uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.

ACD que agora é conhecido na região como Toninho Anaconda, afirma que a repercussão do caso gerou graves prejuízos para sua honra e também quer reparação na justiça por ter tido sua intimidade revelada publicamente.”

Fonte: JUS Navigandi

Preso do semiaberto no DF é impedido de estudar

Preso do semiaberto no Distrito Federal passa em 5 faculdades e é impedido de estudar

 Aprovado com bolsas de estudo em cinco faculdades do Distrito Federal, um interno do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) teve o direito de frequentar as aulas negado pela Justiça por não ter cumprido tempo suficiente de pena. Condenado a 72 anos de prisão por roubo de carros e formação de quadrilha, o homem, que não quer se identificar, já cumpriu 15 anos de prisão – 13 dos quais em regime fechado. Durante esse período, ele estudou por conta própria e conseguiu concluir os ensinos fundamental e médio dentro da Papuda.

Embora não tenha autorização para frequentar a faculdade, o interno deixa o CPP todas as manhãs para ir ao trabalho, na área central de Brasília. Ele atua como auxiliar administrativo em uma secretaria que tem convênio com a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap). Às 18h30, volta para o galpão no SIA. Tem um hora de almoço e ganha pouco menos que um salário mínimo.

"Se saio todos os dias para trabalhar, qual o motivo para não ter direito a estudar?", questiona o preso, que pretende recorrer à Justiça para obter autorização para frequentar as aulas de direito em uma faculdade no Plano Piloto. "Não entendo como um Estado que diz priorizar a ressocialização nega ao interno que está neste processo o direito de estudar."

Pela lei, o preso reincidente em regime semiaberto tem que cumprir um quarto da pena para ter direito a saídas temporárias. O benefício só poderia ser concedido a ele daqui a dois anos. A esperança do interno, no entanto, ressurgiu depois que soube do caso do acreano Adriano Almeida, que, preso do regime fechado, foi autorizado pela Justiça a cursar agronomia na Universidade Federal do Acre (Ufac).

O Tribunal de Justiça informou que a progressão para um regime menos rigoroso depende do preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos. A avaliação do juiz sobre o requisito subjetivo, que consiste de bom comportamento carcerário, só pode ser feita se os requisitos objetivos - tempo de pena cumprido - tiverem sido preenchidos.

Estudos
Das aprovações do preso nas faculdades, quatro foram por meio do Enem. A quinta foi em um processo seletivo entre cem presos, em que ele obteve a segunda maior nota. A esperança do interno é utilizar o tempo que resta na cadeia para conseguir uma formação profissional.

O interno cursava o 7º ano quando foi preso, aos 19 anos. Na Papuda, nunca obteve autorização para frequentar a escola do complexo, então estudou por conta própria. Para concluir os ensinos fundamental e médio, usava livros que eram levados por familiares e trocados entre os internos. As dúvidas eram tiradas durante os banhos de sol e as visitas da irmã e da tia, que são professoras.

Quando os familiares não estavam disponíveis, ele pedia ajuda de outros presos. "Tinha uma dificuldade muito grande em matemática", diz. "O restante, as outras matérias, no livro tem exemplo de como fazer. Ia aprendendo, mesmo sem professor. Quando não tinha como solucionar mesmo, tinha que procurar ajuda com outra pessoa com um grau de instrução maior que o meu."

A Secretaria de Justiça informou que a Funap tem oito escolas com cerca de mil internos estudando e 390 na fila de espera. Com o estudo, os presos têm a remição de pena – a cada 12 horas de estudo, é descontado um dia de pena. A pasta diz que nenhum direito é negado aos sentenciados que buscam estudar no complexo e que a seleção dos internos é feita de acordo com a pena e com o local em que o preso está detido.

Aprovações e negativas
Em 2010, o interno conseguiu o certificado de conclusão do ensino fundamental e, em 2012, fez o Enem dentro do CPP para concluir o ensino médio. Em agosto de 2013, foi aprovado em gestão de RH no Iesb de Ceilândia com bolsa parcial pelo ProUni. "Fiz a inscrição, paguei as taxas e fiz o pedido na VEP [Vara de Execuções Penais]. Foi a primeira vez que foi negada", diz. "Voltei lá, tranquei a matrícula. Desanimei um pouco, esperei e decidi tentar de novo."

No começo de 2014, com uma nota melhor no Enem, foi aprovado novamente pelo ProUni para educação física na Uniplan e na Faculdade Mauá de Brasília. Novamente se matriculou e fez o pedido de estudo externo para a VEP. "Foi negado no meio do ano pelo mesmo motivo. Desanimei mais um pouco, mas pensei: 'Não vou desistir. Vou tentar até verem que eu realmente quero estudar, mudar de vida.'"

No segundo semestre de 2014, ele obteve a quarta aprovação para cursar gestão de RH na Anhanguera, com bolsa integral. Antes de pedir autorização da VEP para ir às aulas, foi aprovado em uma faculdade na Asa Sul. "Ganhei uma bolsa integral para cursar direito. Esse era o meu sonho, e me animou ainda mais por ser em uma instituição renomada, com tantos doutores em direito."

Sem advogado particular, ele conta com a ajuda de profissionais do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do UniCeub, que atua como defensoria pública da VEP. "Eles entraram com recurso no TJDFT para ver se conseguiam em uma instância superior essa autorização", diz. O recurso foi novamente negado.

O interno diz que vai entrar com outro pedido de estudo externo, a quarta tentativa. O documento será protocolado na VEP na próxima semana. Ele também pretende realizar o Enem de novo este ano, quando a prova for aplicada no CPP.

Crimes
Para o preso, a pena de 72 anos pelo roubo de carros foi injusta, já que foi condenado individualmente em dez processos: nove por roubo e um por formação de quadrilha. "Tinha 19 anos quando fui preso. Ainda criança, perdi pai e mãe por problemas cardíacos em um intervalo de dois anos, o que desestruturou nossa família. Vivi só por muito tempo. Era meio largado, meio rebelde. Não justifica o que fiz, claro, mas acabei me envolvendo com uma rapaziada, alguns faziam 'pega' com os carros, outros desmontavam, e acabei preso por conta disso. Sabia que estava fazendo coisa errada. E pago o preço há 15 anos."

O interno conta que, assim como muitos presos, se interessou pela área de direito ao estudar o próprio caso. Agora, sonha em advogar. "Quero atuar como advogado criminal, prestar meus serviços à sociedade e dar assistência a quem precisa, seja para quem está fora ou dentro do sistema penitenciário, afinal, é direito de todos. Não é para ser super-herói, mas a gente vê muitas coisas lá dentro que não era para ter acontecido, como advogado que cobra pagamento por uma defesa que ele não presta."

A advogada e professora de direito penal Cristiana Damascena acredita que, embora o juiz esteja se baseando na lei, há chances de o interno obter o benefício. "Existe um critério muito importante a ser observado pelo juiz. Ele está sendo legalista, cumprindo o que está escrito na norma, que é dever dele, mas também acredito que existe o dever social da própria pena e do próprio juiz", diz.

"Em tese, as pessoas têm a visão de que poderiam se ressocializar, e uma forma é dar acesso à educação. O juiz, usando esse tipo de argumento, teria condição de dizer que a pena serve para prevenir, mas também para ressocializar", diz. "Existe o argumento, em outros ramos do direito, calcado em princípios como a própria natureza da pena, para dizer 'vou dar o direito da pessoa estudar, porque não tem meios mais adequados para reinserir a pessoa do que o próprio estudo, mais do que o trabalho'."

Fonte: G1