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segunda-feira, fevereiro 29, 2016

Mulher entra na Justiça para que marido mostre conversas no WhatsApp

Processo! Mulher entra na Justiça para que marido mostre conversas no aplicativo WhatsApp

Um caso incomum chegou às mãos de um juiz de Santa Catarina. Alexandre Morais da Rosa recebeu um processo de um casal em que a mulher pedia que a Justiça obrigasse o marido a mostrar as mensagens do WhatsApp.

O caso, ocorrido na 4ª vara criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), é de violência doméstica e corre em segredo de justiça. Em entrevista concedida ao Correio Brazilianse, o magistrado conta que houve agressão.

— Houve uma discussão com agressões – por parte do marido – porque a mulher queria saber com quem ele estava falando nas mensagens do celular.

Esse não é o primeiro caso no mundo em que o WhatsApp leva o casal à Justiça. Na Itália, o aplicativo é citado em pelo menos 40% dos casos de divórcio do país. As mensagens trocadas no app são listadas como evidências de traição, segundo um relatório de uma associação de advogados matrimoniais do país europeu.

Confira mais informações sobre a situação dos casais com WhatsApp na Itália:

sexta-feira, fevereiro 26, 2016

TJDFT aumenta indenização de funcionário de farmácia agredido no local de trabalho

Mulher terá que pagar R$ 2 mil à vítima. Ela xingou e bateu no servidor que se negou a entregar uma documentação. Caso ocorreu em 2014, em um comércio de São Sebastião

1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aumentou o valor da indenização imposta pelo Juizado Cível do Riacho Fundo a uma ré que agrediu e ofendeu um funcionário de uma farmácia. A decisão foi unânime.

O servidor (autor da ação) conta que, em 3 de dezembro de 2014, estava no local de trabalho quando a ré, que seria mãe de uma outra funcionária, chegou ao local solicitando a documentação da filha, que estava de licença-médica. O autor informou que apenas o dono da empresa poderia entregar a documentação e que ele não se encontrava no momento.

A mulher, então, começou a xingá-lo publicamente, além de agredi-lo fisicamente com chutes e socos. Ela precisou ser contida por outras pessoas que estavam no estabelecimento. Apesar de ter sido citada e intimada, a ré não compareceu à audiência conciliatória.

O juiz originário, considerando que a ré, “na condição de pessoa física, não apresenta, ao menos na realidade concreta dos autos, condições econômicas expressivas, impondo moderação no arbitramento da verba indenizatória”, fixou em R$ 800 o valor da indenização.

Em sede recursal, no entanto, o relator recomendou que “a reprovável conduta causadora dos constrangimentos do recorrente, com a exposição no ambiente de trabalho, repercutiu de forma negativa em sua posição de gerência, o que, por certo, merece melhor consideração no arbitramento da condenação para a compensação do dano moral. É que, de fato, a posição ocupada tem como uma de suas exigências o respeito devido dos funcionários em relação à sua figura, a qual passou a ser vítima de chacota nas oportunidades em que são delegadas ordens”.

O magistrado ressaltou, ainda, que “a compensação pecuniária do dano moral deve levar em conta, sobretudo, a condição pessoal do recorrente (gerente de farmácia localizada no Riacho Fundo) e a capacidade financeira da ofensora (pessoa física e comerciante), devendo isso corresponder a um valor que, ao mesmo tempo, repreenda com maior rigor a exposição vexatória provocada pela recorrida e desestimule a ocorrência de novos constrangimentos, sem, contudo, constituir enriquecimento indevido para o recorrente”.

Assim, aderindo ao entendimento do relator, a Turma deu provimento ao recurso do autor para aumentar o valor da indenização arbitrada para R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

do Portal Metrópoles

DF é condenado por morte na demora de atendimento

Negligência. Distrito Federal é condenado por morte em razão de demora no atendimento na rede pública de saúde

Mulher teria esperado dez dias por cirurgia de emergência e não resistiu. Para a Justiça, ficou demonstrada omissão do Estado

juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 150 mil, a título de danos morais, pela morte de Maria das Mercedes Viturino de Melo, causada em razão de demora e tratamento inadequado em diversos hospitais da rede pública. A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Familiares da vítima ajuizaram ação de reparação pelos danos morais que alegam ter sofrido em razão de demora e falhas nos atendimentos médicos dados à mãe, em hospitais da rede pública do DF.
Segundo os filhos, Maria das Mercedes Viturino de Melo deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Samambaia com fortes dores de cabeça, e foi encaminhada para o Hospital Regional de Samambaia, onde foi constatada hemorragia cerebral e necessidade de cirurgia de emergência, motivo pelo qual foi transferida para o Hospital de Base, onde ficou aguardando até a sua morte.

O DF apresentou contestação e, em resumo, sustentou que não houve erro ou negligência médica, assim não haveria dever de indenização. Ressaltou que a paciente foi examinada e avaliada pelos médicos da rede pública, que buscaram o melhor atendimento de acordo com a gravidade do quadro, sendo que este evoluiu para óbito.

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) também se manifestou, e em concordância com o pedido dos familiares, requereu a condenação do DF.

O magistrado registrou que ficou demonstrada a negligência do DF, pois não há justificativa para uma paciente com diagnóstico de cirurgia de emergência esperar 10 dias pelo procedimento: “Todavia, nada justifica o fato de que passados mais de 10 dias do primeiro atendimento e da respectiva indicação da cirurgia de urgência à paciente o procedimento não tenha sido realizado, fato que revela indevida omissão pública e tratamento não condizente com aquele minimamente esperado do Estado”. (Informações do TJDFTno Portal Metrópoles)

Projeto que reduz salários de Rollemberg está parado

Projeto que reduz em 20% salários de Rollemberg e do primeiro escalão do GDF está parado na Câmara Legislativa há cinco meses

Proposta que prevê redução de 20% na remuneração foi enviada pelo Executivo em setembro do ano passado ao Legislativo. Deputados temem ter que reduzir os próprios salários e Buriti não pede urgência

Cortar na própria carne não é tão fácil quanto parece no discurso. Cinco meses depois de o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) anunciar a redução de 20% nos salários dele, do vice, dos secretários e administradores regionais, o projeto enviado à Câmara Legislativa que autoriza os cortes, até hoje, não foi votado. O ritmo de urgência ditado pelo Palácio do Buriti para aumentar impostos e vender o patrimônio do GDF no ano passado não foi o mesmo adotado para a tramitação da proposta.

A assessoria da Casa Civil alega que o governo não tem como interferir na agenda parlamentar. E os distritais não demonstram pressa para votar a proposta. Nos corredores da Casa, o que os deputados comentam é o receio de serem pressionados a reduzir os próprios salários.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 56 foi enviado para a Câmara logo depois do anúncio de um pacote de arrocho financeiro para tirar o Distrito Federal da crise econômica, em 15 de setembro do ano passado. Uma das primeiras medidas era a redução dos salários. Mas os cortes só podem ser feitos depois que os deputados aprovarem o projeto.
Pela proposta, a remuneração bruta do governador vai passar de R$ 23.449,55 para R$ 18.759,64. Somando os valores dos salários dele, do vice, dos secretários e administradores, a economia prevista seria de pelo menos R$ 1,6 milhão por ano.

Ainda em setembro, o PDL teve a admissibilidade aceita pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof), presidida pelo deputado Agaciel Maia (PTC). Dois meses depois, a deputada Sandra Faraj (SD), atual presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deu parecer pela admissibilidade da proposta. O projeto seria colocado em Plenário na última votação de dezembro, o que não ocorreu.

Sem data
Segundo deputados ouvidos pelo Metrópoles, que preferiram não ter o nome divulgado, o assunto esfriou e não há previsão para ser levado ao Plenário nem tão cedo. Os parlamentares consideram a iniciativa do Executivo uma questão de marketing, sem impacto real no orçamento.

Além disso, se a medida for aprovada, o temor dos distritais é que, por dever moral, os salários deles também precisem ser reduzidos. Enquanto o governador recebe cerca de R$ 23 mil bruto (sem os descontos), um deputado ganha, por mês, cerca de R$ 25 mil bruto, além dos benefícios como verba indenizatória, de R$ 25.322,25 mensais.

A presidente da Câmara Legislativa, Celina Leão (PPS), foi procurada pela reportagem, mas não retornou as ligações até a publicação desta reportagem.

Governo Dilma
Já a Câmara dos Deputados resolveu tirar do papel, nessa quarta-feira (24), o projeto que reduz em 10% os salários da presidente Dilma Rousseff (PT), do vice-presidente, Michel Temer, e de seus ministros. Com o texto aprovado, os salários caem de R$ 30.934,70 mensais para R$ 27 841,23 por mês. A proposta agora segue para apreciação do Senado. Segundo o governo, o corte vai representar uma economia de R$ 1,69 milhão por ano.

do Portal Metrópoles

quinta-feira, fevereiro 25, 2016

Arruda se livra de condenação por jogo Brasil x Portugal

O ex-governador José Roberto Arruda foi inocentado em segunda instância na ação de improbidade administrativa que o condenava por supostas irregularidades na contratação do jogo entre Brasil e Portugal, realizado em 2008, no estádio Bezerrão (Gama). O julgamento, na 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), estava empatado em 1 x 1.

Relator do processo, o desembargador Sérgio Rocha manteve a condenação da primeira instância. Já o revisor da ação, João Egmont, votou pela absolvição do ex-governador. Um pedido de vista da magistrada Leila Arlanch adiou a decisão para esta quarta-feira (24/2). Nesta tarde, ela considerou que houve “uma trapalhada na contratação” do jogo, mas que isso não resultou em prejuízo, nem dolo, ao erário.  A partida custou R$ 9 milhões para os cofres públicos.
“Sempre que as provas são examinadas com cuidado e de forma minuciosa, a Justiça prevalece”, comemorou o advogado Ticiano Figueiredo, que, junto a Pedro Ivo Velloso, conseguiu livrar Arruda desse processo.

Na condenação em primeira instância, o juiz Lizandro Gomes Filho sustentou que a contratação da empresa foi realizada de forma rápida, com dispensa da licitação, firmada uma semana antes da realização do jogo. Na partida em questão, o Brasil venceu Portugal por 6 x 2.

Neste caso, Arruda se livrou de ter os direitos políticos suspensos, pagar multa referente a 50 salários equivalentes ao que recebia à época e ser proibido de contratar com o poder público.

do Portal Metrópoles

Decisão do STF sobre prisão em 2ª instância é contestada

Para juristas, decisão do STF sobre execução da pena desrespeita cláusula pétrea

Corte Interamericana de Direitos Humanos pode ser acionada por aqueles que discordam do entendimento do Supremo Tribunal Federal

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC 126292, que fixou o entendimento de que, após a condenação em segunda instância, a execução da pena deve ter início respondeu a um clamor popular para a que punição de criminosos ocorra de maneira mais rápida. O resultado foi comemorado por representantes da magistratura e do Ministério Público. Mas há juristas que questionam a constitucionalidade da decisão e consideram que os caminhos para dar celeridade à execução penal deveriam ser outros.

Um dos questionamentos sobre a decisão é o fato de o Supremo decidir sobre algo que deveria ser deliberado pelo Congresso Nacional, praticando assim o ativismo judiciário. Outra questão é que uma cláusula pétrea da Constituição estaria sendo desrespeitada. Além disso, o Brasil estaria contrariando até mesmo Convenção Interamericana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

Para o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná Rodrigo Chemim Guimarães, o STF “acertou na tentativa de resolver um problema de impunidade, mas errou na forma”. Isso porque a decisão não seguiu a literalidade do texto constitucional e, segundo ele, tecnicamente está errada. “No entanto, o STF procurou resolver um problema sério do sistema penal brasileiro relacionado à infindável possibilidade recursal somada à frouxa mecânica prescricional, que acaba premiando a impunidade, principalmente dos delitos do colarinho branco, que costumam ter penas mínimas muito brandas”, diz Guimarães.

O penalista René Dotti classifica a medida como populista. “Trata-se de uma decisão que será aplaudida pela sociedade, porque essa mesma sociedade não está sendo informada devidamente da situação dos recursos de nosso país”.

Alternativas
O caminho apontado por alguns dos juristas entrevistados seria a intervenção na legislação referente a recursos e não no texto constitucional.

Thiago Bottino, professor da FGV-Direito Rio, explica que há uma série de recursos que podem ser apresentados aos tribunais superiores e que, enquanto esses recursos não forem julgados, a decisão não pode ser considerada como decisão final. Uma alternativa seria alterar os tipos de recursos existentes e sua tramitação com, por exemplo, a reforma do Código de Processo Penal. Mas isso deveria ser feito via Congresso Nacional.

Guimarães aponta que também poderiam ser alternativas o fim da prescrição enquanto tramitam os recursos da defesa, e o redimensionamento da função do STF para um modelo semelhante ao da Suprema Corte dos Estados Unidos. “Ao invés de julgar 93 mil recursos, como ocorreu, por exemplo, em 2015, o Supremo deveria operar como uma efetiva Corte Constitucional”, avalia o procurador.

Cláusula pétrea
O inciso LVII do artigo 5º da Constituição federal determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Bottino explica que, por essa ser uma garantia individual, nem mesmo o Congresso Nacional poderia fazer uma alteração neste direito constitucional. Somente uma constituinte poderia mudar essa norma.

Segundo o professor da FGV-Rio é comum o STF fugir da literalidade do texto constitucional para ampliar direitos, mas nesse caso, ocorreu o contrário: a restrição de direitos.

O professor de direito penal do Unicuritiba Christian Laufer observa que há uma “posição muito clara do Constituinte sobre a questão e qualquer opinião diversa é inconstitucional”.

Renato Andrade, conselheiro federal da OAB pela seccional do Paraná, lembra ainda dos direitos constitucionais ao devido processo legal e à presunção da inocência. “Se a pessoa pode recorrer inclusive para os tribunais superiores, evidentemente que isso se aplica com o princípio da presunção de inocência”, diz o advogado.

Dotti lembra ainda que um recurso só vai para os tribunais superiores quando o próprio tribunal de segunda instância, onde a decisão foi tomada, aprova que recurso seja enviado aos à próxima instância. “Como se executa a prisão quando o próprio tribunal [onde ela foi decidida] admite o processamento de recursos?”, pergunta o advogado.

Consequências
Laufer ressalta que, ainda que a maioria das decisões não seja revertida pelos tribunais superiores, “a simples possibilidade de uma decisão ser revista já não é compatível com a democracia”. “A democracia convive muito mal com um inocente preso”, completa o professor do Unicuritiba.

Andrade questiona que providências serão tomadas quando forem verificadas prisões indevidas: “O cidadão vai ser ressarcido pelo tempo que passou na cadeia indevidamente?”.

Corte Interamericana
Como o STF é a mais alta instância do Judiciário no Brasil, em tese não haveria mais recurso sobre essa decisão. Mas juristas já indicam a possibilidade de a Corte Interamericana de Direitos Humanos ser acionada.

A mesma convenção prevê ressarcimento àqueles que pagarem por um crime que não cometeram: “Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário”, diz o artigo 10º do documento.

Avanço
Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) classifica a decisão do STF de “extrema relevância para a sociedade” e um marco para o processo penal no Brasil. “Recursos por vezes protelatórios não terão mais o condão de fomentar a impunidade criminal”, afirma o presidente da instituição, Antônio César Bochenek.

A nota diz ainda que a decisão valoriza as decisões de juízes de 1º e 2º grau. “Em última análise, será fortalecida a Justiça Brasileira, em benefício de todos os cidadãos”, afirma o presidente da Ajufe.

Direito comparado
A Constituição brasileira segue o modelo das Constituições italiana e portuguesa. O procurador de Justiça do MP-PR Rodrigo Chemim Guimarães explica que essas normas preveem que as pessoas são inocentes até o trânsito em julgado.

“Essa forma de redação difere da tradição esposada pelos demais países do mundo e pelos diplomas internacionais que não falam em ‘trânsito em julgado’ como limite temporal para considerar alguém culpado”, explica Guimarães, que também é doutor em Direito do Estado pela UFPR.

Segundo ele, na maioria dos países do mundo, a inocência deixa de ser considerada quando a decisão condenatória de um juiz é confirmada por um órgão colegiado, como Tribunal de Justiça, por exemplo.

“Como nós usamos no texto constitucional a expressão ‘trânsito em julgado’, remetemos à ideia de que, enquanto estiver pendente um recurso, inclusive extraordinário, perante o STF, o acusado mantém o status jurídico de inocente”.

O desafio para o sistema jurídico brasileiro é que os processos com bons advogados à frente, levam, em média, quinze anos tramitando sem uma resposta definitiva. Além disso, observa Guimarães, não é rara a prescrição retroativa, decorrência do recálculo do tempo decorrido pela pena em concreto.

Presos tiveram bastante tempo para fugir da Papuda

Exclusivo. Não teve pulada de cerca. Veja em vídeo como os presos fugiram da Papuda

Vídeo obtido pelo Metrópoles mostra os buracos por onde os bandidos escaparam do presídio no último domingo (21/2). Foi a maior fuga da história do DF

Os 10 detentos que fugiram do complexo penitenciário da Papuda, no último domingo (21/2), tiveram mais tempo do que se pensa para escapar. Enquanto as autoridades imaginavam que o bando havia pulado as cercas do Presídio do Distrito Federal I (PDF I), um vídeo obtido pelo Metrópoles mostra os buracos feitos nos alambrados para possibilitar a fuga. Ao que tudo indica a partir do vídeo, eles não teriam usado cordas artesanais para pular as cercas do presídio.

O vídeo, feito de dentro da Papuda, mostra ainda uma das torres de observação, fixada próxima ao local por onde passaram os fugitivos. A guarita estava vazia no momento da fuga. Um inquérito foi aberto na 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) para apurar as circunstâncias em que os detentos escaparam.

Os seis presos recapturados serão ouvidos nos próximos dias. Servidores do PDF I que faziam parte da equipe de plantão também prestarão depoimento na delegacia.

O episódio incendeia ainda mais o já atribulado cenário do sistema penitenciário do DF. A maior fuga de todos os tempos da Papuda resultou na exoneração do secretário de Justiça e Cidadania, João Carlos Souto, bem como de seu subsecretário do Sistema Penitenciário, João Carlos Lóssio. O anúncio foi feito pelo governador Rodrigo Rollemberg, em coletiva de imprensa na tarde desta terça-feira (24/2).

O novo secretário de Justiça interino será Guilherme Rocha de Almeida Abreu, perito criminal e ex-diretor do Instituto de Criminalística. Guilherme ocupava o cargo de chefe de gabinete do secretário da Casa Civil, Sérgio Sampaio. Ele também é filho do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Luiz Cláudio de Almeida Abreu.

Quem assumiu a Sesipe foi o delegado Anderson Espíndola, ex-diretor geral adjunto da Polícia Civil. O delegado conhece de perto os desafios do cargo. Ele esteve à frente da subsecretaria em 2007. Espíndola é querido na Polícia Civil e com passagens importantes por unidades como a antiga Divisão de Repressão a Roubos (DRR) e Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (DRFV).

do Portal Metrópoles

quarta-feira, fevereiro 24, 2016

Rollemberg exonera secretário de Justiça

Rollemberg exonera secretário de Justiça e subsecretário da Sesipe

Saída acontece depois da segunda fuga de presos da Papuda em 20 dias.
Subsecretaria do Sistema Penitenciário passa para a Segurança Pública.


O governador Rodrigo Rollemberg anunciou nesta terça-feira (23) a exoneração do secretário de Justiça, João Carlos Souto, e do subsecretário do Sistema Penitenciário, João Carlos Lóssio. Os dois deixam os cargos depois da segunda fuga no complexo da Papuda em  20 dias e de críticas às falhas de segurança no sistema penitenciário do Distrito Federal

O chefe de gabinete da Casa Civil, Guilherme Rocha Abreu, assume a Secretaria de Justiça interinamente. No lugar de Lóssio, entra o diretor-adjunto da Polícia Civil, Anderson Damasceno.
O chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, anunciou que a subsecretaria do Sistema Penitenciário vai deixar de ser vinculada à Secretaria de Justiça para passar ao controle da de Segurança Pública. "Cabe à Secretaria de Segurança traçar políticas públicas de segurança. Então, essa ação coordenada entre as forças de segurança quem pode garantir que funcione é a Secretaria de Segurança Pública", disse Sampaio.

Sampaio afirmou também que as polícias Civil e Militar vão trabalhar de forma mais coordenada para melhorar a segurança do sistema e para suprir temporariamente o baixo efetivo de agentes penitenciários. Na fase de testes psicotécnicos, os concursos para a vaga de agente devem terminar até o final do ano.
Durante o anúncio das mudanças na estrutura da Secretaria de Justiça, o governador Rodrigo Rollemberg anunciou que o governo vai concluir até o final deste semestre um centro de detenção provisória com capacidade para 400 presos e também ampliar a Penitenciária Feminina em mais 400 vagas.

O governo anunciou também a construção de mais quatro centros de detenção, com capacidade para 3,2 mil presidiários. O prazo de conclusão da obra é de dois anos. O governo não informou o valor estimado da obra.

A saída de Souto ocorre depois das críticas que o secretário fez à atuação da PM na fuga dos dez detentos que escaparam do Complexo Penitenciário da Papuda no domingo (21). "Se a guarita [da PM] estivesse ocupada e funcionando, seria um dificultador. Mas quero ressaltar que a área externa não diz respeito à Secretaria de Justiça", afirmou Souto em entrevista à TV Globo (veja vídeo).
A declaração repercutiu mal dentro do governo e expôs divergências entre as secretarias de Segurança e e Justiça. Nesta segunda, o governador Rollemberg chegou a rebater o então secretário durante entrevista.

"Certamente, a culpa não é da Polícia Militar. Nós temos todo um sistema, a responsabilidade das pessoas que trabalham [no sistema] é fazer o controle interno. Nós vamos investigar, antes de apontar o dedo para qualquer um. Vamos investigar para que, se houver responsáveis por isso, que sejam punidos adequadamente", declarou Rollemberg.
Um relatório da Secretaria de Justiça elaborado no final do ano passado já apontava risco de rebelião na Papuda. O texto sugere que a estrutura física precária do sistema penitenciário pode ser um problema mais sério que o do efetivo.
O documento também aponta falhas na segurança externa e cita a desativação de guaritas por parte da Polícia Militar. Há críticas ao sistema de monitoramento, à falta de acompanhamento psicológico aos agentes penitenciários e ao alto fluxo de visitantes quando há pouca estrutura para revista (2 mil por semana).

Fuga
Dez presos fugiram do Complexo Penitenciário da Papuda no domingo (21) depois de quebrar paredes, estourar cadeados e passar pelo alambrado. Para isso, usaram vigas das grades das celas como facas e tamparam as câmeras de segurança. Seis foram recapturados no mesmo dia. Foi a segunda fuga em 20 dias.

A soma das penas dos quatro foragidos ultrapassa 242 anos de prisão. Eles têm ficha criminal extensa, por crimes como roubo e homicídio. O governo descarta a possibilidade de servidores terem facilitado a fuga, mas reconhece que houve falhas de segurança. A Polícia Militar reforçou com dois carros a segurança em pontos de acesso ao complexo.

Nas fichas policiais do grupo de foragidos constam crimes como homicídios, tráfico de drogas, associação criminosa, receptação e roubo. Dos dez fugidos, dois cumpriam pena em regime semiaberto e trabalhavam durante o dia, além de serem beneficiados com os saidões. Se foram recapturados, eles devem perder o direito aos benefícios.

De acordo com a Subsecretaria do Sistema Penitenciário, a maioria dos recapturados foi encontrada nos arredores da QI 17 do Lago Sul. Helicópteros foram usados na operação.
A PDF 1, onde eles cumpriam pena, abriga presos de regime fechado. Além dela, também ficam na Papuda a PDF 2, a Penitenciária Feminina, o Centro de Detenção Provisória e o Centro de Internação e Reeducação.

O complexo tem 14,5 mil detentos. Entre os presidiários estão o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e o ex-deputado Natan Donadon. No início de fevereiro, outros cinco homens fugiram do Centro de Detenção Provisória.

TRTDF mantém justa causa a motorista que foi trabalhar alcoolizado

Mantida dispensa por justa causa de motorista profissional que foi trabalhar após ingerir bebida alcoólica

O empregador não pode tolerar motorista profissional que se apresenta para trabalhar após ingerir bebida alcoólica. Com esse entendimento, o juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima, em atuação na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, manteve a dispensa por justa causa aplicada a um motorista da Real Expresso Ltda. que, ao chegar ao trabalho, teve constatada a presença de álcool em seu organismo.

Depois de ser demitido, o motorista ajuizou reclamação trabalhista, alegando que sua dispensa teria se dado de forma arbitrária, injusta e ilegal. Já a empresa, em sua defesa, afirmou que o motorista foi dispensado porque, ao se apresentar para trabalhar, teve constatada a presença de álcool em seu organismo – 0,22mg/L, quantidade correspondente a duas tulipas de chope ou uma taça de vinho.

De acordo com o juiz, a conduta da empresa foi irrepreensível. O reclamante é motorista profissional e, no seu trabalho, deve se preocupar com a sua segurança, com a dos passageiros e de todos que circulam pelas rodovias. “Se apresentar após ter consumido bebida alcoólica, em quantidade bastante razoável, é extremamente grave e reprovável, não podendo ser tolerado pelo empregador ou minimizado pela Justiça do Trabalho”, salientou.

Ao se manifestar no sentido de que não há como afastar a justa causa para a dispensa do motorista, o magistrado salientou que, nesse caso, não há necessidade de se observar qualquer gradação nas penas impostas ao trabalhador. “Pode ter sido a primeira, a segunda ou a terceira vez, não importa: a mensagem tem que ser clara, objetiva e rigorosa no sentido de que nenhum motorista profissional pode se apresentar para trabalhar após ingerir álcool. Do contrário, se abriria margem para motoristas 'sortudos' não serem pegos pelo etilômetro e arriscar a vida de terceiros”.

fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. 

EX-GOVERNADORES DO DF SÃO CONDENADOS

EX-GOVERNADORES DO DF SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE E PODEM FICAR INELEGÍVEIS POR 10 ANOS
Ainda cabe recurso da sentença de 1ª Instância

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou os ex-governadores do DF, Joaquim Domingos Roriz e José Roberto Arruda, por improbidade administrativa em um dos processos relacionados ao escândalo de corrupção deflagrado pela Polícia Federal na operação denominada Caixa de Pandora. Pela condenação, os réus perdem seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos, além de outras sanções. No mesmo processo também foram condenados: Domingos Lamóglia, Omézio Pontes, Marcelo Toledo Watson e Durval Barbosa Rodrigues.

Os seis réus foram denunciados em ação de improbidade movida pelo MPDFT pela prática de atos ímprobos previstos nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92. Segundo a denúncia, a partir da delação de Durval Barbosa, em setembro de 2009, tomou-se conhecimento da existência de uma organização criminosa instalada no âmbito do Distrito Federal, da qual os réus participavam de forma ativa, que captava recursos oriundos de propina arrecadada de empresas contratadas pelo Poder Público.

Segundo o delator, a arrecadação à qual se refere este processo aconteceu no período de 2003 a 2006 e tinha por objetivo abastecer a campanha de José Roberto Arruda para o pleito majoritário da eleição de 2006, ao cargo de governador do DF.  O início do esquema criminoso teria se dado ainda no governo de Joaquim Domingos Roriz.

Além da suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 10 anos, os cinco primeiros réus foram condenados a: 1) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei 8429/1992, de forma solidária, equivalente ao montante de R$ 250 mil, com os devidos acréscimos legais, a partir da data dos fatos acima retratados; 2) pagamento de multa civil, equivalente a  três vezes o valor do dano causado ao erário, como for apurado em regular liquidação deste julgado, a ser suportada individualmente por cada demandado; 3) proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por meio de interposta pessoa, bem como prosseguir com os contratos que porventura em curso, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermediário de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos; 4) proibição de ocupar cargos ou funções públicas pelo prazo de 10 anos; 5) pagamento de danos morais, também em caráter solidário, nos termos da fundamentação supra, no montante de R$ 2 milhões, a ser depositado em um fundo criado especialmente para esse fim, no âmbito do Distrito Federal, nos moldes do art. 13 da Lei 7347/1985, consoante futura indicação a ser feita pelo MPDFT.

Quanto ao réu Durval Barbosa, a condenação prevê: 1) a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, como restar apurado em sede de liquidação de sentença por arbitramento; 2) a suspensão de seus direitos políticos por 10 anos; 3) a perda da função pública que eventualmente esteja a exercer; 4) fica o réu proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Todos terão ainda que arcar, pro rata, com as custas processuais. 

do TJDFT

terça-feira, fevereiro 23, 2016

CNJ Serviço: Entenda o objetivo dos depósitos judiciais

Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.

Segundo a Lei Complementar n. 151/2015, o depósito deve ser feito necessariamente em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital (bancos públicos), em uma conta específica que fica sob custódia da Justiça. Feito o depósito judicial, os recursos só podem ser resgatados com ordem judicial, por meio de um alvará expedido pelo juiz.

O depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que esteja sendo discutida uma obrigação de pagamento de uma parte à outra, sempre que o juiz entender que há risco de o pagamento, ao final, não ser efetivado ou se a própria parte optar por depositar o valor discutido como forma de garantia do juízo.

Processos envolvendo créditos tributários, disputas trabalhistas e ações de cobrança são alguns dos casos em que o depósito judicial pode ser realizado. Na Justiça trabalhista, por exemplo, o depósito judicial é obrigatório quando uma empresa é condenada e opta por recorrer da sentença de primeiro grau. Nesse caso, é chamado de depósito recursal.

Na Justiça comum, pode ser utilizado como forma de garantir o pagamento de débitos tributários lançados pelas Secretarias de Fazenda federal, estadual, municipal ou distrital, que estão sendo contestados em uma ação no Judiciário. Ainda na Justiça comum, disputas envolvendo inventários ou conflitos entre dois agentes econômicos podem dar origem a situações em que o juiz opte por determinar o depósito judicial. A depósito judicial pode ser determinado em qualquer fase do processo, desde a propositura da ação até a fase de execução, não havendo uma fase específica para uso desse instrumento.

Algumas controvérsias e indefinições jurídicas permeiam o tema depósito judicial. A primeira refere-se à taxa de remuneração dos depósitos e o uso de eventual lucro obtido com a aplicação dos recursos. Os depósitos hoje são remunerados pelos juros da caderneta de poupança acrescidos da taxa referencial (TR) do período. Os bancos, no entanto, podem aplicar tais recursos no mercado a juros superiores.

Alguns estados, como Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Amazonas, chegaram a editar leis criando contas únicas para os depósitos judiciais e destinando aos Tribunais de Justiça estaduais a diferença entre o que é pago ao vencedor do litígio e eventual aplicação feita pela instituição financeira. Em maio de 2010, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade destas leis em virtude de vícios formais.

A polêmica mais atual diz respeito à transferência de parcela destes recursos aos governos estaduais para custeio de despesas públicas de naturezas diversas. A Lei Complementar nº 151/2015 autoriza que 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos em que figurem como partes o Estado, o Distrito Federal ou os municípios sejam aplicados no pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza e, se ainda houver recursos disponíveis, em três outras hipóteses (dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência dos regimes próprios de cada ente federativo).

A lei federal, no entanto, está sendo questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Federal da OAB. Também são questionadas no STF leis estaduais que autorizam o uso dos depósitos judiciais para o pagamento de obrigações dos Executivos locais.

Em novembro do ano passado, o conselheiro Lelio Bentes, do CNJ, proferiu liminar impedindo os Tribunais de Justiça de firmarem termos de cooperação com os Executivos locais que impliquem no uso dos depósitos judiciais fora das hipóteses previstas no artigo 7º da Lei Complementar n. 151/2015. A conclusão do processo no CNJ foi sobrestada até a decisão final do STF sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a lei complementar.

Agência CNJ de Notícias 

Presidente do CNJ lança programa voltado aos egressos do sistema prisional

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, visitou nesta segunda-feira (22/2) o Complexo Prisional de Viana, o maior do Espírito Santo, para participar das primeiras ações do programa Cidadania nos Presídios. Desenvolvido de forma pioneira pelo CNJ em parceria com os poderes locais, o programa busca melhorar as rotinas de execução penal e qualificar a porta de saída do sistema prisional, devolvendo cidadãos mais reintegrados à sociedade.

O ministro presenciou a primeira audiência concentrada para concessão de indulto e comutação de pena, direitos que serão priorizados pelo programa. A audiência foi realizada dentro de um ônibus adaptado para esse fim, que permitirá a ampliação das ações para todo o estado. "Creio que estamos dando um salto civilizatório, seremos um exemplo no concerto das nações porque ousamos interferir em um cenário trágico e tivemos que empreender ações necessárias para superar esse estado inconstitucional das coisas", disse o ministro, em referência a entendimento recente do STF sobre a situação dos presídios brasileiros.

O ministro lembrou que o programa contará com um inédito eixo social, estruturado pela criação de um único ambiente onde ex-detentos e seus familiares terão apoio do aparato estatal e do setor privado com o objetivo de reaproximar os egressos da sociedade, o chamado "escritório social". "Queremos que o cidadão punido possa voltar a ser um cidadão pleno. O mundo e o Brasil precisam cultivar uma cultura de paz, uma cultura de superação dos conflitos, que possa permitir que nós avancemos em termos sociais, políticos e econômicos", observou.

Apoio - Presente na cerimônia, o governador Paulo Hartung lembrou do apoio do CNJ para superar a crise penitenciária vivida pelo estado em meados da década de 2000, quando o Espírito Santo virou assunto internacional por abrigar presos em contêineres. "Lá atrás o CNJ nos deu a mão, não veio criticar os problemas que tínhamos, e sim para melhorar o sistema", disse.

De acordo com o governador, a superação desse quadro foi possível com uma decisão política que priorizou não apenas investimentos financeiros, mas uma nova forma de tratar a questão penal passando pela educação, qualificação profissional e oferta de trabalho aos detentos. "Estamos vivendo uma hora difícil no Brasil, com despesas em alta e receitas em baixa, mas precisamos produzir boas experiências e boas atitudes com muita gestão e planejamento para sermos uma luz a iluminar o restante do país", completou.

Também participaram da cerimônia de lançamento do programa os conselheiros do CNJ Fernando Mattos e Luiz Claudio Allemand, ambos do Espírito Santo, além de diversas autoridades dos Três Poderes, entre elas o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Annibal de Rezende Lima, e o secretário de Estado da Justiça, Eugenio Ricas.

Funcionamento - Assim como as audiências de custódia lançadas em 2015, o programa Cidadania nos Presídios foi concebido pelo CNJ como forma de enfrentar o "estado inconstitucional de coisas" reconhecido como existente no sistema prisional brasileiro, conforme entendimento recente firmado pelo STF. O programa busca combater a superlotação carcerária e investe em práticas procedimentais inovadoras na execução penal, apostando não apenas na rápida apreciação de benefícios e reconhecimento de direitos previstos em lei, mas também amplificando as ações voltadas para a inclusão dos egressos por meio da criação e do fortalecimento de uma rede de apoio formada por atores públicos e privados, o chamado "escritório social". 

O desenvolvimento da fase piloto no Espírito Santo começou no final do ano de 2015 e já resultou em um amplo diagnóstico do sistema de execução penal e carcerário do estado, a articulação de um plano de ação e também em treinamentos para os profissionais envolvidos. Em novembro passado, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo decretou regime especial de atuação nas varas de execução penal, situação que será mantida até setembro de 2016. "O sentido é otimizar a preparação dos processos, para que eles tenham poucas movimentações e cheguem a uma rápida decisão, prestigiando o contato entre o juiz e o condenado", explica o coordenador do DMF, juiz Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi.

De acordo com o magistrado, como a Lei de Execução Penal (Lei 7210/1984) não especificou um procedimento para o processamento dos benefícios, abrem-se espaços para melhorar a triagem e preparação dos processos, encurtando etapas e acelerando o cumprimento de feitos para superar tradicionais gargalos das varas de execução penal. Para impulsionar resultados, um acordo com entidades notariais do Espírito Santo resultou na cessão de 20 profissionais para reforçar as equipes que atuarão no programa. 


Deborah Zampier 
Agência CNJ de Notícias 

Arruda e Roriz são condenados por improbidade administrativa pela Justiça do DF

Os ex-governares do Distrito Federal José Roberto Arruda e Joaquim Roriz, além de mais quatro pessoas, entre elas o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia, foram condenados hoje (22), em primeira instância pela 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, por improbidade administrativa. Eles eram réus no processo oriundo da Operação Caixa de Pandora, que também ficou conhecido como mensalão do DEM.

Com a condenação, que ainda cabe recurso, os envolvidos perdem os direitos políticos por dez anos, terão que devolver juntos R$ 250 mil aos cofres públicos e pagar multa no valor de R$ 2 milhões. Eles também ficam proibidos de ocupar cargos públicos ou firmar contratos com a administração pública por uma década. Eles terão ainda que devolver os bens adquiridos de forma ilegal.

Além de Arruda, Roriz e Lamoglia, também foram condenados hoje o delator do esquema, Durval Barbosa, o ex-assessor de imprensa do governo do DF Omésio Pontes e o ex-policial civil Marcelo Toledo.

As condenações foram expedidas pelo juiz Álvaro Ciarlini. O processo está em curso desde 2011, quando Durval Barbosa entregou à Justiça três vídeos que comprovariam a existência de um esquema de corrupção no governo do DF. De acordo com informações do processo, no primeiro vídeo, o delator entrega a Arruda um pacote com R$ 50 mil, segundo ele, provenientes de propina paga por empresas de informática.

No segundo vídeo, aparecem Omésio Pontes e Domingos Lamoglia, principais assessores de Roriz a época, recebendo de Durval vários pacotes de dinheiro para projetos de jornais alternativos, gráfica e o Jornal da Comunidade, com a finalidade de financiar a campanha de Arruda para o pleito de 2006. No terceiro vídeo, aparecem Omésio Pontes e Marcelo Toledo entregando a Durval a quantia de R$ 110 mil, arrecadados da empresa Logan, no ano de 2009. O montante serviria para pagar escritórios de campanha mantidos por Arruda em Samambaia, cidade do Distrito Federal, e na 502 Sul, região central da capital federal.

Defesa
O advogado do ex-governador José Roberto Arruda, Ticiano Figueiredo, disse que vai recorrer da sentença e criticou a atuação do juiz Álvaro Ciarlini. “Vamos recorrer. A defesa ficou perplexa com a decisão porque levou em consideração os vídeos e depoimentos do senhor Durval Barbosa. No entanto, por mais de uma vez, a defesa do Arruda e dos outros réus comprovaram inequivocamente as contradições nos depoimentos do Durval e a idoneidade dos vídeos”, disse Figueiredo à Agência Brasil.

Para Figueiredo, o juiz do caso age de forma “parcial” e “apaixonada” e, por isso, pretende questionar a parcialidade de Ciarlini.

A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos demais condenados.

BOM DIA BRASIL DESTACA PROJETO DE ALFABETIZAÇÃO DO TJDFT JUNTO AO MPDFT

O projeto de alfabetização do TJDFT, desenvolvido em parceria com o MPDFT, foi destaque na edição desta segunda-feira, 22/2, do Bom Dia Brasil da Rede Globo. A matéria mostra iniciativas positivas para o fortalecimento da educação, a exemplo de um município que detém o menor índice de analfabetismo do país, assim como o projeto do Tribunal, com intuito de mudar a história dos prestadores de serviços gerais.

A matéria explica um pouco sobre a iniciativa, que inclui aulas de alfabetização logo depois do almoço, dentro do horário de trabalho. Além disso, ressalta que, nesse projeto, os próprios funcionários viraram professores. De acordo com a Promotora de Justiça Kátia Vergara, entrevistada pelo jornal, é preciso parar com a ideia de que o Estado tem que prover a todos. “Temos a obrigação de fazer a diferença”, disse. 

A iniciativa busca não apenas ensinar a ler e escrever, como a fazê-los com qualidade, aprimorando a interpretação e escrita de texto. Visa, ainda, eliminar as barreiras do analfabetismo funcional. Outro projeto do TJDFT, em parceria com o SESC, quer oferecer aos terceirizados a possibilidade de continuar os estudos do ensino fundamental e médio. 

Atualmente, são seis funcionários da empresa Dinâmica cursando a alfabetização no MPDFT, e outros seis nos cursos de ensino fundamental e médio junto ao SESC. Estes últimos fazem o curso após o expediente, à noite, nas unidades SESC Taguatinga e SESC Setor Comercial Sul. Todos dentro dos Termos de Cooperação assinados pelo desembargador Getúlio de Moraes Oliveira no último ano, como parte de um projeto executado pela Coordenação de Gestão Socioambiental - COGESA.

Para assistir à matéria completa, clique aqui

do TJDF

Projeto do Ministério Público dissemina cultura de paz nas escolas

Grupo de Apoio à Segurança Escolar (Gase) fiscaliza a atuação do DF na execução de políticas públicas de enfrentamento à violência nas escolas

A volta às aulas é um momento oportuno para discutir a cultura de paz no ambiente escolar. Alegria para alguns ao reencontrar os amigos, conhecer os professores e a turma. Para outros, o retorno à escola pode ser mais traumático. Conflitos ocorrem com frequência no ambiente que deveria ser cercado de cordialidade e educação. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está atento a essa situação e, em 2005, criou o Grupo de Apoio à Segurança Escolar (Gase) para disseminar a cultura de paz na comunidade escolar. Dados da Polícia Militar apontam que as ocorrências mais comuns são de uso e porte de drogas (32%), roubo (22%) e ameaças (11%). Quase 70% dos crimes acontecem fora da escola, geralmente perto dos horários de entrada e saída dos alunos.

O objetivo é fiscalizar a atuação do Distrito Federal na execução de políticas públicas de enfrentamento à violência nas escolas e contribuir para a construção de redes entre o poder público, as entidades não-governamentais, as escolas e a comunidade. A experiência do Gase tem demonstrado que, entre as atividades de prevenção à violência, são indispensáveis aquelas que convidem o aluno a exercer uma liderança positiva, além de práticas desportivas, artísticas e de lazer. Em 2012, o MPDFT produziu uma cartilha sobre o trabalho do Gase. Entre as sugestões de práticas positivas estão a adoção do recreio orientado, do teatro, da rádio-escola e do uso do uniforme.

A promotora de Justiça de Defesa da Educação Márcia da Rocha, coordenadora do Gase, reforça a importância de ações como a do grupo para construir um ambiente escolar saudável, onde crianças e adolescentes encontrem apoio para superar os problemas. "Os desafios da vida em comunidade impõem muito diálogo e parceria para superação de problemas como os causados pelas práticas de ações violentas, de desrespeito ou de incivilidade dentro do ambiente escolar. O Gase é um parceiro que se apresenta na busca de soluções proativas ou de superação dessas situações”, completa.

Parceria pela paz – A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. É dessa forma que o Gase tenta solucionar os conflitos no ambiente escolar. Em 2016, terá continuidade o curso “Mediação escolar estudar em paz” para alunos de São Sebastião. A primeira edição foi realizada em dezembro de 2015.

O intuito do curso é disseminar os valores da cultura de paz, dos direitos humanos e de cidadania entre os estudantes. A iniciativa é uma parceria entre o Gase, a Universidade de Brasília (UnB), o Instituto Federal de Brasília (IFB) e a Fundação Escola Superior do MPDFT (FESMPDFT). Projeto semelhante, com outros parceiros, terá início com estudantes do Núcleo Bandeirante.

Fonte
Divisão de Jornalismo / Secretaria de Comunicação / MPDFT
(61) 3343-9604 / 3343-9601 / 3343-9198 / 9303-6173

segunda-feira, fevereiro 22, 2016

Após ameaça de morte, conselheiros do TCDF fazem curso de tiro

Óculos, protetores auriculares e armas empunhadas. Cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e uma procuradora do Ministério Público de Contas do DF (instituição que atua junto ao Tribunal) fizeram na manhã desta sexta-feira, dia 19 de fevereiro, o curso de tiro promovido pela Polícia Civil do DF. A capacitação foi oferecida depois que integrantes da Corte receberam uma ameaça de morte. 

O treinamento foi realizado por instrutores da Divisão de Operações Especiais (DOE) da PCDF, que fazem parte da Seção de Segurança do Dignitário e Proteção a Pessoas. Nas aulas teóricas e práticas, os integrantes do TCDF e do MPC/DF foram alertados, primeiramente, sobre as medidas de segurança ao utilizar uma arma. Depois, aprenderam as características da pistola, além das técnicas para montar, desmontar e manusear o equipamento. Municiaram o cartucho, alimentaram e carregaram a arma e, por fim, efetuaram diversos disparos no estande de tiro da DOE.

Nas instruções, os alunos aprenderam também sobre posicionamento do corpo; eixo de alinhamento; empunhadura dupla, empreendida com as duas mãos; correta colocação do dedo no gatilho; olho diretor, que é o responsável pela pontaria; linha de mira; respiração; concentração e outros fundamentos de tiro.

Participaram do curso o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Conselheiro Renato Rainha; os Conselheiros Manoel de Andrade, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu e Márcio Michel; a procuradora do Ministério Público de Contas do DF, Márcia Faria; e o chefe de gabinete da Presidência do TCDF, José Augusto.

Relembre o caso

O presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Conselheiro Renato Rainha, e o Conselheiro Manoel de Andrade receberam uma ameaça de morte por causa dos processos que investigam uma possível fraude no recebimento da chamada Indenização de Transporte por integrantes da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros Militar do DF. Na carta enviada ao TCDF, o remetente anônimo diz que já há militares prontos para matar os integrantes do Tribunal. Ele afirma, ainda, que não se trata de uma ameaça, mas de uma realidade.

A indenização de transporte, que a princípio deveria se restringir às Forças Armadas, as quais possuem características itinerantes, foi estendida para a PMDF e o CBMDF entre os anos de 1995 e 2002. Essa espécie de ajuda de custo era concedida àqueles militares que, no momento da passagem para inatividade (reserva), optassem pela mudança de domicílio para outras cidades fora do DF. O valor da indenização era calculado com base no preço das passagens para o militar e seus dependentes, bem como no custo do translado da bagagem e veículo para a cidade indicada pelo militar.

Em 2002, uma auditoria do TCDF detectou que vários militares receberam indevidamente o valor correspondente a essa indenização, tendo em vista que não comprovaram a efetiva mudança de domicílio. A partir dos resultados dessa fiscalização, o Tribunal determinou a instauração de centenas de Tomadas de Contas Especiais para a apuração dos prejuízos e o ressarcimento do dinheiro recebido irregularmente por, aproximadamente, 350 militares da PMDF e 500 do CBMDF.

Na fiscalização do TCDF, foram identificadas inúmeras e graves irregularidades na concessão desse benefício tanto na PMDF quanto no CBMDF. Até as circunstâncias em diversos casos são as mesmas: diversos contratos de aluguel de imóvel firmados com o mesmo corretor de imóveis, alguns deles para o mesmo endereço; e escolha de localidades distantes da Região Norte para fixação de domicílio. Um destino comum era Tabatinga, no Amazonas, a cerca de 2000 Km da capital Manaus. Essa cidade, situada na fronteira do Brasil com a Colômbia, era caracterizada pelo elevado custo de vida, pelas carências de oferta de serviços, de apoio à educação, de saneamento básico e de estrutura médico-hospitalar, cujo acesso se faz por avião ou por via fluvial, com viagens de duração média de oito dias.

Tendo em vista que a maior parte desses militares não comprovou a utilização regular da indenização, o TCDF está exigindo a devolução do valor corrigido monetariamente. Em alguns casos, esse valor passa de R$ 200 mil. O valor restituído pertence ao erário do DF e constitui receita não tributária.

fonte TCDF

TRT/DF mantém condenação a trabalhador que fraudava empresa

Mantida dispensa por justa causa de trabalhador que fraudava vendas de pacotes turísticos
A Justiça do Trabalho manteve a justa causa para dispensa aplicada a um ex-empregado da Taiana Viagens e Turismo Ltda (franqueada da CVC) que praticava irregularidades na venda de pacotes turísticos por meio de financiamentos fraudulentos. Para a juíza Débora Heringer Megiorin, em atuação na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou comprovada a materialidade dos fatos apontados pela empresa bem como a culpa do trabalhador nos atos ilícitos.

De acordo com  a defesa, a empresa dispensou o vendedor por justa causa, com base no artigo 482 (alíneas 'a' e 'b') da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alegando que ele vendia pacotes turísticos por meio de financiamentos fraudulentos, gerando diversos créditos indevidos nos sistemas informatizados da franqueadora CVC e da própria empresa, com a utilização de nomes de terceiros, parentes e amigos, visando a apropriação de valores da empresa. Ao ajuizar a reclamação trabalhista, o vendedor afirmou que sua dispensa teria sido irregular, tendo em vista que sempre laborou de acordo com as normas da empresa, não havendo praticado qualquer ato que pudesse ser enquadrado como falta grave.

Em sua decisão, a magistrada lembrou que a justa causa – como forma anômala de extinção do contrato de trabalho e pena máxima que pode ser imputada ao empregado, causando-lhe prejuízos, deve ficar eficazmente comprovada. No caso concreto, salientou a juíza, o próprio vendedor admitiu que adotava o procedimento. “Depois do contrato financiado feito em nome de terceiros, havia o cancelamento do contrato e o valor ficava no sistema como crédito. Então, era utilizado em outro contrato de cliente que pagava à vista na loja”, disse o vendedor em seu depoimento, acrescentando ainda que permanecia com uma parte do dinheiro.

O vendedor alegou, contudo, que o procedimento era realizado com a anuência e a pedido dos proprietários da Taiana Viagens e Turismo. Mas, de acordo com a magistrada, essa situação não foi comprovada nos autos. Conforme depoimento de uma testemunha, revelou a juíza, somente após algum tempo a proprietária da empresa descobriu as fraudes, quando então decidiu dispensar o vendedor por justa causa.

Assim, por entender comprovada a materialidade do delito e a culpa do vendedor nos atos ilícitos, e lembrando que “a improbidade nada mais é do que essa falta de retidão, falta de caráter, revelando-se pela prática de ato lesivo ao patrimônio da empresa ou de terceiro”, a juíza julgou improcedente o pedido de nulidade da rescisão contratual por justa causa.
(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 0001221-63.2014.5.10.021

Fonte Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.

Juíza escreve sobre a tragédia de Mariana

MARIANA: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELO MAIOR DESASTRE AMBIENTAL BRASILEIRO? - JUÍZA ORIANA PISKE

Artigo publicado no site do TJDFT, página da Imprensa - Artigos, no dia 22/2/2016.

Oriana Piske*

A Constituição brasileira de 1988 deixou de lado o neutralismo do Estado de “Direito”, evoluindo para ser “Estado Social” e de “Justiça” cujos princípios estão solenemente declarados na Carta Magna, assumindo os mais elevados valores da natureza humana, cujos postulados são acordes com a tradição romano-cristã. Em harmonia com o princípio do respeito à dignidade humana, a Carta de 1988 consagra a responsabilidade objetiva em sede de danos ambientais. A responsabilidade nos danos ambientais, além de objetiva, é integral e solidária. Qualquer medida tendente a afastar as regras da responsabilidade objetiva e da reparação integral é adversa ao ordenamento jurídico pátrio. A não-admissão do princípio do risco integral vai contra o ordenamento ambiental.

Nem sempre é fácil identificar o responsável pela degradação ambiental, daí se justificar a “atenuação do relevo do nexo causal”, bastando que a atividade do agente seja potencialmente degradante para sua implicação nas malhas da responsabilidade.[1] Aplica-se, ademais, nessa área, a regra da solidariedade entre os responsáveis, “podendo a reparação ser exigida de todos e de qualquer um dos responsáveis. ”[2]

Entre os tipos de reparação, encontram-se a indenização (para o que se cogita criação de fundos especiais) e a recomposição ou reconstituição do meio ambiente degradado (Constituição Federal brasileira de 1988, art. 224, § 2o). A propósito de fundos de indenização, Michel Prieur, afirma que experiências estrangeiras têm demonstrado a grande importância de tal mecanismo para proteção ambiental. Com efeito, segundo o ambientalista francês, “l’existence d’un tel fonds facilite l’indemnisation ou la restauration de l’environnement dans les cas où le pollueur ne peut pas être identifié ou en l’absence d’un droit patrimonial privé lésé”.[3]

No que concerne, à objetivação da responsabilidade civil por danos ecológicos, assistiu-se na Europa a contínua evolução que levou ao consenso dos Estados europeus em firmar, na Convenção de Lugano, um regime especial de responsabilidade por atividades perigosas ao meio ambiente. Vale registrar que, na referida Convenção, reconheceram os Estados europeus a especificidade do dano ao meio ambiente, bem como a aplicação de responsabilidade objetiva e solidária. Por sua vez, observa-se, atualmente, que o mundo da globalização econômica se encontra pouco sensível aos assuntos ambientais, parece não perceber que dependemos de nossos sistemas naturais para sobreviver. A proteção ambiental não pode ser tarefa exclusiva do Estado, seja por meio dos Órgãos do Poder Executivo, seja por meio do Poder Legislativo, seja por meio do Poder Judiciário; mas de todos, ou seja, os indivíduos, as empresas, a sociedade civil, são obrigados a garantir, com responsabilidade, o direito de as gerações presentes e futuras usufruírem de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Considerando o mais recente e maior desastre ambiental sofrido no Brasil, no Estado de Minas Gerais, ocorrido no dia 05.11.2015, na barragem de rejeitos do Complexo minerário Vale/Samarco, que já vem atingindo diversas cidades brasileiras e deve propagar seus efeitos nocivos por largo tempo, decorrentes das enxurradas de lama de rejeitos de mineração despejados sobre Rio Doce tornam-se passos fundamentais a efetivação da responsabilidade socioambiental, penal, administrativa e civil, das empresas envolvidas nesse evento, a indispensável verificação das extensões deste impacto ecológico, também, na esfera social, já que milhares de pessoas foram privadas de seus lares, de seus entes queridos que faleceram nessa tragédia, e os sobreviventes que estão vivendo mediante doações de água e alimentos. Por derradeiro, ainda, faz-se necessária a impostergável firme recuperação do meio ambiente afetado.

Nesse contexto, a responsabilidade por dano ambiental passa a ter uma dimensão de extrema relevância nos cenários    social, econômico, político e jurídico por denotar, também, uma questão de sobrevivência humana. Acreditamos que, para equacionar a problemática da degradação ambiental, devem ser levados em consideração diversos fatores, dentre eles destacamos os seguintes: 1) conscientização ecológica e ambientalista, desde os primeiros anos de vida do cidadão, ou seja, começar pela infância, por intermédio de uma instrução e formação educacional voltada aos valores ambientais, sua importância, prevenção, precaução e preservação; 2) desenvolvimento de políticas públicas mais engajadas e uma efetiva fiscalização pelos órgãos de controle das atividades depredadoras ambientais, mediante a melhoria de condições materiais, instrumentais e aperfeiçoamento dos recursos humanos desses órgãos da administração; 3) incentivo à participação da sociedade em todos os seus setores, tais como: técnico-científico, político, econômico, jurídico e social, em eventos que possam discutir e apresentar alternativas para solucionar os fatores que possam levar à depredação ambiental; 4) participação das populações que sofreram problemas decorrentes da degradação ambiental, se pronunciando civicamente, como a que ocorreu, recentemente, em Minas Gerais, junto aos seus governantes, parlamentares e administradores nos três níveis da federação no sentido que tais autoridades apresentem maior rigor nas exigências técnicas quanto a licenciamentos e ao controle fiscalizatório das atividades depredadoras; 5) cobrança de impostos e taxas em face de atividade depredadora dos recursos naturais; 6) exigência legal, como ocorre em outros países, de seguro obrigatório em função de atividades que potencialmente causem danos ao meio ambiente.

Finalmente, verificamos que a responsabilidade pela degradação ambiental cabe a cada um de nós – adultos, jovens, crianças, em especial as empresas envolvidas nesses eventos, as instituições públicas, privadas, a sociedade civil e o Estado – porque é um problema que afeta a todos os habitantes desta aldeia global. 

Referências
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 7. ed. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 1998.

PRIEUR, Michel. Droit de l’environnement. Paris: Ed. Dalloz, 1991.

SILVA, Wilson Melo da. Responsabilidade sem culpa. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
[1] Silva, 1994, p. 215.
[2] Idem, ibidem.
[3] Prieur, 1991, p. 736. Tradução: “A existência de tal fundo facilita a indenização ou a restauração do meio ambiente, sobretudo, nos casos em que o poluidor não pode ser identificado ou na falta de um direito patrimonial privado, que foi lesado”.

* Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA).
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Pós-Graduação em: Teoria da Constituição, Direito do Trabalho, Direito Civil-Constitucional pelo UniCEUB.

do TJDF

Agentes penitenciários devem retornar ao trabalho de origem

AGENTES PENITENCIÁRIOS E POLICIAIS DE CUSTÓDIA DEVEM RETORNAR ÀS UNIDADES DO SISTEMA PRISIONAL

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal providencie o retorno imediato dos agentes penitenciários e agentes de custódia desviados de função às unidades do sistema prisional.A decisão deve ser cumprida no prazo máximo de 15 dias, após a notificação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento.

A ação civil pública, com pedido liminar, foi ajuizada pelo MPDFT contra o DF, em agosto de 2015. Nela, o órgão ministerial requereu que o DF fosse compelido a lotar todos os agentes penitenciários/policiais de custódia nas unidades do sistema prisional, alegando que 275 deles deixaram de trabalhar nos presídios após a Lei 13.064/2014, pois foram desviados de função, o que prejudicava as atividades penitenciárias.

Em outubro de 2015, foi realizada, no juízo de Fazenda Pública, audiência de justificação, na qual as partes expuseram ao juiz a atual situação do sistema prisional e suas dificuldades. Participaram representantes do MPDFT; da Secretaria de Segurança Pública do DF; do Sindicato da Polícia Civil do DF – SINPOL/ DF; dos Sindicato dos Agentes Penitenciários – SINDPEN/ DF; da Associação dos Agentes Policiais de Custódia; do Sistema Penitenciário, e da Polícia Civil do DF – PCDF.  

Nova audiência foi marcada para o dia 16/11, na qual as partes acordaram que 115 agentes de custódia retornariam imediatamente às atividades do sistema penitenciário, até que novas nomeações do concurso em andamento fossem efetivadas. A composicão das partes foi homologada pelo juiz fazendário; no entanto, o MPDFT comunicou ao juízo que o acordo não estava sendo cumprido nos termos propostos e pediu providências judiciais para o caso.

“Inicialmente, convém aduzir que este juízo, em face das dificuldades administrativas da Polícia Cível, criou a possibilidade de autocomposicão das partes, a fim de permitir uma solução, ainda que não ideal. Porém, além de não cumprido o referido acordo, tampouco foram minorados os problemas existentes no sistema penitenciário, conforme apresentado pelo MPDFT. O DF não atendeu de forma prestimosa e eficiente ao comando judicial e, na prática, criou uma condição inexistente no acordo formulado entre as partes para o retorno dos agentes de custódia ao sistema penitenciário, condição até então inexistente”, esclareceu o magistrado.  

Essa condição, imposta pelo DF, refere-se à cientificação formal à SESIPE por parte de cada unidade em que os 115 agentes estão subordinados, medida que dificulta o retorno imediato dos policiais às atividades penitenciárias.

Diante da situação, o magistrado determinou que o DF promova o imediato retorno dos agentes às unidades prisionais.

Cabe recurso da decisão de 1ª Instância.  


do TJDF

TJDFT REALIZA 1º LEILÃO PÚBLICO COLETIVO DE 2016

O TJDFT promove, no dia 1º/3, às 13h, o 1º Leilão Público Coletivo de 2016. O evento será realizado no auditório do Tribunal do Júri do Fórum do Guará. O edital e o catálogo de fotos, com descrição dos lotes que serão leiloados, estão disponíveis para consulta no site do TJDFT, na página Leilões e Depósitos Públicos.

A partir desta segunda-feira, 22/2, até o dia 29/2, os interessados podem visitar os bens nos respectivos locais onde estão depositados a fim de verificar a sua situação e seu valor econômico. Entre os itens estão carros, motores, pneus, refrigeradores, televisores, computadores, notebooks, cama box, instrumentos musicais, aparelhos para som automotivo, celulares, óculos e outros. A visitação acontece, em dias úteis, das 13 às 17h. O endereço dos depósitos públicos podem ser conferidos, na página Leilões e Depósitos Públicos, do site do TJDFT.

O Fórum do Guará está localizado na QE 25, conjunto 2, lote 2/3, Área Especial Cave, no Guará II. Para participar do leilão não é necessário cadastro prévio. Basta comparecer no dia e local indicados e oferecer o seu lance.

Os bens não vendidos, na primeira hasta, serão leiloados, em segunda hasta, marcada para o dia 15/3.

do TJDF

sexta-feira, fevereiro 19, 2016

Pregão de barreiras eletrônicas é suspenso

Pregão de barreiras eletrônicas é suspenso por restrição de competitividade e falhas técnicas

O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, determinar ao Departamento de Trânsito do DF que suspenda, cautelarmente, o Pregão Eletrônico nº 44/2014 para a prestação de serviços de monitoramento e gestão das informações de tráfego e fiscalização eletrônica nas vias urbanas do DF. Republicado recentemente, o edital mantém erros apontados pelo TCDF nos últimos dois anos. Além de restringir a competitividade da licitação, essas falhas dificultam a verificação das barreiras eletrônicas a serem instaladas.

Ao analisar o certame, o corpo técnico do TCDF apontou a ausência de critérios para aferição da qualidade dos equipamentos ofertados pelos licitantes. Sem esses critérios, fica difícil, por exemplo, avaliar, nas amostras, erros e acertos em relação à velocidade medida, ao número de veículos registrados, à leitura de placas, etc. Também há prazos divergentes para apresentação das amostras de barreiras eletrônicas. Um item do edital estabelece 15 dias úteis e outro,10 dias úteis. Além disso, foram apontadas exigências para a habilitação das empresas participantes, a quais podem restringir a competitividade da licitação.

Ao acessar o Sistema Integrado de Gestão Governamental do DF (SIGGO), os auditores do Tribunal verificaram outra falha. Na fonte de recurso apresentada pelo Detran, há apenas R$ 1.733.902,34 e um montante contingenciado de R$ 32.621.258,00. Por isso, a Corte exigiu que o departamento demonstre a existência de dotação orçamentária que assegure o pagamento das obrigações relativas à contratação que pretende fazer.

O valor estimado da licitação das barreiras eletrônicas passou de R$ 21.958.750,71 para R$ 18.259.796,61 após o TCDF ordenar a correção da planilha de custos estimados. Nessa mesma decisão de 21 de outubro de 2014 (Nº 5219/2014), o Tribunal havia suspendido o pregão para a correção dos erros apontados. E, em 24 de fevereiro de 2015, em nova decisão (Nº 408/2015), o TCDF autorizou a continuidade da licitação, desde que as medidas corretivas fossem cumpridas. No dia 24 de julho de 2015, o Detran apresentou um ofício informando que acataria as medidas determinadas e que daria continuidade ao certame. Mas o novo edital só foi republicado no dia 22 de janeiro de 2016 e com os mesmos erros já apontados anteriormente. 

do TCDF

Empresa terá de pagar pensão a vigilante que perdeu o dedo

Empresa terá de pagar pensão a vigilante que perdeu o dedo indicador direito em acidente de carro

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo pelo qual a Empresa Portoalegrense de Vigilância Ltda. pretendia discutir, no TST, condenação ao pagamento de indenização e pensão mensal vitalícia a um vigilante que teve um dedo da mão amputado num acidente de carro ocorrido quando pegava carona para ir ao trabalho. Na opinião dos ministros, o quadro descrito no processo permite concluir que a empresa foi negligente ao não se preocupar com o transporte de seu funcionário.

O caso aconteceu em Nova Prata (RS). Como não existia transporte público para chegar ao posto bancário onde prestava serviço, diariamente o vigilante pegava carona com um funcionário do banco. Numa dessas viagens, o motorista bateu o carro em um caminhão e o vigilante passou por uma cirurgia onde teve que amputar o quarto dedo da mão direita, exatamente o dedo do gatilho, ficando incapacitado para exercer a profissão.

O trabalhador apresentou reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais e pensão vitalícia. A empresa se defendeu argumentando que fornecia o valor das passagens, e que era estritamente proibido pegar carona com outros funcionários. Em audiência, ficou comprovado que o deslocamento por carona entre os trabalhadores era de pleno conhecimento tanto da empresa de vigilância quanto do banco. Testemunhas chegaram a dizer que a instituição financeira via com "bons olhos" ter um vigilante junto com seus funcionários na hora de abrir a agência.

Diante do contexto, o juiz julgou que, como não havia outra forma para os vigilantes chegarem ao local de trabalho, e como era de conhecimento da empresa a prática de carona, a Portoalegrense deveria pagar pensão vitalícia de 21% da remuneração do trabalhador mais indenização por danos morais no valor de R$ 45 mil pela redução da capacidade laborativa. A sentença foi mantida Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

No agravo trazido ao TST, a empresa sustentou a invalidade da pensão vitalícia uma vez que o trabalhador não ficou totalmente incapacitado para o trabalho. No entanto, o desembargador convocado, Marcelo Lamego Pertence, relator do agravo, ressaltou que o Regional levou em consideração a natureza e a extensão do dano causado (a amputação do dedo utilizado para puxar o gatilho), que tornou impossível para o trabalhador desempenhar suas funções sua função como vigilante, a ausência de transporte público e a conduta ilícita da empresa, que criou situação de risco. O relator observou ainda que a Súmula 126 do TST impede o reexame das provas.

A decisão foi unânime, com rewssalva de entendimento do ministro Walmir Oliveira da Costa.

(Paula Andrade/CF) - TST

TJDF realiza realiza formação com mulheres gestoras escolares

TJDFT - CENTRO JUDICIÁRIO DA MULHER REALIZA FORMAÇÃO COM GESTORES ESCOLARES

O Centro Judiciário da Mulher - CJM do TJDFT realizou, na manhã dessa quarta-feira, 17/2, formação com gestores escolares da Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Park Way, Riacho Fundo I e Riacho Fundo II. O evento, que teve lugar no Tribunal do Júri do Fórum do Núcleo Bandeirante, foi realizado em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e a Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante – CRE/NB. A atividade buscou discutir formas para garantir que os casos de violência sexual contra crianças identificados na escola possam ser comunicados aos órgãos de segurança competentes e para que as medidas de proteção às crianças sejam tomadas com eficiência e celeridade.

A formação faz parte das atividades do Projeto Maria da Penha Vai à Escola e reuniu mais de 40 gestores das 32 escolas da região, além de servidores da Gerência de Educação Básica do Núcleo Bandeirante/SEDF.

O tema central foi o atendimento e encaminhamento dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. A assistente social do CJM, Márcia Borba, ministrou palestra e breve oficina prática sobre temas relacionados à violência na infância, ao acolhimento e à escuta qualificada de crianças e adolescentes em situação de violência sexual. O Promotor de Justiça, Dr. Thiago Pierobom, Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos do MPDFT, esclareceu o compromisso e a conduta legal dos profissionais que tomam conhecimento de suspeita de violência a crianças ou adolescentes. A juíza Fabriziane Zapata, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo, abordou as medidas que podem ser adotadas pelo juiz para proteger as crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. O Coordenador do CJM e juiz titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante, Ben-Hur Viza, apresentou a parceria que está sendo desenhada com a CRE/NB.

Ao final do evento, os participantes preencheram uma pesquisa de satisfação. Como resultado, 100% deles apontaram que o assunto abordado foi “muito bom”. Uma das diretoras afirmou que “a ideia da formação e fortalecimento de uma rede de apoio envolvendo diversos órgãos e agentes que lidam com a criança e adolescente é brilhante e fundamental para evitar e punir toda e qualquer forma de abuso e violência contra eles". Outro diretor parabenizou: “Estão de parabéns os organizadores do evento, bem como os palestrantes que com excelência expuseram os temas propostos.”

do TJDF