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segunda-feira, março 28, 2016

Mãe consegue correção de certidão de filho enterrado como indigente

Mãe consegue na Justiça correção de certidão de filho enterrado como indigente há quatro anos
is de quatro anos após perder o filho, assassinado no fim de novembro de 2011 em Curitiba (PR) e enterrado como indigente, uma moradora de Araraquara (a 273 km da Capital) teve finalmente garantido pela Justiça o direito à retificação da certidão de óbito do familiar, por meio da atuação da Defensoria Pública de SP.

Como estava sem documentos quando foi morto, o filho foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) como indigente e foi sepultado nessa condição – ou seja, sem seu nome e informações como filiação e data de nascimento. Sem uma certidão de óbito que comprovasse seu parentesco, a mãe ficou impedida de fazer o traslado do corpo para que realizasse um enterro em Araraquara (SP). Devido a suas limitações financeiras, a mãe só pôde ir em 2012 à capital paranaense para reconhecer o corpo.

Ação judicial
A mãe posteriormente procurou a Defensoria Pública em busca da retificação do registro de óbito do filho e do direito a realizar um enterro digno para o filho. Em novembro de 2014, o Defensor Luiz Carlos Fávero Junior ingressou com ação pedindo a correção do documento. Ele apontou que o artigo 212 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) prevê a possibilidade de retificação do registro ou averbação em caso de omissão, imprecisão ou se não exprimir a verdade.

Fávero argumentou que o princípio constitucional da dignidade humana também se estende aos mortos e que os familiares têm direito a ver a documentação referente à morte regularizada, condição para que se possa falar em morte digna. Entretanto, a Justiça em primeiro grau em Araraquara se declarou incompetente para julgar o pedido, que deveria ser analisado por uma das Varas de Registros Públicos de Curitiba.

Recurso
Em janeiro de 2015, a Defensoria recorreu da decisão por meio de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça paulista (TJSP), apontando que a Lei de Registros Públicos, no artigo 109, § 5º, permite ajuizamento da ação de retificação de registro civil tanto na comarca onde foi lavrado o registro quanto na comarca de domicílio do autor do pedido.

Além disso, a Defensoria ressaltou a situação de carência financeira da mãe, demonstrada pelo fato de ela ter sido atendida pela Defensoria Pública e por sua falta de recursos para viajar a Curitiba. Fávero Junior afirmou que negar a possibilidade de ajuizar a ação em Araraquara seria uma violação do princípio do acesso à Justiça, garantido no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.

Decisões favoráveis
O TJSP, em decisão monocrática do Desembargador Cesar Ciampolini, acolheu o pedido da Defensoria, determinando a manutenção do processo em Araraquara. O Magistrado considerou que a regularização do registro pode ajudar a abrandar a dor da mãe, atingida pela morte violenta do filho. Ciampolini também ressaltou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça apresentada pela Defensoria, que pacificou o entendimento de que a ação para correção do registro civil pode ser proposta em comarca diversa daquela onde o assento foi lavrado.

Em 29/2/2016, após a produção de provas e parecer favorável do Ministério Público, a Juíza Ana Cláudia Habice Kock, da 4ª Vara Cível de Araraquara, acolheu o pedido e determinou a retificação do registro de óbito. Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

fonte http://justificando.com/

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