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quinta-feira, março 31, 2016

Superfaturamento no programa Na Hora resulta em multa de R$ 582 mil

Condenados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal por superfaturamento nos serviços de locação e manutenção do programa Na Hora e na compra de equipamentos de informática, o ex-gestor do programa Luiz Cláudio Freire de Souza França e a empresa Adler Assessoramento Empresarial e Representações Ltda. terão de pagar multa de R$ 581,6 mil (valores atualizados em 2015). O processo foi iniciado em 2009, quando a Operação Caixa de Pandora revelou a existência de um esquema de corrupção com pagamentos de mesadas a políticos, abastecido por desvios de recursos com contratos de informática.

A Adler Assessoramento e Luiz França, então gestor do Na Hora, foram condenados em 2012 a pagar multa de R$ R$ 488.995,70. A empresa apresentou seguidos recursos e embargos contra a decisão, todos julgados improcedentes. Já Luiz França nunca se manifestou no processo, sendo julgado à revelia. Por meio de auditoria de regularidade realizada na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS) e convertida em Tomada de Contas Especial, o TCDF apurou que o débito nunca foi pago. No último dia 3 de março, o plenário da Corte determinou prazo de 30 dias para o recolhimento do montante atualizado da dívida. 

do TCDF

CASAL É CONDENADO A INDENIZAR PROFESSOR DE ACADEMIA POR AGRESSÕES VERBAIS

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, condenação de casal ao pagamento de R$5 mil de indenização por danos morais por agressões verbais a professor de academia. A sentença mantida é do juiz da 2ª Vara Cível de Sobradinho.

O professor narrou que em meados de 2012 a aluna se dirigiu a ele de forma grosseira e o xingou de vários palavrões sem qualquer motivo aparente. Afirmou que a conduta agressiva dela era recorrente e que seu namorado também tentou agredi-lo fisicamente dentro de um supermercado. Alegou não ter contribuído para os desentendimentos narrados e disse ter medo de sofrer novas agressões e atitudes que o prejudiquem profissionalmente, pois dá aula em várias academias, e que a aluna, após ser expulsa da primeira, matriculou-se em outra na qual ele também dá aula.

Em contestação, o casal jogou a culpa pelas agressões no autor, afirmando que ele não tratava bem a aluna e a descriminava quando ela pedia orientação sobre os exercícios físicos praticados. O namorado sustentou que confrontou o professor apenas para defender sua namorada.  Os dois reconviram do pedido de indenização e afirmaram que são vítimas, não o contrário.

Após ouvir as testemunhas e analisar as provas dos autos, o juiz condenou o casal pelas agressões. De acordo com o magistrado, ficou claro nos autos que a conduta agressiva da aluna era contumaz e que o professor era bem quisto, tanto por seus empregadores quanto por todos os outros alunos das academias onde trabalha.  

“No caso, a existência de dano moral causado pelos dois primeiros réus é evidente e extreme de dúvidas, pois o autor sofreu as agressões verbais e a tentativa de agressão física narradas em seu ambiente de trabalho e no ambiente público de um supermercado, o que violou sua integridade moral e psicológica, atributos da personalidade”, concluiu o juiz na sentença.

Na esfera recursal, a Turma Cível manteve a condenação, à unanimidade. Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.

Processo: 2013.06.1.001688-5

do TJDFT

TJDFT RECEBE VANS PARA ATENDER GAMA, SANTA MARIA E SOBRADINHO

Nesta quarta-feira, 30/3, o TJDFT recebeu seis novas vans para atender as localidades do Gama, Santa Maria e Sobradinho com o serviço do Juizado de Trânsito. O Presidente do Tribunal, desembargador Getúlio Oliveira; o Corregedor de Justiça, desembargador Romeu Neiva; os juízes Jose Ronaldo Rossato e Erika Souto, Diretores do Gama e Sobradinho respectivamente;Celso de Oliveira, Secretário-Geral; e Caio Magalhães, Secretário de Apoio aos Juizados Especiais e Turmas Recursais participaram do ato.

Para o Presidente, o ato foi de grande importância para o jurisdicionado. “O Tribunal encontrou uma forma eficiente de levar a Justiça até o cidadão. As estatísticas que temos desse serviço são extremamente animadoras, chegam a 90% de acordos”, declarou.

O Desembargador Romeu disse que a entrega das vans é uma reivindicação antiga dos juízes dessas localidades. E acrescentou “em face da efetividade do serviço prestado, quanto mais próximo a Justiça estiver do jurisdicionado, mais o cidadão percebe a eficácia da Justiça”.

A juíza Erika ressaltou a realidade do local: “em Sobradinho, por ser rodeado de Brs, tem vários acidentes de trânsito. As vans vão desafogar os juizados cíveis que atendem a demanda de trânsito”. O juiz Rossato falou que essa foi uma excelente iniciativa: “Além do nível de acordo alcançado, o atendimento do cidadão no local eleva o nível de satisfação da sociedade com o serviço oferecido. E ainda evita confusões. O cidadão sai do atendimento com um documento na mão”, afirmou.

O Núcleo de Atendimento de Trânsito é um serviço oferecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para atender chamados relacionados a acidentes com veículos automotores terrestres, como carros, caminhões e ônibus.

O horário de atendimento é das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, somente em dias úteis, pelo telefone: 0800-6442020.

do TJDFT

quarta-feira, março 30, 2016

TJDFT AMPLIA O ATENDIMENTO DO JUIZADO DE TRÂNSITO

O TJDFT recebe nesta quarta-feira, 30/3, seis novas vans para atender as localidades do Gama, Santa Maria e Sobradinho. As novas vans serão entregues na frente do Palácio do Tribunal, as 17h.

O Núcleo de Atendimento de Trânsito é um serviço oferecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para atender chamados relacionados a acidentes com veículos automotores terrestres, como carros, caminhões e ônibus.

O horário de atendimento é das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, somente em dias úteis, pelo telefone: 0800-644.2020.

terça-feira, março 29, 2016

PROTOCOLO INTEGRADO DO TJDFT PASSARÁ A RECEBER RECURSOS JUDICIAIS

Nesta terça-feira, 29/3, o Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, e o Corregedor da Justiça do DF e Territórios, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, assinarão Portaria Conjunta que amplia o recebimento de autos, petições intermediárias e documentos judiciais nas unidades de protocolo judicial integrado do TJDFT. A partir da publicação da Portaria, essas unidades passarão a receber também os recursos judiciais, à exceção de Agravo de Instrumento – AGI e Carta Testemunhável – CT. A iniciativa atende solicitação do Presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha.

Desde março do ano passado o TJDFT já vinha recebendo, por meio do Protocolo Integrado, recursos referentes a Embargos de Declaração, também atendendo pedido da OAB/DF. Agora, com a extensão do pleito, novos recursos passarão a ser entregues nessas unidades, facilitando o trabalho dos advogados e dos servidores das varas, que poderão, assim, dedicar-se a outras funções.

do TJDFT

segunda-feira, março 28, 2016

Mãe consegue correção de certidão de filho enterrado como indigente

Mãe consegue na Justiça correção de certidão de filho enterrado como indigente há quatro anos
is de quatro anos após perder o filho, assassinado no fim de novembro de 2011 em Curitiba (PR) e enterrado como indigente, uma moradora de Araraquara (a 273 km da Capital) teve finalmente garantido pela Justiça o direito à retificação da certidão de óbito do familiar, por meio da atuação da Defensoria Pública de SP.

Como estava sem documentos quando foi morto, o filho foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) como indigente e foi sepultado nessa condição – ou seja, sem seu nome e informações como filiação e data de nascimento. Sem uma certidão de óbito que comprovasse seu parentesco, a mãe ficou impedida de fazer o traslado do corpo para que realizasse um enterro em Araraquara (SP). Devido a suas limitações financeiras, a mãe só pôde ir em 2012 à capital paranaense para reconhecer o corpo.

Ação judicial
A mãe posteriormente procurou a Defensoria Pública em busca da retificação do registro de óbito do filho e do direito a realizar um enterro digno para o filho. Em novembro de 2014, o Defensor Luiz Carlos Fávero Junior ingressou com ação pedindo a correção do documento. Ele apontou que o artigo 212 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) prevê a possibilidade de retificação do registro ou averbação em caso de omissão, imprecisão ou se não exprimir a verdade.

Fávero argumentou que o princípio constitucional da dignidade humana também se estende aos mortos e que os familiares têm direito a ver a documentação referente à morte regularizada, condição para que se possa falar em morte digna. Entretanto, a Justiça em primeiro grau em Araraquara se declarou incompetente para julgar o pedido, que deveria ser analisado por uma das Varas de Registros Públicos de Curitiba.

Recurso
Em janeiro de 2015, a Defensoria recorreu da decisão por meio de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça paulista (TJSP), apontando que a Lei de Registros Públicos, no artigo 109, § 5º, permite ajuizamento da ação de retificação de registro civil tanto na comarca onde foi lavrado o registro quanto na comarca de domicílio do autor do pedido.

Além disso, a Defensoria ressaltou a situação de carência financeira da mãe, demonstrada pelo fato de ela ter sido atendida pela Defensoria Pública e por sua falta de recursos para viajar a Curitiba. Fávero Junior afirmou que negar a possibilidade de ajuizar a ação em Araraquara seria uma violação do princípio do acesso à Justiça, garantido no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.

Decisões favoráveis
O TJSP, em decisão monocrática do Desembargador Cesar Ciampolini, acolheu o pedido da Defensoria, determinando a manutenção do processo em Araraquara. O Magistrado considerou que a regularização do registro pode ajudar a abrandar a dor da mãe, atingida pela morte violenta do filho. Ciampolini também ressaltou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça apresentada pela Defensoria, que pacificou o entendimento de que a ação para correção do registro civil pode ser proposta em comarca diversa daquela onde o assento foi lavrado.

Em 29/2/2016, após a produção de provas e parecer favorável do Ministério Público, a Juíza Ana Cláudia Habice Kock, da 4ª Vara Cível de Araraquara, acolheu o pedido e determinou a retificação do registro de óbito. Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

fonte http://justificando.com/

sexta-feira, março 25, 2016

Superfaturamento no programa Na Hora resulta em multa de R$ 582 mil

Condenados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal por superfaturamento nos serviços de locação e manutenção do programa Na Hora e na compra de equipamentos de informática, o ex-gestor do programa Luiz Cláudio Freire de Souza França e a empresa Adler Assessoramento Empresarial e Representações Ltda. terão de pagar multa de R$ 581,6 mil (valores atualizados em 2015). O processo foi iniciado em 2009, quando a Operação Caixa de Pandora revelou a existência de um esquema de corrupção com pagamentos de mesadas a políticos, abastecido por desvios de recursos com contratos de informática.

A Adler Assessoramento e Luiz França, então gestor do Na Hora, foram condenados em 2012 a pagar multa de R$ R$ 488.995,70. A empresa apresentou seguidos recursos e embargos contra a decisão, todos julgados improcedentes. Já Luiz França nunca se manifestou no processo, sendo julgado à revelia. Por meio de auditoria de regularidade realizada na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS) e convertida em Tomada de Contas Especial, o TCDF apurou que o débito nunca foi pago. No último dia 3 de março, o plenário da Corte determinou prazo de 30 dias para o recolhimento do montante atualizado da dívida. 

do TCDF

CDJA ABRE INSCRIÇÕES PARA EVENTO SOBRE ADOÇÃO INTERNACIONAL

 Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA/TJDFT realiza, no dia 14 de abril, o seminário Adoção internacional: as diferentes leituras de uma mesma história. O evento é gratuito e será no auditório da Vara da Infância e da Juventude – VIJ, localizada na SGAN 909, das 13h30 às 18h. Na ocasião, também será lançado livro infantil produzido pela CDJA.

O objetivo principal do evento é apresentar e discutir informações teóricas e práticas acerca da adoção internacional. O público-alvo são os profissionais que atuam nas entidades de acolhimento e na rede de atendimento à criança e ao adolescente do Distrito Federal, os servidores da VIJ e os estudantes de Psicologia, Serviço Social, Pedagogia e Direito.

Os interessados em participar do seminário devem fazer inscrição prévia, uma vez que as vagas são limitadas, e aguardar a homologação. Para se inscrever, é preciso preencher uma ficha (acesse aqui), salvar os dados e enviar para o e-mail inscricao.cdja@tjdft.jus.br. O prazo de inscrição vai até o dia 1º de abril. Os inscritos receberão mensagem de confirmação por e-mail.

PROGRAMAÇÃO

13h30 às 14h – Credenciamento

14 às 14h30 - Abertura solene

Desembargador Romeu Gonzaga Neiva – Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Presidente da Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA.
Renato Rodovalho Scussel – Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ e membro da CDJA.
Isabel Maria de Figueiredo Falcão Durães – Promotora da Infância e da Juventude do Distrito Federal – MPDFT.
Sérgio Domingos – Coordenador do Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Francisco George de Lima Beserra – Coordenador-Geral da Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF.
Thaís Botelho Corrêa – Secretária Executiva da CDJA.
14h30 às 16h - A adoção internacional como uma possibilidade de colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas

Francisco George de Lima Beserra – Coordenador-Geral da Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF – Panorama da adoção internacional no Brasil.
Sérgio Domingos – Coordenador do Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do DF – A garantia de direitos de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional.
Isabel Maria de Figueiredo Falcão Durães – Promotora da Infância e da Juventude do Distrito Federal – MPDFT – A adoção internacional enquanto garantia do direito à convivência familiar.
Niva Maria Vasques Campos – Psicóloga e Supervisora Substituta da SEFAM/VIJ – A realidade dos cadastros de crianças, adolescentes e pretendentes à adoção.
Debate: 30 minutos

16h às 16h20 - Intervalo

16h20 às 17h50 - As múltiplas intervenções no processo de adoção internacional

Érica Espírito Santo – Representante Nacional do Organismo Francês – COFA – O papel dos organismos nos processos de adoção internacional e o perfil das famílias estrangeiras.
Maria da Penha Oliveira da Silva – Psicóloga Clínica – A preparação de crianças e adolescentes para a adoção internacional no ambiente psicoterapêutico.
Aline de Souza Ferreira – Psicóloga do Lar de São José – O processo de desligamento de crianças e adolescentes adotados por família estrangeira.
Thaís Botelho Corrêa – Assistente Social e Secretária Executiva da CDJA – A intervenção da CDJA nos processos de adoção internacional. 
Debate: 30 minutos

17h50 às 18h - Encerramento

do TJDFT

quinta-feira, março 24, 2016

Defasagem escolar estimula revisão do sistema de ensino socioeducativo

Os poucos adolescentes no país que cumprem medida socioeducativa de internação e obtiveram sucesso no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL 2015) lutam agora pela oportunidade de cursar uma faculdade e assegurar um futuro melhor. Mas a baixa escolaridade impede avanços.  Dos 21.823 menores em unidades socioeducativas no país, 3.043 se inscreveram para a prova em 2015 e, ao que se tem notícia, apenas 36 conseguiram aprovações por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) (Veja quadro abaixo).

Por conta disso, segundo a coordenadora-geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da Secretaria dos Direitos Humanos (SDH) o governo deve adotar em breve, por meio de uma resolução que já está em fase de homologação, diretrizes específicas para o sistema de ensino socioeducativo, com escolarização seriada e integral, e não apenas pelo sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA). “A escolarização dos jovens é muito baixa. Em geral, quando eles chegam ao sistema socioeducativo, já foram expulsos primeiro da família e depois do sistema de ensino”, afirmou Vieira. Na opinião do coordenador-geral, a reinserção social dos menores passa necessariamente pela escolarização. “Ainda é um tema que temos muito a superar, mas temos avançado bastante nisso, com a criação, por exemplo, de carreiras específicas para professores no sistema socioeducativo”, observou. 

Em Pernambuco, por exemplo, de acordo com informações da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), dos 74 socioeducandos inscritos no Enem PPL 2015, 35 desistiram. Na Bahia, nenhum menor participante obteve pontuação para ingressar na universidade pelo Sisu. Mesmo assim, as notas dos candidatos internados em alguma das Comunidades de Atendimento Socioeducativo subiram na redação e na pontuação final. Resultado do esforço de educadores da Fundac, que incentivam o adolescente que deixa as unidades de internação a continuar com os estudos em liberdade. De acordo com a Coordenação de Educação da Fundação da Criança e do Adolescente do Estado da Bahia (Fundac), a rotatividade de alunos que entram e saem das unidades de internação impede um melhor desempenho nas provas do Enem.

O Diretor do Departamento de Atendimento Socioeducativo (DEASE) do Paraná adota política semelhante. Segundo Pedro Ribeiro Giamberardino, apesar de todo esforço, os profissionais do órgão não conseguiram que um adolescente se matriculasse no curso para o qual fora aprovado no SISU, após ser liberado pela Justiça. “O adolescente foi aprovado, porém, foi desinternado antes do processo de inscrições para o SISU. A equipe da Unidade prestou todas orientações para que realizasse sua inscrição, porém, ele não conseguiu a vaga”, relatou Giamberardino.

O trabalho da equipe resultou na aprovação de um dos 145 jovens internados que prestaram o Enem. O adolescente de 18 anos cursa atualmente Ciências Contábeis em uma faculdade de Curitiba. “Ele permanece na unidade durante o dia, vai ao curso com veículo oficial sem constrangimento no local de estudo e posteriormente retorna para pernoite. O adolescente cursa a faculdade no horário das 19h às 22h45”, afirmou o diretor do DEASE. Pelo desempenho de outros 31 adolescentes internados no Enem PPL, os jovens receberão o certificado de conclusão do ensino médio.

Novos hábitos - Na avaliação de internos e professores, além de ser uma oportunidade para o ingresso ao ensino superior, o Enem PPL tem contribuído para outros resultados importantes como a obtenção de certificados de conclusão do ensino médio ou a simples mudança de hábito. 

Internado há um ano e quatro meses na Unidade de Internação do Recanto das Emas (Unire) pela acusação de roubo, L.F., 19 anos, conseguiu o certificado de conclusão do ensino médio por meio da pontuação no Enem PPL, após se dedicar em uma rotina de estudos bem diferente do contexto de tráfico de drogas em que estava inserido. “Aqui amadureci bastante. Não tiro só como atraso de vida, mas como experiência”, disse L.F., que pretende prestar o Enem novamente este ano com objetivo de obter pontuação suficiente para o curso de Antropologia ou Filosofia em universidades federais. Além da rotina de estudo diário na unidade socioeducativa, o jovem ressalta que o hábito da leitura – três horas por dia durante o banho de sol matinal – foi um fator que o ajudou bastante no bom desempenho na prova. “Ganhei um livro de Machado de Assis de presente de um agente e o hábito da leitura me ajudou muito na questão do vocabulário”, afirmou.

M.S., 18 anos, que conseguiu uma bolsa parcial pelo ProUni no curso de Educação Física em uma faculdade de Taguatinga, cidade do Distrito Federal, também relata mudança de vida. “Lá fora não tinha rotina certa, fumava maconha, roubava, traficava. Agora quero procurar emprego, passar em um concurso, ter uma mulher, um filho, coisas que antes eu achava que era pouco, mas agora eu vi que é tudo”, disse.

Para cursar a universidade, os jovens precisam de autorização do juiz, que decide conforme o caso, dependendo do comportamento e tempo de pena cumprido, dentre outros critérios. “Se não tiver autorização para fazer a faculdade, não vou desistir, vou tentar de novo, quem sabe uma nota maior”, afirmou o jovem V.W., que cumpre medida socioeducativa há dez meses e foi aprovado em Tecnologia da Informação pelo ProUni.

Sistema socioeducativo – Diferentemente das condenações impostas a adultos por algum crime, as medidas socioeducativas são avaliadas periodicamente pela Justiça, podendo ser extintas ao longo do período de três anos, prazo máximo da medida de internação. Conforme a avaliação feita pelos juízes responsáveis pelo acompanhamento das medidas socioeducativas, os adolescentes podem também progredir da internação para a semiliberdade, por exemplo. A peculiaridade do sistema socioeducativo afeta os serviços de educação prestado dentro das unidades.

Em unidades de internação, pode-se instalar uma escola ou um núcleo de educação, com aulas e anos letivos regulares. Nas unidades de internação provisória, onde adolescentes apreendidos por atos infracionais podem permanecer durante no máximo 45 dias, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não existe essa possibilidade. Em unidades de semiliberdade, os adolescentes são matriculados e estudam nas escolas mais próximas das casas de semiliberdade – em alguns casos, são oferecidas atividades educacionais no contraturno.

Abaixo, dados do Ministério da Educação com o número de presos e socioeducandos que prestaram o Enem em 2015 e a população carcerária nos estados.

do CNJ

quarta-feira, março 23, 2016

CNJ julgará suspeita de favorecimento a filho de corregedor do TJDFT

Pedro Ivo Mendes Gonzaga Neiva foi transferido do TRE-AM para o TRE-DF. Entretanto, não ficou nem uma semana no órgão e acabou cedido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, onde seu pai, o desembargador Romeo Gonzaga Neiva, é o atual corregedor-geral de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai julgar, a partir de 5 de abril, o procedimento de Pedido de Providências que investiga possíveis irregularidades na transferência do servidor Pedro Ivo Mendes Gonzaga Neiva do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Pedro Ivo não ficou sequer uma semana no TRE-DF e foi cedido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), onde seu pai, o desembargador Romeo Gonzaga Neiva (foto abaixo), é o atual corregedor-geral de Justiça.

A Corregedoria Nacional de Justiça passou a investigar o caso no ano passado, após representação da então conselheira do CNJ Luíza Frischeisen, representante do Ministério Público no órgão entre novembro de 2013 e novembro de 2015.

A hoje ex-conselheira questionou se de fato houve interesse administrativo do TRE-DF — o que é uma exigência legal — na redistribuição do cargo de Pedro Ivo, já que o servidor ficou menos de cinco dias na corte eleitoral, sendo de pronto cedido ao tribunal onde seu pai é desembargador.

O julgamento no CNJ será feito virtualmente e pode durar uma semana. Os 15 conselheiros vão apreciar o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Anulação do ato
Segundo apurou o Metrópoles, a tendência é que a Corregedoria peça a anulação do ato que possibilitou a transferência de Pedro Ivo do TRE-AM para o TRE-DF. Também há a expectativa de que o desembargador Mário Machado (foto abaixo), ex-presidente do TRE-DF e presidente eleito do TJDFT, seja investigado por sua atuação no caso, já que assinou os atos de redistribuição e cessão de Pedro Ivo.

Redistribuição
No processo de redistribuição, o desembargador Mário Machado avisou à Justiça Eleitoral do Amazonas a existência de uma vaga do TRF-DF que ficou disponível por quatro meses e que poderia ter sido preenchida por uma das listas de aprovados em concursos públicos realizados no DF.

Pedro Ivo, no entanto, pouco figurou os quadros da corte eleitoral. Em 16 de abril de 2014, o então presidente do TJDFT, Dácio Vieira, requisitou o servidor, que havia sido redistribuído com base no interesse da administração ao TRE-DF, para trabalhar no TJDFT. Foi cedido de pronto por Mário Machado, que havia assinado sua transferência.

Ao ser acionado pela reportagem, o TJDFT disse que não comentaria o caso.

do Portal Metrópoles

LOJA DE BRINQUEDOS TERÁ QUE INDENIZAR CRIANÇA ACIDENTADA NO ESTABELECIMENTO

A 2ª Vara Cível de Taguatinga condenou loja de brinquedos a indenizar criança lesionada em virtude da queda de uma placa de ferro localizada no interior do estabelecimento. Cabe recurso.

O autor, que na época dos fatos contava com apenas 3 anos de idade, e estava no estabelecimento para comemorar o dia das crianças, buscou, por meio de seus representantes, reparação pelos danos morais e materiais que alega ter sofrido em virtude da queda de uma placa de ferro localizada no interior da loja sobre o dedo de seu do pé direito, lesionando-o e frustrando sua expectativa de comemorar a data mencionada.

Em sua defesa, a ré alega que forneceu todo o auxílio quando do acidente e refutou a existência de abalo emocional, bem como a ocorrência de danos materiais e morais.

Ao analisar o caso, o julgador registra serem fatos incontroversos o acidente sofrido pelo consumidor e a lesão dele decorrente, conforme se depreende da ocorrência policial, do laudo de exame de corpo de delito e do atestado de atendimento médico juntados aos autos.

"A conduta ilícita do réu reside no descumprimento de seu dever de garantir a necessária segurança de seus consumidores e, assim sendo, a empresa deve suportar os riscos provenientes de sua atividade. Trata-se de hipótese de fato do serviço, o que está regulado pelos arts. 12 a 14 do Código de Defesa do Consumidor", ensina o juiz.

Assim, "a própria e indevida lesão física sofrida pelo ofendido, cuja responsabilidade recai sobre a parte ré, por si só, configura a ofensa aos direitos personalíssimos do autor", acrescenta o magistrado, ao concluir cabível, portanto, a indenização por dano moral.

O pedido de danos materiais, todavia, é improcedente, afirma o julgador, porque não restou evidente que os gastos comprovados nos documentos apresentados estão relacionados com o evento em questão.

Diante disso, o magistrado julgou parcialmente procedente os pedidos do autor para condenar a Ciatoy Brinquedos a pagar à parte autora a quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, sobre a qual incidirá correção monetária e juros de mora.

Processo: 2014.07.1.005620-4

do TJDFT

FÓRUM DO RECANTO DAS EMAS SERÁ INAUGURADO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, 28/3

Na próxima segunda-feira, 28/3, será inaugurado o Fórum do Recanto das Emas. O Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, participará da solenidade de entrega das obras. A cerimônia ocorrerá às 16h no hall de entrada do Fórum, localizado na Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3 do Setor Urbano da cidade.

Nessa terça-feira foi disponibilizada no DJe a Portaria GPR 393, de 21/03/2016, que instala a Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas/DF e suas respectivas unidades judiciárias. O novo Fórum vai contar inicialmente com uma Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões; uma Vara Criminal e Tribunal do Júri; um Juizado Especial Cível e Criminal; e um Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O novo Fórum já começa a funcionar com instalações do PJe e do CEJUSC.

O Fórum do Recanto das Emas possui três pavimentos e foi construído em concreto armado, com fechamentos externos em alvenaria e esquadrias de alumínio anodizado. As áreas de trabalho possuem piso elevado e forro removível termoacústico, revestimentos externos em pastilha cerâmica e fulget. As divisões internas também são de alvenaria e as divisórias das seções são removíveis, no mesmo padrão de outros fóruns do Tribunal.

O prédio conta ainda com três elevadores, sendo dois sociais e um para condução de presos; auditório com 180 lugares e áreas de apoio para o Tribunal do Júri; sistema de ar condicionado do tipo split e luminárias fluorescentes. Ao todo são 6.856 m² de área construída, com 159 vagas externas de estacionamento e oito internas.

A nova Casa de Justiça receberá o nome do desembargador Valtênio Mendes Cardoso, ex-Presidente do TJDFT, falecido em 2006. Mineiro de Abadia dos Dourados, o homenageado se formou em Direito e Ciências Sociais pela UFMG, foi bancário e funcionário público em Minas Gerais, até se tornar Procurador do Distrito Federal, de 1959 a 1980. Também foi juiz substituto junto ao TRE-DF e ingressou no TJDFT como desembargador em 1980, nomeado em vaga destinada à classe dos advogados.

Além da Presidência do TJDFT, exercida no biênio 1990-1992, o desembargador Valtênio Mendes Cardoso também foi eleito Corregedor do Tribunal para o biênio 1986-1988, e Presidente do TRE-DF no biênio 1988-1990. Agora, ele empresta seu nome ao Fórum que atenderá uma população estimada de 145 mil habitantes, segundo os dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios, PDAD, de 2015.

do TJDFT

ENVOLVIDOS EM CONTRATO IRREGULAR COM A CODEPLAN SÃO CONDENADOS A RESSARCIR AO ERÁRIO

Juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou Ednaldo Lopes Menezes e Luiz Paulo Costa Sampaio, servidores da CODEPLAN, e a CAPBRASIL - Informática e Serviços LTDA a ressarcirem os cofres públicos no montante, respectivamente, de R$ 1.097.250,00, R$ 731.500,00 e R$ 1.828.750,00 por improbidade administrativa.

O processo é uma ação de improbidade administrativa em que o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT sustenta a ocorrência de danos causados ao patrimônio da CODEPLAN, em razão da indevida transferência de recursos à CAPBRASIL decorrente da inexistente prestação de serviços relacionadas com o projeto Picasso Não Pichava, fato ocorrido após Ednaldo e Luiz Paulo, responsáveis pelo acompanhamento do contrato, atestarem, de forma inverídica, a correta prestação do labor.

Os réus, por sua vez, negam, de forma categórica, as irregularidades apontadas pelo MPDFT ao argumento de que não houve repasse dos valores discriminados na petição inicial, inexistência de dolo e de dano ao Erário.

Para o juiz, ao contrário do que alegado pelos réus, os fatos relatados pelo Ministério Público estão fartamente provados no processo. O MPDFT efetivamente demonstrou que Ednaldo e Luiz Paulo, incumbidos de fiscalizar e atestar o regular cumprimento do ajuste administrativo firmado pela CODEPLAN, condição indispensável para a concretização do repasse dos valores ao prestador dos serviços, certificaram a regularidade da prestação do trabalho desenvolvido pela CAPBRASIL a partir de janeiro de 2005, apesar de o contrato já estar suspenso por decisão do Tribunal de Contas e de nenhuma atividade ter sido prestada nesses meses.

Segundo o magistrado, os documentos, encaminhamentos administrativos, notas fiscais e atestos não deixam qualquer dúvida a esse respeito, pois nos mencionados informes foram apostas as assinaturas dos réus, sem qualquer ressalva, certificando a adequação dos serviços entre janeiro e maio de 2005, período em que o contrato já estava suspenso por decisão emanada do órgão de controle do Distrito Federal e ofício firmado pelo Administrador do Programa Picasso Não Pichava.

O juiz ainda afirma que também está na presente ação o inteiro teor dos autos do processo em curso perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal, relativo ao procedimento administrativo que constatou diversas irregularidades no ajuste firmado entre a CODEPLAN, Instituto Candango de Solidariedade - ICS e a CAPBRASIL, que culminou em prejuízo ao Erário, violação aos princípios administrativos e indevida dilapidação do patrimônio público.

Assim, o magistrado julgou procedente em parte o pedido do MPDFT para:

a) condenar o réu Ednaldo Lopes Menezes a ressarcir integralmente o dano que causou, no montante de R$ 1.097.250,00, bem como à perda da função pública, caso ainda exercida, e à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

b) condenar o réu Luiz Paulo Costa Sampaio a ressarcir integralmente o dano que causou, no montante de R$ 731.500,00, perda da função pública, caso ainda a exerça, e à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

c) condenar a ré CAPBRASIL – Informática e Serviços LTDA a ressarcir, em solidariedade com os dois primeiros réus, observada em relação a estes os limites já expostos, integralmente o dano que causou, no montante de R$ 1.828.750,00, ao pagamento de multa civil no valor do dano causado, ficando ainda proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Cabe recurso.


do TJDFT

PRORROGADAS AS INSCRIÇÕES PARA O CURSO MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA

As inscrições para o curso Maria da Penha vai à Escola foram prorrogadas até o dia 27/3/2016. O curso será oferecido, inicialmente, a orientadores educacionais da Secretaria de Educação do Distrito Federal - SEDF, como um dos resultados do projeto, cuja parceria foi firmada na abertura da IV Semana Justiça pela Paz em Casa, realizada em 7/3/2016.

O objetivo do Curso é instrumentalizar os orientadores educacionais para informar a comunidade escolar quanto aos direitos das mulheres trazidos pela Lei Maria da Penha.

O início do curso será no dia 7/4, das 8h30 às 18h, com um encontro de abertura na Casa da Mulher Brasileira. Contará com a participação da professora Valeska Zanello, do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília, e de autoridades do TJDFT, MPDFT, DEAM, Defensoria Pública do DF e da SEDF. Mais informações podem ser obtidas pelo site (http://www.eape.se.df.gov.br)  ou  pelo telefone 3103-2093.

Com o lema “Educar para Prevenir e Coibir a Violência contra a Mulher”, a iniciativa busca dar efetividade à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), levando informações à rede pública de ensino acerca das questões de gênero e da violência doméstica. O projeto, que teve início em 2014, já capacitou orientadores de escolas públicas de Ceilândia, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Park Way, Riacho Fundo I e II.

do TJDFT

CNJ Serviço: você conhece a Lei do Feminicídio?

Nascida da pressão popular, que vem reagindo fortemente aos casos de assassinatos de mulheres no país (o Brasil ocupa o 5º lugar nesse triste ranking mundial), a chamada Lei do Feminicídio foi aprovada há um ano, quando o número de assassinatos de mulheres chegou a 13 casos por dia – um aumento de 9% na última década. Os dados são do Mapa da Violência 2015, uma compilação de informações divulgadas por Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), ONU Mulheres e Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

A mudança na penalização dos assassinatos femininos para homicídio qualificado determinou penalidades mais duras e inafiançáveis aos casos que envolverem violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher.

A Lei n. 13.104/2015 incluiu o assassinato de mulheres na lista de crimes hediondos (Lei n 8.072/1990), como já ocorre em casos de genocídio e latrocínio, cujas penas previstas pelo Código Penal são de 12 a 30 anos de reclusão. No Brasil, o crime de homicídio (assassinato) prevê pena de seis a 20 anos de reclusão. No entanto, quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.

Regime fechado – A pena deve ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. O aumento da penalidade incidirá ainda se for cometido contra menor de 14 anos de idade, maior de 60 anos de idade, portadoras de deficiência ou na presença de descendente ou ascendente da vítima. Sendo crime hediondo, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado e somente pode haver progressão para um regime menos rigoroso quando for cumprido no mínimo 2/5 da pena, se o criminoso for primário, e de 3/5 se for reincidente.

Brasil é 5º lugar – O Brasil só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Federação Russa em número de casos de assassinato de mulheres. Por aqui, muitos desses casos ocorrem em municípios de pequeno porte, onde não há delegacias da mulher. Na ausência de uma delegacia especializada, as vítimas de violência recorrem às delegacias tradicionais, onde há menos preparo dos policiais para lidar com casos desse tipo.

Maiores vítimas são negras – Em comparação com países desenvolvidos, o Brasil mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia. De acordo com os dados do Mapa da Violência 2015, a taxa de assassinato de mulheres negras aumentou 54% em dez anos, passando de 1.864 (em 2003) para 2.875 (2013). O número de crimes contra mulheres brancas, em compensação, caiu 10% no mesmo período, de 1.747 para 1.576.

A Lei do Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (CPMI) que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros, ocorrida entre março de 2012 e julho de 2013.

Fonte Agência CNJ de Notícias

terça-feira, março 22, 2016

AGEFIZ É CONDENADA A RESSARCIR DANO MORAL POR MULTA INDEVIDA

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por maioria, deu provimento ao recurso da autora, afastou a prescrição, anulou o auto de infração, que havia aplicado multa por prática de atividade de igreja sem o devido registro, e condenou a Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIZ ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. 

A autora ajuizou ação para anular um auto de infração da AGEFIZ, que justificou a multa com o argumento de exercício de atividade de igreja sem o correspondente alvará de funcionamento. Segundo a autora, as atividades religiosas em sua residência eram apenas reuniões de grupo de oração, que ocorriam aos sábados, no horário entre 16h30 e 19h30, e não se enquadram no conceito de igreja.

Na sentença proferida pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, o magistrado entendeu pela ocorrência da prescrição e julgou improcedente o pedido da autora.

A autora apresentou recurso e a maioria da Turma Recursal aderiu ao voto do relator, que entendeu que a casa da autora não pode ser equiparada a um templo religioso, e que a interferência da AGEFIZ na liberdade de crença individual é motivo para condenação de dano morais: “não há como equiparar o local referido na inicial a templo para daí tirar a ilação de que as atividades religiosas violam o Poder de Polícia... Com sua ação que representa interferência na vida privada, em uma de suas mais relevantes manifestações, que é a liberdade de crença, integrante do rol dos direitos da personalidade, de modo que justifica-se a condenação por danos morais.”

Processo eletrônico: 0708972-73.2015.8.07.0016

do TJDFT

TJDFT ABRE INSCRIÇÃO PARA 2ª MESA REDONDA SOBRE SUPERENDIVIDAMENTO

Estão abertas as inscrições para a 2ª mesa redonda sobre “Crédito e Consumo Responsáveis: a Ética do Outro”. Interessados podem se inscrever pelo email: svp@tjdft.jus.br ou pelo telefone 3103-6010. O evento será realizado no dia 13/4, de 8h as 11h30, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, localizada na Praça Municipal, quadra 2, lote 5, térreo.

O evento tem o objetivo de reconhecer as principais ações que caracterizam as práticas de crédito responsável e de consumo responsável, possibilitando uma percepção mais crítica das relações de mercado.

A 2ª mesa redonda é promovida pelo Tribunal, por meio da 2ª Vice-Presidência do TJDFT e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Superendividados – CEJUSC/SUPER. A 1ª mesa redonda foi realizada em agosto de 2015, com o tema “Diálogos em Torno do Superendividamento: Aspectos Jurídico, Psicossocial e Financeiro”.

O Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superenvididados completou um ano em janeiro desse ano. É um trabalho do TJDFT desenvolvido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Programa Superendividados, o CEJUSC/Super, inaugurado em 3/2/16. O objetivo é auxiliar os consumidores superendividados, orientando-os e promovendo sua participação em sessões de conciliação para renegociação de dívidas. O Programa foi instituído pela Portaria GSVP 49, de 16 de dezembro de 2014.

do TJDFT

DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO PREVISTOS EM CONTRATO NÃO CONSTITUI PROPAGANDA ENGANOSA

Juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido dos autores da ação que pretendiam a condenação das empresas Base I Empreendimentos Imobiliários S/A, Residencial Empreendimentos Imobiliários S/A, Park Sul Incorporadora e Construtora S/A e Emarki Empreendimentos Imobiliários I S/A - SPE ao pagamento de indenização.

A pretensão inicial está fundamentada no artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor - CDC. No caso, os autores sustentam que as rés não teriam implementado os serviços e facilidades, divulgados em materiais publicitários, relativos à unidade imobiliária adquirida de terceiros.

Para o juiz, é forçoso reconhecer que os autores não comprovaram o direito reclamado, sendo certo que mera divulgação de "padrão seis estrelas", por si só, é imprópria para vincular o fornecedor, pois carece de precisão, tampouco caracteriza oferta vinculativa, notadamente porque não prevista em cláusula do contrato firmado pelas rés. Para ele, ainda que configurada a propaganda enganosa, a situação seria considerada mero dissabor negocial, não passível de reparação, conforme julgado da 5ª Turma Cível (Acórdão n.924361).

Assim, o magistrado julgou improcedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito.

Cabe recurso.

DJe: 0725377-87.2015.8.07.0016

do TJDF

TJDFT SUSPENDE ATIVIDADES A PARTIR DESTA QUARTA-FEIRA, DIA 23

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspende as atividades, tanto da Secretaria como dos Ofícios Judiciais, nos próximos dias 23, 24 e 25 de março (quarta, quinta e Sexta-Feira da Paixão), em virtude de feriado forense previsto no artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008 e retomará suas atividades normais na segunda-feira, 28 de março.

Durante todo o feriado e o final de semana, o TJDFT funcionará em regime de plantão e atenderá somente medidas urgentes. Estarão suspensos os serviços, julgamentos e prazos judiciais, que ficarão automaticamente prorrogados para o 1º dia útil subsequente.

No tocante aos Ofícios Extrajudiciais, o atendimento será suspenso na Sexta-Feira da Paixão, 25/3, conforme dispõe o artigo 2º, parágrafo 1º, II, "e" do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.


do TJDFT

MPF/DF denuncia acusado de desviar recursos da Câmara dos Deputados

Ex-assessor parlamentar usou dois filhos como funcionários fantasmas

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) denunciou à Justiça o ex-assessor parlamentar Luiz Gustavo Nogueira, acusado de desviar cerca de R$ 350 mil da Câmara dos Deputados. A prática criminosa aconteceu entre abril de 2007 e outubro de 2008, período em que, mesmo sem estar devidamente nomeado, o denunciado atuou como chefe de gabinete do então deputado Paulo Roberto Pereira (PDT/RS). De acordo com a denúncia, Luiz Gustavo e o parlamentar montaram um esquema para ficar com parte dos salários pagos aos funcionários do gabinete. Entre os funcionários, dois eram filhos de Luiz Gustavo que nunca exerceram nenhuma atividade na Casa, figurando apenas como laranjas do pai. Em decorrência das irregularidades, em fevereiro de 2014, o MPF propôs uma ação por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios da Administração Pública contra o ex-deputado.

No caso de Luiz Gustavo, o pedido é para que ele responda pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. Como a prática se repetiu por 19 meses, o Ministério Público solicitou que seja imposta uma pena para cada mês de remuneração recebida de forma indevida. A pena prevista para o crime de peculato varia de dois a 12 anos de reclusão, além de multa. A ação penal será analisada na Justiça Federal em Brasília.

As investigações revelaram que o acusado exerceu o cargo em comissão de secretário parlamentar do então deputado Paulo Roberto por pouco mais de três meses: de primeiro de fevereiro a 9 de abril de 2007, quando foi exonerado. A partir daí, afirmam os investigadores, Luiz Gustavo exerceu a função de chefe de gabinete, mesmo sem embasamento legal. “A exoneração formal consistiu em uma camuflagem ilícita para que fossem recebidas as verbas decorrentes de seu desligamento e para que Luiz Gustavo pudesse esquivar-se do pagamento de pensão judicial a sua cônjuge”, detalha um dos trechos da ação.

As provas coletadas durante a apuração do caso revelaram ainda que no dia seguinte à saída formal de Luiz Gustavo, o filho dele Luiz Flávio Nogueira foi nomeado para o cargo de chefe de gabinete, função desempenhada, de fato, pelo pai. A nomeação do segundo filho,Luiz Arthur Nogueira aconteceu três meses depois. Os vencimentos pagos pelas Câmara Federal eram, respectivamente de R$ 8 mil e R$ 7 mil e, conforme esclarece a ação, eram depositados em contas bancárias abertas em nome dos dois, mas movimentada durante todo o período pelo pai. Testemunhas ouvidas no decorrer das investigações disseram que Luiz Gustavo entregava mensalmente R$ 300 e R$ 500, em espécie, a cada um dos filhos.

Ainda de acordo com as investigações, o restante do dinheiro era sacado por Luiz Gustavo, que ficava com cerca de R$ 6 mil (total referente ao valor líquido do vencimento de um chefe de gabinete) e entregava a outra parte ao deputado Paulo Roberto Pereira “para utilização em fins particulares”. A prática criminosa foi comprovada por prova documental, pela confissão de Luiz Gustavo Nogueira e ainda por outros depoimentos prestados no âmbito de um inquérito civil e também de uma sindicância realizada pela Câmara dos Deputados. Somados, os valores recebidos por Luiz Flávio e Luiz Arthur na condição de funcionários fantasmas chegam a R$ 349.129,44.


Fonte
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458
prdf-ascom@mpf.mp.br
www.prdf.mpf.mp.br
twitter.com/MPF_DF 

sexta-feira, março 18, 2016

Vara da Infância do TJDFT forma padrinhos afetivos para menores em abrigos

A Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (VIJ-TJDFT), em parceria com a ONG Aconchego, em Brasília, dá início à formação de padrinhos e madrinhas afetivos de crianças e adolescentes com poucas chances de adoção que vivem em abrigos no Distrito Federal. O objetivo é capacitar pessoas que tenham disponibilidade de partilhar tempo e afeto com esses menores e que desejem colaborar com a construção do projeto de vida e autonomia de adolescentes. A palestra de apresentação do programa de formação será neste sábado (19/03). Atualmente, existem 358 crianças e adolescentes que vivem em abrigos no DF.

Desde 2013, a partir da assinatura de um termo de cooperação entre a VIJ e a ONG, foram capacitados 43 padrinhos pelo curso de Apadrinhamento Afetivo, sendo que 14 deles de fato tornaram-se padrinhos. O apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras, com o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos, e, portanto, chances remotas de adoção. Uma das intenções do apadrinhamento afetivo, por exemplo, é que a criança possa conhecer como funciona a vida em família, vivenciando situações cotidianas.

Na opinião de Eustáquio Coutinho, assessor técnico da VIJ, o padrinho consegue ter um olhar de carinho para a criança, dar aconselhamentos e um horizonte. “Os jovens passam a acreditar que apesar de estarem em situação de acolhimento podem ter uma vida independente, se socializar e se profissionalizar, se empoderando para o futuro”, diz Coutinho. Para ele, é importante que o padrinho não cultive um sentimento de piedade, mas de afeto e comprometimento com a criança ou adolescente que se encontra em acolhimento. “O padrinho que some de repente gera muito sofrimento na criança, que acaba passando por mais um abandono”, diz Coutinho.

O padrinho acaba se tornando uma referência na vida da criança ou do adolescente, mas não recebe a guarda. Para que ocorram saídas de fim de semana, os técnicos do abrigo vistoriam antes se a casa do padrinho é um ambiente familiar seguro. Para viagens e férias, é preciso autorização da vara de infância. Um dos requisitos para se tornar um padrinho é não estar cadastrado para a adoção.

Palestra de apresentação – O objetivo da palestra, que é pré-requisito para a capacitação, é apresentar a metodologia do programa, prestar esclarecimentos sobre os papéis de padrinhos, afilhados e instituições parceiras. Após a palestra, as pessoas que se interessarem em se tornar padrinhos afetivos receberão as orientações para frequentar as oficinas que serão a partir da primeira semana de maio. As inscrições para a palestra devem ser feitas pelo e-mail contatos@aconchegodf.org.br
Serviço:
Palestra de Abertura do Curso de Apadrinhamento Afetivo – DF
Data: 19/03, às 10h
Local: auditório do Colégio Leonardo da Vinci, na 703 Sul – Asa Sul – Brasília/DF.

por Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

TJDFT SUSPENDE ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE ARQUIVO INTERMEDIÁRIO NESTA SEXTA-FEIRA

Nesta sexta-feira, 18/3, o atendimento externo do Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de Primeira Instância - SERAIP será suspenso, em razão da realização de obras para adequação das instalações e garantia da acessibilidade arquitetônica.

A suspensão do atendimento está prevista na Portaria Conjunta 19/2016, disponibilizada nesta quinta-feira, 17/3, no Diário de Justiça eletrônico – DJe. O SERAIP está localizado no Setor de Armazenamento Norte – SAAN, quadra 4, lotes 815/865 e 915.

As obras visam melhorar o acesso e adequar a estrutura do galpão às necessidades das pessoas com deficiência. Entre as medidas estão: a construção de rampas de acesso, a adequação do banheiro, a substituição de portas e o nivelamento do piso.

fonte TJDFT

PROGRAMA JUSTIÇA COMUNITÁRIA REALIZA ENCONTRO EM CEILÂNDIA/DF

Nos dias 14 e 16 de março, o Programa Justiça Comunitária - PJC realizou encontros com o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, do Sol Nascente, em Ceilândia. Os encontros, realizados no Posto de Saúde 8, marcaram o início de uma parceria entre os dois órgãos, numa atividade de animação de redes sociais, para a promoção de melhor atendimento à população daquela região. 

A iniciativa surgiu pelo elevado número de casos atendidos pelo PJC envolvendo a política de saúde na região. A agente comunitária Maria Suely Ribeiro identificou grande demanda nessa área, tais como: falta de atendimento de medicações pela rede pública, inclusive para pessoas com câncer;  e demora de encaminhamentos para especialidades médicas e nos agendamentos de consultas e cirurgias, que chegam a ser superiores a 2 anos. A partir do contato com a assistente social do NASF, Leiliane de Carvalho, foi articulado com as equipes um trabalho cooperativo naquela região.

O NASF coordena equipes apoiando os profissionais da Saúde da Família. São médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e psicólogos que formam sete equipes atuantes no Sol Nascente, das 27 que atendem a Ceilândia. Cada equipe possui cinco agentes comunitários de saúde que trabalham de forma integrada e realizam visitas domiciliares.

O PJC apresentou à equipe do NASF os pilares de sua atuação, que são: a mediação comunitária, a educação para os direitos e a animação de redes sociais. Na ocasião, foram trazidas as demandas recebidas pelo Justiça Comunitária à análise do NASF. Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania e os Agentes Comunitários de Saúde tiveram espaço de troca de informações.

"Estou radiante de orgulho e felicidade por estar nessa reunião e ser do PJC. Ajudamos a fazer a diferença na vida de muitas pessoas, levando-as a  sair de um sofrimento”, comemorou a agente comunitária Liliane Honorato.

A agente Cláudia Almeida relatou, a partir de sua vivência, as necessidades de famílias que vivem em extrema vulnerabilidade, convivendo com a falta de higiene e acúmulo de materiais recicláveis, aumentando o número de casos de dengue. Uma vez ter o NASF identificado alguns focos de larvas de aedes egypit na região, a partir da nova parceria, o Justiça Comunitária mobilizará a comunidade local para planejar ações de educação ambiental e combate à dengue.

Segundo a agente comunitária Maria Suely, o Conselho Regional de Saúde também comprometeu-se a fazer um mapeamento para constatar as razões das demoras de atendimento identificadas, para desenhar as próximas ações. “Estamos fazendo um plano muito bom. Vamos conversar com os moradores para que a comunidade também possa ativamente aderir à causa. Cada um fazendo sua parte, nosso resultado será ótimo”, conclui Suely.

fonte TJDFT

MPDFT ajuizou 25 denúncias pela prática de injúria racial no primeiro trimestre de 2016

Eliminação da discriminação: MPDFT ajuizou 25 denúncias pela prática de injúria racial no primeiro trimestre de 2016

No Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação, 21 de março, será lançado novo serviço para divulgação de denúncias que envolvem crimes raciais

Na próxima segunda-feira, 21 de março, é celebrado o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial. A data é marcada em todo o mundo por reflexões sobre a importância do respeito às diferenças e a valorização da diversidade étnica, racial e cultural. O comportamento discriminatório pode ser verificado em qualquer exclusão ou preferência baseada em raça, cor, ascendência e origem étnica ou nacional com a finalidade de ofender e violar os direitos humanos e liberdades de determinado grupo.

"O Ministério Público do DF especializou sua atribuição de combate ao racismo com a criação do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), que concentra e qualifica a atuação do MP nessa área, porque permite a compreensão aprofundada dos casos de discriminação racial. O trabalho do núcleo facilita a criação de pensamento focado no tema, gerando efeitos práticos não só nas ações penais bem-sucedidas, mas também no que toca a atuação junto à sociedade civil organizada e às entidades públicas que também combatem todas as formas de discriminação", explica o promotor de Justiça Libanio Rodrigues.

Núcleo de Enfrentamento à Discriminação – O NED busca conscientizar a população sobre a necessidade de se combater todas as formas de discriminação, seja racial, religiosa ou por orientação sexual. A unidade é responsável por acompanhar e fiscalizar, com exclusividade, a ação penal pública e os inquéritos policiais relacionados aos crimes de racismo (Lei nº 7.716/89) e injúria discriminatória de competência da Justiça do DF. Em 2015, o MPDFT ajuizou 90 denúncias, sendo 87 casos de injúria racial e três de racismo. Esse número representa quase o dobro de casos ajuizados em 2014, quando foram oferecidas 48 denúncias.

Uma novidade na atuação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) no combate à discriminação racial é a publicação de resumo de todas as denúncias oferecidas contra os autores de crimes raciais. As publicações serão feitas a partir de 21 de março na página do NED e no Facebook da Instituição.

Denúncias – Somente em 2016, o NED ofereceu 25 denúncias contra autores de injúria racial. Em nove delas, o autor utilizou-se da expressão "macaco", uma forma de afirmar que a vítima era um animal negro que parece com o ser humano, com inteligência limitada. Essa expressão tem sido historicamente utilizada no Brasil como uma ofensa direcionada a negros, destinada a reforçar o estereótipo de subalternidade social, tratando-se de uma ofensa à honra que faz referência à cor e à raça da vítima.

Observa-se que a maioria dos crimes de injúria racial são praticados em situações de conflito e podem ser cometidos associados a outros. Em seis casos, os denunciados, além da injúria racial, também responderão por crimes como lesão corporal, ameaça, violência doméstica e desacato.

Dentre as denúncias citadas, em apenas uma delas a injúria não se deu por conta de ofensas relacionadas a raça e cor. O caso aconteceu na embaixada da Arábia Saudita e o crime foi cometido por uma antiga funcionária que enviava, por e-mail e torpedo, mensagens xenofóbicas e ameaças de bomba. A atitude contribuiu para a reafirmação do estereótipo de ódio contra pessoas árabes. A mulher foi acusada por dois crimes: prática de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, além de atentado à segurança e ao funcionamento de serviço de utilidade pública.

Massacre – O Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em memória à tragédia que ficou conhecida como "Massacre de Shaperville", em 1960, na cidade de Joanesburgo, na África do Sul. Na ocasião, 20 mil negros protestavam contra a Lei do Passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde poderiam transitar. As tropas do exército abriram fogo contra a multidão, matando 69 pessoas e ferindo outras 186.

Como denunciar – A vítima pode prestar queixa nas delegacias, utilizar o disque-denúncias específico (Ligue 124) ou recorrer à Ouvidoria do MPDFT. É importante reunir elementos suficientes para que o autor seja denunciado. Tome nota da situação, procure a ajuda de possíveis testemunhas e identifique precisamente o agressor. Em caso de lesão corporal, a realização de exame de corpo de delito é indispensável. Em janeiro deste ano, foi criada a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência. Apesar de ainda não estar em funcionamento, será mais um ponto de referência no combate aos crimes de discriminação.

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quinta-feira, março 17, 2016

TJDFT SUSPENDE ATIVIDADES NA SEMANA SANTA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios suspende as atividades, tanto da Secretaria como dos Ofícios Judiciais, nos próximos dias 23, 24 e 25 de março (quarta, quinta e Sexta-Feira da Paixão), em virtude de feriado forense previsto no artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008 e retomará suas atividades normais na segunda-feira, 28 de março.

Durante todo o feriado e o final de semana, o TJDFT funcionará em regime de plantão e atenderá somente medidas urgentes. Estarão suspensos os serviços, julgamentos e prazos judiciais, que ficarão automaticamente prorrogados para o 1º dia útil subsequente.

No tocante aos Ofícios Extrajudiciais, o atendimento será suspenso na Sexta-Feira da Paixão, 25/3, conforme dispõe o artigo 2º, parágrafo 1º, II, "e" do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

TJDFT INAUGURA CENTRO DE CONCILIAÇÃO EM SÃO SEBASTIÃO

Nesta quarta-feira, 16/3, o TJDFT inaugurou as instalações do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania, CEJUSC, de São Sebastião. A cerimônia ocorreu no Fórum Desembargador Everards Mota e Matos. O descerramento da placa foi feito pela 1ª Vice-Presidente do TJDFT, desembargadora Carmelita Brasil, juntamente com o 2º Vice-Presidente, desembargador Waldir Leôncio Júnior.

Além das autoridades citadas, compuseram o dispositivo de honra da cerimônia a juíza Luciana Yuki, Coordenadora do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal, NUPEMEC; e o juiz Fernando Mello Batista da Silva, Diretor do Fórum e Coordenador do CEJUSC/São Sebastião. O Centro atenderá aos juizados e varas com competência nas áreas cível, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis, conforme definido na Portaria Conjunta 17, de 15/3/2016.

“E por que não julgais também por vós mesmos o que é justo?” Citando o trecho bíblico (Lucas 12:57), o desembargador Waldir Leôncio Júnior, primeira autoridade a falar, destacou que a política nacional de tratamento adequado de conflitos, criada pela Resolução 125/2010 do CNJ, surgiu com o ideal de uma justiça mais célere, eficiente, justa e participativa. O 2º Vice-Presidente demonstrou satisfação em constatar que os cidadãos estão se tornando protagonistas da construção de soluções para os seus conflitos, por meio da mediação e conciliação. O desembargador relembrou, ainda, que desde 2011 o TJDFT tem investido nos CEJUSCs, que hoje conta com 17 unidades em 13 circunscrições judiciárias.

Encerrando a cerimônia, discursou a 1ª Vice-Presidente do TJDFT, desembargadora Carmelita Brasil, que enalteceu o desembargador Waldir Leôncio Júnior pela produtividade, ao entregar 15 CEJUSCs nos dois anos de administração. Ela também foi só elogio à juíza Luciana Yuki, pelo trabalho desenvolvido no NUPEMEC; e ao juiz Fernando Mello Batista, teórico e prático da conciliação, instrutor reconhecido pelo CNJ, considerado indispensável para a inauguração do CEJUSC/ São Sebastião.

Ao falar sobre o advento do novo CPC e o trabalho de conciliação e mediação desenvolvido pelo Tribunal, a desembargadora Carmelita Brasil demonstrou esperança na mudança cultural do cidadão: “Que possamos, com a maturidade própria dos adultos, sermos senhores do próprio destino, ter a capacidade de solucionar os nossos próprios problemas e chegar a uma solução construída, e não dada por terceiros”, concluiu a desembargadora, que agradeceu a presença de todos no evento, em nome do presidente do TJDFT, desembargador Getúlio Moraes de Oliveira.

do TJDF

DETRAN DEVERÁ INDENIZAR DEVIDO A LIBERAÇÃO DE VEÍCULO A TERCEIRO

De acordo com a petição inicial, o veículo de propriedade do autor da ação foi apreendido pelo Detran/DF em razão da ausência de licenciamento do ano de 2008. O autor alega que, após a regularização dos débitos, não conseguiu reaver o bem, pois foi retirado do depósito do Departamento de Trânsito por terceiro desconhecido, mediante a apresentação de procuração lavrada no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Cristalina/GO. Afirma que desconhece o referido documento e pede pela condenação do Detran/DF ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos, bem como pelos lucros cessantes.

O Detran/DF alega que o autor não cumpriu a obrigação de comprovar a existência de fraude e de falsidade documental e, ainda, que não deve ser responsabilizado por fato de terceiro. Afirma que não foi demonstrada omissão do Poder Público que justifique o pagamento da indenização pleiteada. Narra que os valores pleiteados são excessivos e que o autor deveria comprovar a quitação do veículo antes do ajuizamento da demanda.

Alega ainda o Departamento de Trânsito que nos contratos de arrendamento mercantil há previsão de cobertura securitária e que a indenização devida deverá corresponder ao valor efetivamente pago pelo autor, considerando o valor de mercado na data do fato. Aponta que não foi produzida qualquer prova em relação aos lucros cessantes, sobretudo pelo fato de o autor não ter demonstrado que o veículo era imprescindível no negócio apontado na inicial. Por fim, aponta que não restou demonstrada lesão ao direito de personalidade, apenas dissabores ou aborrecimentos do dia a dia.

Para o juiz, não há dúvidas de que a procuração lavrada em cartório possui fé pública e justifica a confiança do requerido quanto a sua autenticidade. Todavia, observa-se que não houve a devida conferência de dados, tendo em vista que, na procuração apresentada, o nome do genitor do autor está incorreto, o que pode ser facilmente constatado no documento de identidade. A propósito, os dados referentes a filiação estão inseridos na CNH de cada condutor, portanto, tal informação poderia ser facilmente acessada pelo departamento. Desta forma, cabia ao réu efetuar a comparação dos dados do autor, contidos na procuração, com os constantes no seu banco de dados, ainda que o referido instrumento tenha sido lavrado em cartório extrajudicial.

Desta forma, o magistrado julgou procedente em parte os pedidos formulados pelo autor e condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF ao pagamento de indenização a título de dano material, consistente no valor de mercado do veículo mencionado na petição inicial na data da liberação indevida, que deverá ser apurado utilizando-se como parâmetro a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e, ainda, ao pagamento de indenização a título de dano moral, no valor de R$ 5 mil.

Já o pedido de indenização a título de lucros cessantes foi indeferido pelo juiz, pois, segundo o magistrado, o art. 402 do Código Civil dispõe que "Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar". Ou seja, os lucros cessantes significam, portanto, a perda de um ganho esperado, sendo necessário demonstrar uma probabilidade objetiva resultante do desenvolvimento dos acontecimentos. Ocorre que não foi comprovada nos autos a realização de qualquer despesa relacionada ao transporte de mercadorias, tampouco a utilização pretérita do veículo perdido em atividade empresarial.

Da decisão cabe recurso.

do TJDF

terça-feira, março 15, 2016

Presidente do TCDF e Secretário de Saúde debatem falhas na gestão e nos contratos da pasta

Falta de remédios; constantes processos judiciais; excesso de contratos emergenciais; fiscalização deficiente; má gestão dos leitos de UTI.... Esses foram temas debatidos entre o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Conselheiro Renato Rainha, e o secretário de Saúde do DF, Humberto Lucena. O encontro antecedeu o lançamento da Auditoria Coordenada em Governança e Gestão da Saúde, realizado nesta segunda-feira, dia 14 de março de 2016, no plenário do TCDF.

Com a participação do novo secretário, a Corte sediou a abertura oficial dos trabalhos da fiscalização, em âmbito nacional, que vai fazer um diagnóstico da governança e da gestão da saúde pública no Brasil, avaliar os pontos mais críticos e elaborar recomendações para que haja melhorias no atendimento prestado à população. O TCDF, juntamente com outros 27 Tribunais de Contas estaduais e municipais, celebrou acordo de cooperação com o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Tribunal de Contas da União (TCU) para a realização dessa avaliação. 

Na visita ao TCDF, Humberto Lucena elogiou a auditoria feita nas Unidades de Tratamento Intensivo da rede pública, que havia atestado que a Secretaria de Saúde administrava de maneira ineficiente as 432 UTIs do DF. Na fiscalização, constatou-se que, de cada três pacientes que solicitavam internação, dois ficavam sem atendimento. Aqueles que conseguiram acesso aos leitos tiveram, em sua maioria, internação tardia, o que acarreta o aumento do risco de morte. Apontou-se também que quase 10 mil diárias de UTI ficaram indisponíveis à população por falhas de gestão. “Atualmente, 87 leitos de UTI continuam bloqueados, que é, inclusive a nossa demanda reprimida. O estudo do Tribunal foi brilhante. E vamos utilizá-lo para mudar diversas práticas na Secretaria de Saúde que precisam ser corrigidas”, disse o secretário.

O presidente do Tribunal entregou ao novo gestor da pasta um levantamento com as principais auditorias da Corte na área da saúde e as decisões que contêm determinações e, principalmente, orientações para corrigir os erros encontrados. O TCDF fez, recentemente, auditorias para avaliar a execução e a efetividade de contratos de manutenção de equipamentos médico-hospitalares; a qualidade do serviço de saúde prestado na atenção básica e nas urgências e emergências; a eficácia do sistema de registro de frequência dos servidores da área; a regularidade da aquisição, armazenamento e distribuição de órteses, próteses e materiais especiais; a das áreas de diagnose de imagem e de tratamento de câncer; a regularidade da aquisição de remédios; entre outras. “É preciso que a saúde do DF seja resgatada para que a população tenha um atendimento de qualidade”, afirmou o Conselheiro Renato Rainha. 

O secretário de saúde prometeu fazer um esforço para melhorar o planejamento; fortalecer a fiscalização da execução dos contratos da área e aumentar a qualidade do atendimento. “A saúde é universal e integral, mas isso não quer dizer comprar qualquer coisa, a qualquer preço”, afirmou. Ele e outros gestores da pasta têm até o dia 15 de abril para responder um questionário sobre as práticas de governança e gestão na rede de atenção básica; média e alta complexidade; na auditoria interna; nos processos de aquisição de medicamentos, equipamentos médicos e outros itens; e na gestão de pessoas.

do TCDF
ACUSADO DE MATAR EX-NAMORADA EM SAMAMBAIA NÃO TEM FICHA CRIMINAL

Jhonata Pereira Alves, ex-namorado da estudante Jane Carla Fernandes Cunha, morta no último sábado pelo rapaz, que logo depois do crime se suicidou, não tinha ficha criminal. Essa informação foi verificada pela titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição de Taguatinga antes de exarar ordem restritiva contra o rapaz. A decisão proibia-o de se aproximar da vítima, de seus familiares e testemunhas, fixando limite mínimo de distância de 200 metros entre tais pessoas e o agressor, bem como proibi-a de estabelecer contato com essas mesmas pessoas, por qualquer meio de comunicação.

Embora a Lei Maria da Penha estabeleça prazo de até 48 horas para deliberar sobre o pedido, que neste caso foi protocolizado no dia 1º/3/16, a juíza o fez em 24h, decidindo pelas medidas de distanciamento e incomunicabilidade do rapaz no dia 2/3/16.

Jhonata Pereira Alves é filho de Joana Pereira de Souza Alves e Nazareno Alves Dias e não possuía qualquer histórico de violência doméstica e familiar - sendo esta a primeira ocorrência policial registrada pela vítima - ou qualquer envolvimento com a justiça criminal. Já contra Jhonatan Pereira Alves, homônimo, com filiação diversa, pesa uma extensa ficha criminal (roubo, dano qualificado e tráfico de drogas), a qual foi divulgada pela mídia.

Não houve pedido de prisão preventiva, visto que o mesmo não foi formulado pela DEAM nem pelo Ministério Público, por inexistência de elementos autorizadores para essa prisão, sendo que todas as medidas cautelares requeridas pela vítima foram deferidas pela juíza responsável.

do TJDF

FÓRUNS DO RECANTO DAS EMAS E ÁGUAS CLARAS SERÃO INAUGURADOS ATÉ FIM DE MARÇO

No próximo dia 22/3, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT inaugura o Fórum do Recanto das Emas. No dia 28/3, será a vez do Fórum de Águas Claras. Os novos fóruns vão beneficiar, diretamente, mais de 200 mil pessoas. 

O Fórum de Recanto das Emas, situado na quadra 2, conjunto 1, lote 3, terá 6.856m2 de área construída e contará, inicialmente, com uma Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões; uma Vara Criminal e Tribunal do Júri; um Juizado Especial Cível e Criminal; e um Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme Resolução 3/2016, que dispõe sobre a instalação da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas. 

O Fórum de Águas Claras, localizado na quadra 202, lote 1, Praça Irerê, atenderá aos moradores das regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, conforme a Resolução 1/2016, que dispõe sobre a instalação da Circunscrição Judiciária de Águas Claras. O novo Fórum contará com duas Varas Cíveis; uma Vara Criminal e Tribunal do Júri; uma Vara de Família e de Órfãos e Sucessões; um Juizado Especial Cível; e um Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

do TJDF

CONFIRA OS ATENDIMENTOS DO JUIZADO ITINERANTE NESTA SEMANA

Nesta semana, o Juizado Itinerante visitará Areal (14/3), Estrutural (15/3), Riacho Fundo II (16/3) e Sobradinho II (17/3) para atender a população interessada em ingressar com demandas do Juizado Especial Cível. Os atendimentos acontecem sempre das 14h às 18h, conforme calendário abaixo.

No Juizado Itinerante, o atendimento é rápido, fácil e gratuito. No primeiro contato, o problema é relatado e, após um prazo médio de 30 dias, o ônibus volta ao local, para realizar as sessões de conciliação. Nos casos em que não há acordo, as partes seguem para as audiências com o juiz. No caso de acordo, a cópia da homologação pelo juiz é obtida no mesmo dia.

O Juizado Itinerante, que recebe causas no valor de até 40 salários mínimos, resolve questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e na Serasa e outros prejuízos. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado.

Vale ressaltar que as causas trabalhistas, de família, reclamações contra o Estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais não podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante.

do TJDF

Confira o calendário completo do mês de março:
1º/março
terça-feira
ESTRUTURAL
Posto Policial da Polícia Civil (próximo também aos três postos da PM)
2/março
quarta-feira
RIACHO FUNDO II
PCS - POSTO DA POLICIA MILITAR
3/março
quinta-feira
SOBRADINHO II
ESCOLA CLASSE 13 – AE 5 LTS. 01 E 02
4/março
sexta-feira
VARJÃO
Escola Classe Varjão (próximo ao CRAS e ao Posto da PM)
 9/março
 quarta-feira
 RIACHO FUNDO II
 PCS - POSTO DA POLICIA MILITAR
14/março
segunda-feira
AREAL
CAIC
15/março
terça-feira
ESTRUTURAL
Posto Policial da Polícia Civil (próximo também aos três postos da PM)
16/março
quarta-feira
RIACHO FUNDO II
PCS - POSTO DA POLICIA MILITAR
 17/março
quinta-feira
SOBRADINHO II
ESCOLA CLASSE 13 – AE 5 LTS. 01 E 02
 21/março
segunda-feira
AREAL
CAIC
 22/março
 terça-feira
 ESTRUTURAL
Posto Policial da Polícia Civil (próximo também aos três postos da PM)
 31/março
 quinta-feira
 SOBRADINHO II
ESCOLA CLASSE 13 – AE 5 LTS. 01 E 02