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terça-feira, março 01, 2016

Recepcionista da Codhab será indenizada por atuar em campanha do PT

Recepcionista da Codhab será indenizada por ter sido coagida a atuar em campanha do PT

Uma recepcionista da Projebel Serviços Comércio Ltda., que prestava serviços à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab), receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais, em razão de ter sido coagida a fazer campanha política para o Partido dos Trabalhadores (PT), no período de setembro a outubro de 2014, antes das eleições. A sentença condenou solidariamente Projebel, Codhab e PT a arcarem com o valor da indenização.

Conforme informações dos autos, a trabalhadora terceirizada da Codhab foi obrigada – sob ameaça de ser demitida – a comparecer em manifestações políticas no centro da capital federal, portando camisetas, bandeiras, crachás, bonés, adesivos, panfletos, apitos e “santinhos”, fazendo propaganda política a candidatos do PT à presidência da República, Senado Federal e GDF.

O caso foi analisado e julgado pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, segundo o qual, houve fraude à lei, já que não é lícito que uma empresa pública, e o pessoal por ela contratado, sirva a propósitos políticos. “Clara está a utilização de serviços custeados pelo Governo para a campanha política dos candidatos do PT, em patente violação ao disposto no inciso II do artigo 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições)”, pontuou a decisão.

Ainda de acordo com a sentença, no caso em questão, não houve apenas fraude à Lei das Eleições, mas também à legislação trabalhista. A conduta não foi caracterizada como assédio moral, mas o juízo entendeu que o dano causado à recepcionista deveria ser reparado, por se tratar de lesão a direito constitucionalmente garantido, que é o da inviolabilidade da honra e da dignidade da pessoa.
“De início, é de ver-se que a reclamante foi contratada pela primeira ré para laborar como recepcionista e não para fazer qualquer outro tipo de serviço e muito menos campanha política, ainda mais de candidatos em relação aos quais diz não ser eleitora. O instrumento de contrato de prestação de serviços firmado entre a primeira e a segunda acionadas revela que seu objeto é a prestação de serviços de recepção”, observou o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília.

Provas
O relato da recepcionista terceirizada foi confirmado por depoimento testemunhal durante a instrução do processo. Ficou também comprovado que os demais trabalhadores que se negaram a atuar na campanha política do PT foram demitidos. Além disso, ficou comprovado que quem ordenava a campanha política era uma pessoa do comando do PT, que atuava dentro da Codhab.

“O que se depreende da prova dos autos é que o terceiro reclamado lançou suas ramificações para dentro da segunda reclamada, empresa pública, colocando seu pessoal em cargos diretivos, e, por ordem de tais pessoas, a autora foi obrigada a fazer campanha política para o PT”, constatou o juízo na decisão, ressaltando que não se pode admitir atitudes como esta, em que um partido se promova, com a utilização de pessoal de empresa pública e com dinheiro dos contribuintes.
(Bianca Nascimento)

Processo nº 0000466-47.2015.5.10.0007

fonte Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.

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