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quarta-feira, março 09, 2016

LEI QUE PREVÊ ALERTA SONORO PRÓXIMO À FAIXA DE PEDESTRES É SUSPENSA

O Conselho Especial do TJDFT deferiu pedido liminar para suspender a eficácia da Lei Distrital 5.421/2015, que dispõe sobre a instalação de dispositivo de alerta próximo às faixas de pedestres. A decisão foi unânime.

O Governador do Distrito Federal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, ao argumento de que a referida lei contraria os artigos 14, 71, § 1º, incisos IV e V, e 100, incisos IV, VI e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Afirma que a referida norma é resultante de projeto de lei de iniciativa parlamentar, sendo que, legalmente, a iniciativa quanto à matéria é privativa do Governador do Distrito Federal, visto que envolve atribuições de órgãos públicos e gera aumento de despesas sem a devida previsão orçamentária. Sustenta, ainda, que o objeto da lei é de competência exclusiva da União, porque diz respeito à legislação sobre trânsito.

Ao analisar o pedido, o relator registra que "em relação ao perigo da demora, é recomendável a suspensão da eficácia da norma. Nada obstante seja quase improvável a implantação dos dispositivos sonoros nas atuais e precárias condições econômico-financeiras do Distrito Federal, é inegável que a aplicação de verbas em decorrência dessa lei seria de difícil, senão impossível recuperação". E acrescenta: "Como se vislumbram, em princípio, indícios de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, a liminar deve ser deferida para suspender a eficácia do diploma normativo".

do TJDF

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