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quinta-feira, setembro 29, 2016

STF adia de novo decisão sobre fornecimento de remédios de alto custo

Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu a sessão desta quarta-feira (27/9); Decisão do Supremo interessa pelo menos 13 milhões de brasileiros, portadores de enfermidades graves no país

Mais uma vez um pedido de vista, desta vez do ministro Teori Zavaski, interrompeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do processo que vai determinar se o poder público tem que fornecer medicamentos de alto custo para pacientes graves.

De acordo com associações de pacientes portadores de doenças raras, a decisão interessa a 13 milhões de brasileiros, portadores de enfermidades graves. Apenas no DF, segundo a Secretaria de Saúde, cerca de 600 pessoas moveram ações na Justiça para ter acesso a remédios em 2015. No ano passado, a pasta gastou cerca de R$ 5,9 milhões para responder às determinações judiciais, com a compra de medicamentos, material médico hospitalar, insumos, internação, exames, procedimentos e home care. Neste ano, até agosto, o valor já soma R$ 4 milhões.

Ainda segundo a pasta, a Farmácia de Alto Custo disponibiliza 220 medicamentos aos brasilienses hoje, e a decisão do STF não trará modificações no auxílio prestado pelo Serviço de Componentes Especializados, que atende uma média de 1 mil pacientes por dia nas duas unidades do programa em Brasília (102 Sul e Ceilândia).

Memória
O julgamento do tema pelo Supremo teve início em 15 de setembro. Único a votar na sessão, o ministro Marco Aurélio, relator das duas ações em que as questões foram discutidas, defendeu o direito de os pacientes receberem remédios de alto custo, no entanto, os medicamentos, segundo ele, devem ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para o ministro, o fornecimento depende da comprovação de necessidade do remédio e da incapacidade do paciente de pagar pelo fármaco. Após o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista das ações.

Já a advogada-geral da União (AGU), Gracie Mendonça, disse que o Ministério da Saúde segue os parâmetros da política nacional de assistência farmacêutica para a entrega de remédios à população e que o sistema é atualizado periodicamente.
De acordo o governo federal, já foram gastos R$ 1,6 bilhão para cumprir decisões judiciais que determinam o custeio de tratamentos de saúde. A advogada da União sustentou que o direito à saúde é de todos, mas os recursos do Estado são limitados, porque são pagos pelos indivíduos. (Com informações da Agência Estado)

do Portal Metrópóles

quarta-feira, setembro 14, 2016

MEDIDA AGILIZA EMISSÃO DE ALVARÁS PARA SAQUE DE VALORES EM PROCESSOS ELETRÔNICOS

A Portaria GC 140, de 29 de agosto de 2016, publicada no DJe de 30/8/2016 e assinada pelo Corregedor da Justiça do TJDFT, confere mais agilidade à emissão de alvarás de levantamento de valores depositados judicialmente. Determina a Portaria que, para feitos que tramitam por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe, não se faz mais necessária a assinatura, em meio físico, do juiz, no alvará.

De posse do alvará assinado com certificação digital e impresso em papel, a parte beneficiada pode ir ao banco receber o valor. A medida determinada pela Portaria deve-se ao fato de que os alvarás expedidos pelo PJe e assinados com certificação digital possuem código de autenticação que pode ser confirmado pelo banco no endereço http://www.tjdft.jus.br/pje , na opção de autenticação de documentos, ou pela leitura do QRCODE que consta no rodapé do alvará.

Caso, eventualmente, não haja a possibilidade de verificação da autenticidade do documento mediante o uso de código de identificação, será necessária a assinatura manual do juiz no alvará para que o saque possa ser efetuado. Explica a Portaria que a assinatura digital utilizada no PJe respeita as normas de segurança da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras. 

do TJDF

terça-feira, setembro 06, 2016

DF É CONDENADO POR OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO EM ACIDENTE DE TRABALHO

A 4ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública, que condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a funcionária acidentada, em face de ato omissivo consistente no não fornecimento de tratamento médico adequado. A decisão foi unânime.

A funcionária narra que, em julho de 2011, sofreu acidente de trabalho, em razão de ter prendido sua mão esquerda na porta do metrô. Conta que houve corte na região da face palmar do 2º, 3º, 4º e 5º dedos, o que acarretou lesão nos tendões flexores. Afirma que, a despeito de indicação médica, não foi submetida a tratamento cirúrgico, o que resultou na evolução do quadro para incapacidade de flexão dos dedos, conforme relatório médico. Destaca que aguarda tratamento médico desde 2011, e que essa demora gera agravamento do quadro clínico, configurando descaso do Poder Público.

O Distrito Federal, por sua vez, sustenta a ausência de nexo de causalidade entre o tratamento médico e os danos descritos pela vítima, argumentando que estes seriam decorrentes do acidente em si. Alega que foi conferido tratamento adequado à vítima e defende a improcedência dos pedidos.

Para a julgadora originária, "de fato, a negligência e a leniência estatal encontram-se fartamente evidenciadas na espécie, não havendo dúvidas acerca da péssima qualidade do serviço médico prestado". Isso porque, apesar de indicação cirúrgica de médicos da rede pública de saúde, o Distrito Federal não realizou o procedimento indicado, concorrendo para o agravamento do quadro da vítima.

A magistrada registra que relatórios médicos dos anos de 2013 e 2014, juntados aos autos, seguem atestando a necessidade de tratamento em centro especializado de cirurgia de mão, constando ainda informação sobre possível necessidade de realização de mais de uma cirurgia, sendo que o prognóstico é ruim, com expectativa de melhora apenas parcial dos movimentos.

Nesse contexto, diz a juíza, "amplamente comprovada a falha na prestação dos serviços pelo Poder Público, considerando que a demora na disponibilização no tratamento médico indicado à autora persistiu, ao menos, por mais de quatro anos". Dessa forma, prossegue a julgadora, restou configurada, "no mínimo, negligência na condução do atendimento médico prestado, e, ainda, a falta de planejamento na estrutura da saúde pública (...), caracterizando a conduta danosa omissiva perpetrada pelo Distrito Federal".

Em sede de recurso, a Turma também ressaltou que o Estado, na condição de empregador, tem a obrigação de proporcionar condições seguras de trabalho a seus empregados, a fim de evitar acidentes. Afirmou, ainda, que é inadmissível que a autora tenha sofrido corte tão profundo a ponto de lesionar os tendões flexores dos dedos, sobretudo porque tal situação evidencia o risco existente não só para os empregados como também para os usuários do serviço de transporte.

Assim, por considerar inegável a existência de dano moral em virtude da ofensa aos direitos da personalidade, no caso, a integridade física, a Turma negou provimento ao apelo e manteve a sentença que condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 20 mil à autora, a título indenizatório, acrescidos de juros e correção monetária.


do TJDFT

segunda-feira, setembro 05, 2016

CDJA HABILITA TRÊS CASAIS ITALIANOS PARA ADOTAREM CRIANÇAS BRASILEIRAS

A Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA deferiu por unanimidade dos votos o pedido de habilitação de três casais de italianos para adotarem dois irmãos brasilienses cada um. O julgamento ocorreu em sessão realizada nesta segunda-feira, 5/9, na Vara da Infância e da Juventude do DF – VIJ/DF. Estavam presentes os membros da CDJA formada pelo corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e presidente da Comissão, desembargador José Cruz Macedo; o juiz titular da VIJ/DF, Renato Rodovalho Scussel; a assessora jurídica da VIJ/DF, Cristina Benvindo; a assistente social da CDJA, Cláudia Maria Gazola de Souza; a psicóloga da CDJA, Luíza Barros Santoucy; a representante da OAB/DF, Liliana Marques, além do juiz assistente da Corregedoria e do chefe de gabinete, Omar Dantas Lima e Alexandre Correia de Aquino e da secretária executiva da CDJA, Thaís Botelho. 

Durante a audiência, os processos de habilitação foram julgados em separado e, em todos os casos, os relatórios apresentados pela CDJA consideraram os casais aptos para a adoção dos grupos de irmãos tendo em vista que atenderam aos critérios objetivos e subjetivos exigidos pela Comissão. Entre os critérios estão a regularidade do credenciamento dos organismos internacionais que intermediam as adoções, bem como as boas condições financeiras e emocionais dos casais para o exercício da paternidade. As crianças que aguardam as adoções têm idades entre 3 e 12 anos.

Ao final da audiência, o juiz Renato Scussel, membro da CDJA, agradeceu a presença do corregedor e presidente da Comissão, desembargador Cruz Macedo, e ele, por sua vez, aproveitou a oportunidade para cumprimentar a todos pelo trabalho e, principalmente, pela celeridade conferida aos processos de adoção internacional no DF. “Cumprimento a todos pelo trabalho e pela celeridade dada a esses processos que, se não tiverem um andamento rápido, perderiam o sentido. O tempo corre contra essas crianças”, declarou.

O corregedor também considerou a possibilidade de esses processos administrativos – que versam sobre a habilitação de casais estrangeiros para adoção internacional – serem cadastrados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que promete gerir a tramitação dos feitos administrativos na Casa, interligando procedimentos, tornando-os mais céleres e gerando grande economia, uma vez que irá eliminar totalmente o uso de papel.

Estágio de convivência

Após a habilitação deferida aos casais italianos nesta segunda-feira, 5/9, o próximo passo é o cumprimento da obrigatoriedade do estágio de convivência de um mês com as crianças brasileiras. O primeiro casal a cumprir essa etapa chega ao Brasil ainda neste mês de setembro para estreitar a convivência com seus futuros filhos, dois irmãos de 6 e 8 anos. Os demais casais vêm ao país quando finalizada, pela CDJA, a preparação do estágio de convivência. As crianças foram cadastradas para adoção internacional porque nenhuma família brasileira habilitada manifestou interesse em acolhê-las. A CDJA realiza a habilitação somente quando há criança com perfil compatível ao desejado pela família vinculada a um organismo internacional, a fim de se evitar falsas expectativas de adoção.

A CDJA buscou entre os organismos credenciados pela Autoridade Central de Administração Federal – ACAF, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, famílias que desejassem crianças com o perfil compatível com o dos três grupos de irmãos.

Após a sentença de adoção internacional, a CDJA permanece acompanhando o processo de adaptação das crianças às suas famílias, por meio de relatórios encaminhados à Comissão, semestralmente, pelos organismos estrangeiros, durante dois anos.

Estatística
Segundo dados da Secretaria Executiva da CDJA, o perfil de adotados por estrangeiros no Distrito Federal é constituído de crianças e adolescentes com idade média de 9 anos e pertencentes a grupo de irmãos. As famílias são casais acima de 40 anos, sem filhos e predominantemente italianos. Entre 2000 e 2015, a CDJA realizou 30 adoções internacionais, sendo que, em 2015, duas famílias adotaram quatro crianças. Uma adotou um menino e outra, um grupo com três irmãos.

Membros da CDJA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Juiz da Vara da Infância e da Juventude do DF
Um assistente social
Um psicólogo
Um bacharel em Direito
Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal

do TJDF