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quarta-feira, agosto 24, 2016

CASA NOTURNA É CONDENADA POR AGRESSÃO E COBRANÇA INDEVIDA

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a casa de festas V&R Bar, Restaurante e Entretenimento Ltda - Me, conhecida pelo nome fantasia de  Santa Fé Hall, a pagar a cada um dos autores a importância de R$ 40 reais como danos materiais, e o valor de R$ 20 mil reais, a título de danos morais, decorrentes da conduta ilícita do estabelecimento comercial, que por meio de seus seguranças, promoveu condutas agressivas e coagiu os autores a pagarem valores indevidos.

Os autores ajuizaram ação, na qual alegam que na madrugada do dia 26 de fevereiro de 2016 estavam na referida casa de shows, quando um dos autores iniciou conversa com uma mulher, sendo imediatamente interrompido por seguranças da casa noturna que lhe proibiram de continuar o bate-papo. Segundo os autores, alguns instantes depois, os seguranças voltaram e os forçaram, mediante agressões físicas, a deixarem o estabelecimento, mas antes de serem expulsos, foram obrigados a pagar o valor de um ingresso cada um. 

Apesar de citada, a parte ré não apresentou defesa. 

O magistrado registrou que, como o réu não apresentou contestação, os fatos alegados pelos autores possuem presunção de veracidade, que os laudos apontam lesão corporal e que há documento demonstrando a cobrança indevida, assim, ficou comprovada a conduta ilícita que gerou o dano moral: “Estabelecidos os contornos jurídicos, pelos elementos indiciários presentes nos autos, agregados aos efeitos da revelia - presunção da veracidade dos fatos afirmados pela parte autora, sem contraprova da parte ré, é de se reconhecer a existência do fato da vida ensejador de responsabilidade civil. Com efeito, sem motivos esclarecedores, como verdade formal, seguranças do estabelecimento comercial, prepostos do réu, que têm o dever de prestar serviço de segurança, abordaram os autores quando estes conversavam com uma determinada pessoa, apartando-se o diálogo, e, posteriormente, determinaram a saída do estabelecimento. Ato contínuo, com eventual início de discussão, prepostos dos réus passaram a agredir fisicamente os autores, provocando-lhe lesões corporais, conforme ateste laudo acostado aos autos, bem como exigiram pagamento de valor, sem causa subjacente à cobrança”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

segunda-feira, agosto 22, 2016

TURMA DIMINUI CONDENAÇÃO DE ACUSADO DE PESCA COM EQUIPAMENTO PROIBIDO NO LAGO PARANOÁ

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu provimento ao recurso do réu e determinou a diminuição da pena fixada em 1ª Instância para o crime de pesca ilegal.

O MPDFT ofereceu denúncia contra réu pela prática do crime ambiental de pesca com uso de equipamentos proibidos, descrito no artigo 34, parágrafo único, inc. II, da Lei nº 9.605/98. Segundo a denúncia, o acusado foi preso em flagrante, na posse de três peixes, enquanto pescava com uma rede e uma tarrafa, às margens do Lago Paranoá.  

O réu apresentou defesa, na qual solicitou sua absolvição, ou, em caso de condenação, que sua pena fosse fixada no mínimo, aplicação de multa ao invés da pena privativa de liberdade, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou, suspensão condicional da pena, concessão do direito ao réu de recorrer em liberdade e dispensa de reparação dos danos materiais em razão de sua hipossuficiência.

O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília condenou o réu a 2 anos e 2 meses de detenção, fixando o regime semiaberto para o cumprimento da pena, por se tratar de réu reincidente e com péssimos antecedentes penais. Como o acusado não preencheu os requisitos da lei, o magistrado não substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nem aplicou a suspensão da pena, mas permitiu que o réu recorresse em liberdade.

O réu apresentou recurso e os desembargadores entenderam por diminuir a pena fixada na sentença para um ano e quatro meses de detenção, mantendo o regime semiaberto para cumprimento da pena: “Na primeira fase, a fixação da pena-base em 8 (oito) meses acima do mínimo legal reputa-se exacerbada, considerando o intervalo observado entre a pena mínima e máxima cominadas ao delito, bem como a valoração negativa de apenas uma circunstância judicial. Assim, redimensiona-se a pena-base para 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de detenção".

terça-feira, agosto 16, 2016

DETERMINADA A REINTEGRAÇÃO DO DF NA POSSE DO CLUBE VIZINHANÇA DA VILA PLANALTO

O juiz da 3ª Vara Cível da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a reintegração do Distrito Federal na posse do imóvel utilizado pelo Clube Unidade de Vizinhança da Vila Planalto, que deve desocupar a área no prazo máximo de 60 dias, bem como demolir as construções irregulares feitas no local.

O Distrito Federal ajuizou ação para reaver o imóvel que alega ser ocupado irregularmente pelo Clube Vizinhança, em razão de sua concessão, expedida pela Terracap em dezembro de 2000, ter sido anulada em agosto de 2014. Segundo o DF, a anulação ocorreu em decorrência da constatação de várias irregularidades, como falta de documentos, ausência de alvarás para funcionamento de estabelecimentos comerciais, construções irregulares, dentre outras, além da ilegalidade da expedição do termo de ocupação que não teria sido feito por meio de licitação.

O clube apresentou contestação, na qual defendeu a legalidade de sua ocupação e apresentou documentos.

O magistrado ressaltou que ficou demonstrado no processo que a ocupação não ocorreu conforme as exigências da lei, que não houve licitação nem contrato que formalizasse a ocupação, além da presença de várias construções irregulares: “Pelo que se extrai dos elementos de convicção validamente carreados ao caderno processual durante a fase de instrução processual, toda a ocupação do referido imóvel pelo réu ocorre em desconformidade com o ordenamento jurídico que rege a matéria, de interesse público, embora boa parte dela respaldada em atos administrativos oriundos do próprio Poder Público, como referido acima. Como bem observado pela Corte de Contas do Distrito Federal (160-165) e também pelo Ministério Público (fls. 640-657), nunca existiu contrato de concessão ou permissão formalizado entre as partes, relacionado ao imóvel litigioso, situação que contraria o artigo 1° da LC 207/99, tampouco foi realizada qualquer licitação nesse sentido, em desacordo com a Lei 8.666/90, artigos 1º, 2º e 3º. Além disso, existem várias edificações irregulares no local, com finalidade comercial e aberta ao público em geral, em afronta ao § 2° do art. 2° da Lei Complementar n° 207/1999, ensejando a exploração de atividades empresariais por parte dos estabelecimentos, bares restaurantes, lava-jatos e oficinas ali estabelecidas, mediante a celebração de contratos privados com o clube, sem qualquer aparente vinculação com seu fim social".

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.


do TJDFT

quarta-feira, agosto 10, 2016

EXPEDIENTE EM TODOS FÓRUNS DO TJDFT SERÁ SUSPENSO NO DIA 11/8

O TJDFT informa que não haverá expe­diente na Secretaria e nos Ofícios Judi­ciais do Distrito Federal nesta quinta-feira, 11/8. A suspensão do expediente está prevista no inciso III, § 3º, artigo 60, da Lei 11.697/2008, que estabelece esse dia como feriado fo­ren­se em todos fóruns do DF.

Nos dias 10 e 12/8, em virtude da realização dos jogos olímpicos em Brasília, o expediente também será suspenso, excepcionalmente, nas unidades administrativas e judiciárias do Palácio da Justiça, do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa e do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum Verde), sendo que, no dia 9/8, o funcionamento das referidas localidades será das 8h às 12h, conforme Portaria Conjunta 61/2016. Nas referidas datas, os demais fóruns do DF funcionarão normalmente.

A medida excepcional é necessária tendo em vista a realização dos jogos das Olimpíadas de 2016 em Brasília e o fato desses prédios encontrarem-se dentro do perímetro de segurança definido pelo Grupo de Trabalho das Secretarias de Estado de Segurança Pública e Paz Social e da Mobilidade do Distrito Federal. A Portaria vai ao encontro do Decreto nº 37.497/2016, que estabelece o funcionamento em horário especial de órgãos e entidades do DF.

Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nessas datas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

do TJDFT

segunda-feira, agosto 08, 2016

Tribunais de Contas são essenciais no combate à corrupção e à ineficiência, revela pesquisa

O trabalho dos Tribunais de Contas é visto pela sociedade como decisivo no combate à corrupção e à ineficiência dos gastos públicos, opinião de cerca de 90% dos entrevistados que conhecem a instituição. Essa é uma das conclusões da pesquisa Ibope, realizada a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que mediu o conhecimento e a avaliação da população brasileira sobre os Tribunais de Contas. Foram entrevistadas 2.002 pessoas entre os dias 24 e 27 de junho de 2016. A margem de erro é de 2% para mais ou para menos.

CONHECIMENTO - Conforme os dados da pesquisa, ainda é relativamente pequeno o número de pessoas que efetivamente conhece o que são e o que fazem os Tribunais de Contas (apenas 17%). “Embora o percentual dos que conhecem e sabem definir as atribuições dos Tribunais de Contas não seja tão expressivo, ele não destoa do conhecimento do cidadão em relação a outros órgãos e Poderes de mesma natureza. Essa percepção cresce com o nível de escolaridade dos entrevistados, mas fica evidente que é preciso melhorar os processos de comunicação com vistas a sermos mais conhecidos pela sociedade como um todo”, afirma o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal.

RECORTE - Os números divulgados a seguir se referem à opinião da parcela da população que mostrou conhecer, de fato, a instituição. “Entendemos que esse público é quem tem as melhores condições para avaliar os Tribunais de Contas”, explica Valdecir Pascoal. O resultado completo da pesquisa está disponível para download no final da matéria.

CORRUPÇÃO - A sociedade crê na importância dos Tribunais de Contas no combate à corrupção. É isto o que pensam 90% desses entrevistados, que concorda total (72%) ou parcialmente (18%) com esta afirmativa.

INEFICIÊNCIA - Além disso, 89% deles concordam que esses órgãos também desempenham papel importante no combate à ineficiência dos gastos públicos.

GESTÃO - Ao todo, 82% desse extrato concordam que os Tribunais de Contas ajudam a melhorar a gestão pública.

RECURSOS PÚBLICOS - Conforme a opinião de 80% desses entrevistados, a atuação dos Tribunais de Contas preserva os recursos públicos.

COMPOSIÇÃO - Os Tribunais de Contas são tidos como órgãos mais técnicos que políticos, para 62% deste extrato. No entanto, o modelo de indicação de seus membros é visto como um obstáculo ao bom funcionamento dessas instituições para 75% dos entrevistados. “Essa percepção reflete, de certo modo, crise do Estado, da política e da representatividade que afeta, de forma geral, o juízo de valor da sociedade sobre as instituições públicas. O modelo atual, com a indicação de 1/3 do colegiado por origem técnica (membros substitutos e procuradores) representa um indiscutível avanço. Não obstante, é nosso dever discutir propostas de possíveis aprimoramentos nos critérios de composição dos Tribunais de Contas. Cabe discutir novos aprimoramentos, a exemplo daqueles que propõem uma maior proporção de membros oriundos das carreiras técnicas”, pondera o presidente da Atricon.

APROVAÇÃO - Entre os entrevistados que mostraram conhecer os Tribunais de Contas, chega a 94% o índice dos que concordam que esses órgãos devem ser mantidos.

DESEMPENHO - Apesar de uma parcela importante (33%) avaliar positivamente o desempenho dos Tribunais de Contas, as opiniões divergentes têm a mesma expressão numérica: 32% veem a atuação como regular e 30% mostram-se insatisfeitos.

“De um lado, esses indicadores nos estimulam a persistir na luta pelo nosso aprimoramento institucional. Essa opção a Atricon já fez quando desenvolveu o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), sem falsa modéstia, o melhor e mais avançado programa de aprimoramento institucional no serviço público brasileiro. De outro lado, considerando o atual contexto de crise ética e da forte cobrança do cidadão, e levando em conta que os TCs não dispõem de mecanismos de investigação e de punição de natureza policial ou judicial, como determinar prisões de gestores públicos, o fato de 65% avaliarem os TCs como ‘ótimo, bom ou regular’, tem tudo para ser comemorado”, conclui Pascoal.

Veja aqui o resultado completo da pesquisa tendo como recorte o subgrupo das pessoas que sabem o que são os Tribunais de Contas; e aqui o resultado da pesquisa sem recortes.

do TCDFT
Com informações do portal da Atricon.