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segunda-feira, março 07, 2016

JÚRI DE BRASÍLIA CONDENA ACUSADO DE TRÊS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO

No dia 26 de fevereiro de 2016, o Tribunal do Júri de Brasília condenou Igor Barbosa da Trindade à pena de 10 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, por tentar matar três rapazes, no dia quatro de março de 2012, com disparos de arma de fogo, em frente a uma boate localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul, em Brasília/DF, após desentendimento anterior dentro da boate.

Igor foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, por três vezes, incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c.c. artigo 14, inciso II (por três vezes), ambos do Código Penal, de acordo com a pronúncia.

Em sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do acusado, nos termos da pronúncia. Ainda sustentou a necessidade da incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, letra 'd', última figura, do Código Penal (cometer crime que pode resultar perigo comum).

A defesa pediu a absolvição do réu, sustentando que ele agiu em legítima defesa, em relação a uma das vítimas. Em relação às outras duas vítimas, requereu a absolvição por negativa de autoria. Em segundo lugar, requereu a desclassificação dos delitos imputados ao acusado para crimes não dolosos contra a vida, eis que teria ocorrido a desistência voluntária. Ainda pediu, em caso de condenação por crime doloso contra a vida, que fosse reconhecido que o réu agiu sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima e, também, o afastamento das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Conselho de Sentença, em relação às três vítimas, reconheceu que Igor cometeu os crimes de tentativa de homicídio, não absolveu o réu, afastou o privilégio da violenta emoção e acatou as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Assim, em respeito à decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz-Presidente da sessão julgou procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar Igor Barbosa da Trindade.

O acusado não poderá recorrer em liberdade, pois, de acordo com o juiz, representa uma ameaça à ordem pública. Além do mais, "o réu agiu de forma extremamente reprovável (culpabilidade), efetuou diversos disparos de arma de fogo do lado de fora e depois dentro de uma boate lotada de pessoas, colocando em intenso risco não só as pessoas com quem havia brigado instantes antes como ainda muitas outras, homens e mulheres", afirmou o magistrado.

Cabe recurso.

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