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sábado, março 25, 2017

LEI MARIA DA PENHA DEVE INCIDIR EM CASO DE ESTUPRO CONTRA EMPREGADA DOMÉSTICA

A 3ª Turma Criminal do TJDFT, ao julgar recurso do MPDFT, reconheceu que o crime de estupro praticado pelo patrão contra a empregada doméstica é de competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nesse caso específico da Circunscrição de Planaltina.

De acordo com o colegiado, “a Lei Maria da Penha tem como objetivo oferecer proteção integral à mulher, independentemente da existência de laços familiares ou de relação íntima de afeto entre agressor e vítima, pois a vulnerabilidade é reconhecida em razão do gênero e do local onde a conduta foi praticada”.

A ação penal refere-se à suposta prática de violência sexual praticada pelo réu contra a sobrinha de sua falecida companheira, que foi contratada por ele para prestar serviços de empregada doméstica e de babá na residência do casal.

Com a decisão da Turma Criminal, o processo, que corre em Segredo de Justiça, será julgado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina, aplicando-se as penas previstas no Código Penal e na Lei 11.340/2006.

do TJDFT

quarta-feira, março 22, 2017

TURMA MANTÉM DECISÃO E NEGA ALIMENTOS À GENITORA QUE ABANDONOU OS FILHOS

A 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho que julgou improcedente o pedido de alimentos ajuizado por uma mãe em desfavor de seus três filhos. O Recurso, trata-se de uma Apelação Cívil contra a sentença proferida em ação de alimentos, que julgou improcedente o pedido da genitora, consistente em condenar os filhos a lhe pagar alimentos.

Inicialmente, os desembargadores explicaram que o dever alimentar de sustento, fundado na relação de parentesco, baseia-se no princípio da solidariedade familiar (art. 229 da CF), que atribui aos pais o dever de assistir aos filhos menores; e aos filhos maiores, a obrigação de amparar os pais idosos.

Ao examinar o caso dos autos, os julgadores verificaram que a autora abandonou os seus filhos, material e afetivamente, desde a tenra idade. Desse modo, como ela, há mais de quatro décadas, deixou de cumprir com os deveres inerentes ao poder familiar, abstendo-se de assegurar aos seus filhos o sustento, a guarda, a educação e de lhes prestar atenção e afeto, o colegiado entendeu que a mãe não pode, na velhice, pretender atribuir aos seus descendentes obrigações fundadas no princípio da solidariedade familiar, que ela nunca observou.

Para os desembargadores, é descabida a fixação de alimentos em benefício de genitor que nunca cumpriu com os deveres inerentes ao poder familiar. Não pode, agora, valer-se apenas da relação de parentesco para postular algo que nunca ofereceu nem mesmo moralmente aos filhos.

Além do mais, no caso, para os julgadores, não restou devidamente comprovada a necessidade da genitora em pleitear alimentos, não merecendo, portanto, provimento o seu pedido.

O processo está em segredo de justiça.

Processo: 20160610054187APC

do TJDF

quinta-feira, outubro 13, 2016

CENTRAL DO IDOSO DIVULGA RELATÓRIO DE ATENDIMENTOS DE JANEIRO A SETEMBRO/2016

A Central Judicial do Idoso - CJI realizou, entre os meses de janeiro e setembro deste ano de 2016, 1.986 atendimentos, sendo 796 acolhimentos (demandas que chegaram pela primeira vez) e 1.190 acompanhamentos (retorno à Central, de pessoas que já foram acolhidas).

Dos casos acolhidos no período, 216 relacionaram-se à violência contra pessoas idosas, sobretudo à violência financeira e à violência psicológica, cada uma delas com 74 ocorrências, seguidas da negligência, com 42 casos. Caracteriza a violência financeira, a exploração indevida da renda e apropriação do patrimônio do idoso, como, por exemplo, obrigar a pessoa a contrair empréstimo. A violência psicológica é marcada por agressões verbais ou gestos que visem afetar a autoestima, a autoimagem e a identidade da pessoa idosa, ou mesmo aterrorizá-la. Incluem-se aqui insultos e ameaças. Por negligência, entende-se a falta de atenção para com as necessidades da pessoa idosa, como o descuido com segurança e higiene.

As principais vítimas de violência foram mulheres, em 112 casos. Já os homens somaram 72 casos. Os maiores agentes de violência foram os filhos, em 84 ocorrências, ou algum outro familiar, em 11 casos. As regiões administrativas com maior número de casos de violência atendidos pela Central foram Ceilândia, com 36, Brasília, com 22, e Taguatinga, com 16.

A Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do Ministério Público do DF e da Defensoria Pública. Atua no acolhimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça. Seus objetivos principais são garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover articulação com instituições para atendimento de demandas e assessorar autoridades competentes.

A Central Judicial do Idoso funciona no 4º andar do bloco B do Fórum de Brasília e atende os idosos das 12h às 18h. O telefone de contato é (61) 3103-7609.

Para saber mais sobre a Central do Idoso, clique aqui.

do TJDFT

segunda-feira, outubro 03, 2016

Oportunidade: IFB abre concurso para 133 vagas com salários até R$9,5 mil

O IFB (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília) abriu as inscrições para um concurso que vai oferecer 133 vagas.

Os cargos e as quantidades de vagas são as seguintes:
Técnico-administrativo – todos os níveis de escolaridade – 30 vagas, e
Professor do ensino básico, técnico e tecnológico – nível superior – 103 vagas.
Para os aprovados, os salários iniciais serão de R$1.824,69 e R$4.234,77, podendo atingir R$9.571,77 com a retribuição por títulos e auxílio alimentação.

Oportunidade para docentes e técnicos
Os candidatos a professor atuarão em áreas como artes, dança, alimentos, direito, mecânica, informática, educação física, economia, enfermagem, espanhol, filosofia, história, geografia, engenharia elétrica, pedagogia, mecatrônica, contabilidade e mecânica.

As áreas de atuação dos candidatos aos cargos técnico-administrativo são para auditor, psicólogo, assistente social, auxiliar em administração, técnico em assuntos educacionais, tradutor e intérprete de linguagem de sinais, gestor público e técnico em laboratório.

Exame
Todos os candidatos farão uma prova objetiva. Para os candidatos à função de tradutor e intérprete de linguagem de sinais também farão um exame prático. O exame para os técnicos acontecerá em 27 de novembro.

Já os candidatos ao cargo de professor ainda serão avaliados em fases de desempenho didático e a análise de títulos. Os exames para os cargos de docente acontecerão em 20 de novembro.

Inscrições
Os interessados para os cargos de docente têm até o dia 10 de outubro para se inscrever. As inscrições para os cargos técnicos vão de 30 de setembro a 16 de outubro. O valor da inscrição varia de R$55 a R$150.

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quinta-feira, setembro 29, 2016

STF adia de novo decisão sobre fornecimento de remédios de alto custo

Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu a sessão desta quarta-feira (27/9); Decisão do Supremo interessa pelo menos 13 milhões de brasileiros, portadores de enfermidades graves no país

Mais uma vez um pedido de vista, desta vez do ministro Teori Zavaski, interrompeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do processo que vai determinar se o poder público tem que fornecer medicamentos de alto custo para pacientes graves.

De acordo com associações de pacientes portadores de doenças raras, a decisão interessa a 13 milhões de brasileiros, portadores de enfermidades graves. Apenas no DF, segundo a Secretaria de Saúde, cerca de 600 pessoas moveram ações na Justiça para ter acesso a remédios em 2015. No ano passado, a pasta gastou cerca de R$ 5,9 milhões para responder às determinações judiciais, com a compra de medicamentos, material médico hospitalar, insumos, internação, exames, procedimentos e home care. Neste ano, até agosto, o valor já soma R$ 4 milhões.

Ainda segundo a pasta, a Farmácia de Alto Custo disponibiliza 220 medicamentos aos brasilienses hoje, e a decisão do STF não trará modificações no auxílio prestado pelo Serviço de Componentes Especializados, que atende uma média de 1 mil pacientes por dia nas duas unidades do programa em Brasília (102 Sul e Ceilândia).

Memória
O julgamento do tema pelo Supremo teve início em 15 de setembro. Único a votar na sessão, o ministro Marco Aurélio, relator das duas ações em que as questões foram discutidas, defendeu o direito de os pacientes receberem remédios de alto custo, no entanto, os medicamentos, segundo ele, devem ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para o ministro, o fornecimento depende da comprovação de necessidade do remédio e da incapacidade do paciente de pagar pelo fármaco. Após o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista das ações.

Já a advogada-geral da União (AGU), Gracie Mendonça, disse que o Ministério da Saúde segue os parâmetros da política nacional de assistência farmacêutica para a entrega de remédios à população e que o sistema é atualizado periodicamente.
De acordo o governo federal, já foram gastos R$ 1,6 bilhão para cumprir decisões judiciais que determinam o custeio de tratamentos de saúde. A advogada da União sustentou que o direito à saúde é de todos, mas os recursos do Estado são limitados, porque são pagos pelos indivíduos. (Com informações da Agência Estado)

do Portal Metrópóles

quarta-feira, setembro 14, 2016

MEDIDA AGILIZA EMISSÃO DE ALVARÁS PARA SAQUE DE VALORES EM PROCESSOS ELETRÔNICOS

A Portaria GC 140, de 29 de agosto de 2016, publicada no DJe de 30/8/2016 e assinada pelo Corregedor da Justiça do TJDFT, confere mais agilidade à emissão de alvarás de levantamento de valores depositados judicialmente. Determina a Portaria que, para feitos que tramitam por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe, não se faz mais necessária a assinatura, em meio físico, do juiz, no alvará.

De posse do alvará assinado com certificação digital e impresso em papel, a parte beneficiada pode ir ao banco receber o valor. A medida determinada pela Portaria deve-se ao fato de que os alvarás expedidos pelo PJe e assinados com certificação digital possuem código de autenticação que pode ser confirmado pelo banco no endereço http://www.tjdft.jus.br/pje , na opção de autenticação de documentos, ou pela leitura do QRCODE que consta no rodapé do alvará.

Caso, eventualmente, não haja a possibilidade de verificação da autenticidade do documento mediante o uso de código de identificação, será necessária a assinatura manual do juiz no alvará para que o saque possa ser efetuado. Explica a Portaria que a assinatura digital utilizada no PJe respeita as normas de segurança da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras. 

do TJDF

terça-feira, setembro 06, 2016

DF É CONDENADO POR OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO EM ACIDENTE DE TRABALHO

A 4ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública, que condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a funcionária acidentada, em face de ato omissivo consistente no não fornecimento de tratamento médico adequado. A decisão foi unânime.

A funcionária narra que, em julho de 2011, sofreu acidente de trabalho, em razão de ter prendido sua mão esquerda na porta do metrô. Conta que houve corte na região da face palmar do 2º, 3º, 4º e 5º dedos, o que acarretou lesão nos tendões flexores. Afirma que, a despeito de indicação médica, não foi submetida a tratamento cirúrgico, o que resultou na evolução do quadro para incapacidade de flexão dos dedos, conforme relatório médico. Destaca que aguarda tratamento médico desde 2011, e que essa demora gera agravamento do quadro clínico, configurando descaso do Poder Público.

O Distrito Federal, por sua vez, sustenta a ausência de nexo de causalidade entre o tratamento médico e os danos descritos pela vítima, argumentando que estes seriam decorrentes do acidente em si. Alega que foi conferido tratamento adequado à vítima e defende a improcedência dos pedidos.

Para a julgadora originária, "de fato, a negligência e a leniência estatal encontram-se fartamente evidenciadas na espécie, não havendo dúvidas acerca da péssima qualidade do serviço médico prestado". Isso porque, apesar de indicação cirúrgica de médicos da rede pública de saúde, o Distrito Federal não realizou o procedimento indicado, concorrendo para o agravamento do quadro da vítima.

A magistrada registra que relatórios médicos dos anos de 2013 e 2014, juntados aos autos, seguem atestando a necessidade de tratamento em centro especializado de cirurgia de mão, constando ainda informação sobre possível necessidade de realização de mais de uma cirurgia, sendo que o prognóstico é ruim, com expectativa de melhora apenas parcial dos movimentos.

Nesse contexto, diz a juíza, "amplamente comprovada a falha na prestação dos serviços pelo Poder Público, considerando que a demora na disponibilização no tratamento médico indicado à autora persistiu, ao menos, por mais de quatro anos". Dessa forma, prossegue a julgadora, restou configurada, "no mínimo, negligência na condução do atendimento médico prestado, e, ainda, a falta de planejamento na estrutura da saúde pública (...), caracterizando a conduta danosa omissiva perpetrada pelo Distrito Federal".

Em sede de recurso, a Turma também ressaltou que o Estado, na condição de empregador, tem a obrigação de proporcionar condições seguras de trabalho a seus empregados, a fim de evitar acidentes. Afirmou, ainda, que é inadmissível que a autora tenha sofrido corte tão profundo a ponto de lesionar os tendões flexores dos dedos, sobretudo porque tal situação evidencia o risco existente não só para os empregados como também para os usuários do serviço de transporte.

Assim, por considerar inegável a existência de dano moral em virtude da ofensa aos direitos da personalidade, no caso, a integridade física, a Turma negou provimento ao apelo e manteve a sentença que condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 20 mil à autora, a título indenizatório, acrescidos de juros e correção monetária.


do TJDFT