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quinta-feira, abril 28, 2016

NOVACAP DEVE INDENIZAR MOTORISTA QUE TEVE PREJUÍZO COM BURACO NO ASFALTO

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Novacap, como responsável principal, e o Distrito Federal, como responsável subsidiário, ao pagamento de R$ 1.315,00, a título de dano material, a um motorista que teve o veículo danificado após passar sobre um buraco da via pública. O autor da ação havia pedido também R$ 5 mil de indenização por danos morais.

A juíza analisou o caso destacando o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que diz que o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros. No caso de essa responsabilização ser resultante de omissão, a magistrada lembrou que devem estar presentes o dano, a ausência do serviço por culpa da Administração, bem como o nexo de causalidade.

O exame dos autos comprovou a existência das avarias sofridas pelo veículo da parte autora, demonstradas por meio de fotografias, nota fiscal e comprovante de pagamento do reparo, no total de R$ 1.315,00 e, com as imagens do local do acidente, restou evidente também a presença de expressivo buraco no asfalto “a revelar que a conservação da via pública não estava sendo adequadamente realizada”, anotou a magistrada.

“As requeridas têm o dever de, em se tratando de via pública, zelar pela segurança do trânsito e pela prevenção de acidentes, incumbindo-lhes o dever de manutenção e sinalização, advertindo os motoristas dos perigos e dos obstáculos que se apresentam, como eventuais buracos, desníveis ou defeitos na pista” – relembrou a juíza, mencionando, inclusive, o art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro.

Para o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ficou evidente, assim, o nexo causal necessário para responsabilizar o Estado, “na medida em que o conjunto probatório demonstra que a conduta omissiva do réu em não reparar a pista de rolamento, ou ao menos providenciar a sinalização do local, foi o causador do dano ao veículo da parte autora”.

Por fim, quanto ao pedido de indenização pelos danos morais supostamente suportados, a juíza salientou que, em que pese o requerente ter demonstrado os danos materiais sofridos, “não há como inferir dos autos a existência de danos morais, tendo em vista que o acidente narrado não atingiu a integridade física do autor, não restando demonstrada nos autos qualquer violação aos seus direitos de personalidade”.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0715593-86.2015.8.07.0016
do TJDFT

FURTO EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília negou o pedido de indenização a um morador que teve o aparelho de som roubado na garagem de edifício em Águas Claras. O entendimento foi de que o residencial só responde por furto ocorrido nas áreas comuns e autônomas se essa responsabilidade estiver prevista na convenção de condomínio.

Segundo o autor do pedido, a responsabilidade pela subtração do amplificador é do edifício, pois esse se encontrava em uma sala na garagem. Contudo, a magistrada considerou que, no regimento interno do condomínio em questão, não há cláusula expressa acerca do dever de indenizar furtos. Além disso, anotou precedentes do STJ de que o edifício não deve ser responsabilizado por fato de terceiro. 

Ademais, a juíza ressaltou que a convenção condominial é a lei maior que rege os condomínios. Assim, não cabe ao Judiciário interferir nas relações privadas em casos como esse, a não ser quando houver flagrante abuso de direito ou ilegalidade de normas estipuladas, o que não ocorreu. 

Da sentença, cabe recurso.

PJe: 0702561-77.2016.8.07.0016

do TJDFT

quarta-feira, abril 27, 2016

LEI QUE RESERVA VAGAS PARA DEFICIENTE EM ESTÁGIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É INCONSTITUCIONAL

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 3.069, de 29 de agosto de 2002.

A referida lei determina que os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal deverão reservar 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para estágio ou decorrentes de contratos de prestação de serviço para que sejam preenchidas por pessoas portadoras de deficiência.

A Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação direta de inconstitucionalidade e argumentou, em resumo, que a referida lei seria formalmente inconstitucional, por conter vício de iniciativa, pois teria sido elaborada por parlamentar, mas trata de matérias cuja competência é privativa do Governador do Distrito Federal, quais sejam, a contratação de pessoal e as atribuições específicas da Administração Pública do DF, violando os artigos 53, 71, § 1º, incisos II e IV, e 100, incisos VI e X, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da Lei.

O Governador do Distrito Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinaram pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.

Os desembargadores entenderam pela existência do vício formal e declararam a inconstitucionalidade da norma por unanimidade, com incidência de efeitos deste julgamento para frente, ou seja, não retroagem à data de publicação da Lei.


do TJDFT

CARÊNCIA DE PLANO DE SAÚDE NÃO AUTORIZA RECUSA DE ATENDIMENTO EM CASOS DE EMERGÊNCIA

A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença de 1ª Instância que condenou a Amil – Assistência Médica Internacional S.A. a pagar indenização por danos morais para paciente com apendicite aguda, que teve cobertura do plano de saúde negada por ainda não ter cumprido o prazo de carência. A indenização foi arbitrada pela juíza da 23ª Vara Cível de Brasília em R$10 mil.

Consta dos autos que, em janeiro de 2015, o paciente deu entrada no Pronto Socorro do Hospital Alvorada de Brasília, por volta das 19h, com fortes dores abdominais. Após exames clínicos, ele foi diagnosticado com grave inflamação do apêndice, com indicação de cirurgia de urgência. No entanto, iniciados os procedimentos de internação e pré-cirúrgico, ele recebeu a notícia de que a seguradora havia recusado a cobertura, pois seu plano ainda estava no período de carência. Segundo relatou, foram 15 horas de espera entre o atendimento e a recusa da cobertura, enquanto sentia dores atrozes por conta da apendicite. Pediu a condenação da Amil no dever de indenizá-lo pelo intenso sofrimento físico, como moral, impingidos e também pela exposição de sua saúde a riscos. 

Em contestação, a empresa negou que o paciente se encontrasse em risco imediato de morte ou sujeito a lesões irreparáveis. Argumentou que a negativa de autorização do procedimento decorreu do fato de que a internação se deu após 45 dias de vigência do plano, ou seja, ainda no período de carência de 180 dias. Defendeu a improcedência do dano moral pleiteado.

A juíza de 1ª Instância condenou a Amil a pagar R$10 mil ao segurado. “Não se mostra razoável deixar o consumidor sem o suporte necessário para o tratamento médico que necessita nos procedimentos necessários para o pleno restabelecimento físico, eis que é o que se espera quando se contrata os serviços prestados pelos planos de saúde. O inadimplemento da parte ré, ao negar autorização para procedimento cirúrgico de urgência, causa extremo sofrimento, eis que é notório que o segurado fica abalado emocionalmente quando se depara com a demora ou a negativa de autorização para o tratamento de que necessita. Vale ressaltar que o requerente encontrava-se com fortes dores e a recusa de cobertura somente foi informada 15 horas depois, ultrapassando o mero inadimplemento contratual, causando abalo emocional e sendo fonte de sofrimento ao requerente, acarretando, assim, o dever indenizatório a título de danos morais”.

Após recurso das partes, a Turma Cível manteve a condenação, à unanimidade, divergindo apenas em relação ao valor indenizatório, que, por maioria de votos, foi mantido. “Inadmissível a negativa da operadora do plano de saúde em fornecer o tratamento de urgência, solicitado por médico assistente, sob o fundamento do término da carência contratual, que sequer consta das cláusulas gerais do contrato de assistência à saúde, frustrando as expectativas do contratante de boa-fé”, concluíram os desembargadores.

Não cabe mais recurso.

Processo: 2015.01.1.023087-2 

do TJDFT

CONSUMIDORA QUE ENCONTROU LARVAS EM BOMBOM DEVE SER INDENIZADA

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as empresas Mondelez Brasil Ltda e Lojas Americanas ao pagamento da quantia de R$ 1 mil, a título de danos morais, a consumidora que encontrou larvas em bombom. Ficou entendido que a venda de produto alimentício deteriorado coloca em risco injustificável a saúde do consumidor. 

De acordo com a autora, a compra de um pacote de bombom Ouro Branco ocorreu nas Lojas Americanas, estando todos devidamente embalados e dentro do prazo de validade. Contudo, no momento do consumo, ela verificou a presença de larvas, o que teria gerado grande repulsa e insegurança.

A magistrada considerou que as fotos anexadas ao processo indicavam que havia larvas no alimento fabricado e comercializado pelas rés, merecendo procedência o pedido. Além disso, destacou que, nos termos do Código do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios que tornem o produto inadequado ao consumo, o que se aplica ao presente caso, autorizando a consumidora a requerer indenização por perdas e danos.

A juíza ressaltou, ainda, que a venda de produto deteriorado torna vulneráveis a confiança e dignidade do consumidor.

Cabe recurso da sentença.

do TJDFT

terça-feira, abril 26, 2016

Concurso Público para Auditor do TCDF é cancelado

O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu cancelar o processo de seleção para o provimento de cargos de Auditor de Controle Externo, que estava previsto para ocorrer este ano. Nesta sexta-feira, dia 22 de abril de 2016, foi publicado um ato normativo no Diário Oficial do DF tornando sem efeito a Portaria nº 103, de 16 de março de 2016, que constituiu Comissão de Concurso para conduzir o certame.

A Corte decidiu tomar a medida em razão do atual cenário de incertezas quanto às regras relacionadas ao limite de gastos com pessoal do TCDF, em especial aquelas decorrentes das possíveis alterações provocadas pelo Projeto de Lei Complementar nº 257/2016. Esse PL, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece a repactuação de dívidas dos estados com a União e propõe alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as quais podem trazer severos prejuízos aos servidores e às instituições públicas de todo o país, inclusive impedindo o Tribunal de fazer novas contratações. 

do TCDF

PROGRAMA CIDADANIA E JUSTIÇA NA ESCOLA INICIA ATIVIDADES SEXTA-FEIRA

Nesta sexta-feira, 29/4, o Programa Cidadania e Justiça na Escola realiza solenidade de abertura das atividades da 16ª edição do Programa. A cerimônia está marcada para acontecer às 9h30, no Auditório Sepúlveda Pertence, localizado no térreo do bloco A do Fórum de Brasília. Autoridades do TJDFT e dos parceiros da ação, além dos estudantes das Escolas Classes 512 e 317 de Samambaia, irão prestigiar o evento.

Este ano, o Programa irá desenvolver palestras em escolas das regionais de ensino do Plano Piloto, Cruzeiro, Samambaia, Taguatinga e Núcleo Bandeirante. A previsão é que cerca de 10 mil estudantes sejam alcançados.

Desenvolvido desde 1999, o Programa Cidadania e Justiça na Escola, lançado oficialmente pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e desenvolvido pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal – Amagis/DF, em parceria com o TJDFT e a Secretaria de Educação do GDF, tem o objetivo de levar aos alunos do 5º ano do Ensino Fundamental noções de Cidadania e Justiça, que abrangem ética, moral, política e os deveres e direitos fundamentais.

Por meio do contato direto dos estudantes com o Poder Judiciário, o Programa busca conscientizar os alunos sobre a forma de exercer esses direitos e, com isso, prepará-los para agirem de forma consciente como futuros cidadãos. A partir da conscientização das crianças, bem como dos professores e coordenadores, o Programa visa, ainda, torná-los multiplicadores dos conhecimentos dentro das comunidades em que se encontram. 

O Cidadania e Justiça na Escola conta com a colaboração de magistrados voluntários que ministram palestras aos alunos. O conhecimento repassado permite que as relações, de agora e da fase adulta, sejam travadas com mais respeito, solidariedade, cordialidade e dignidade. Antes do encontro com os magistrados, o conteúdo do Programa é aplicado aos alunos por meio de uma cartilha, em forma de revista em quadrinhos, na qual é explicada a organização do Estado, a função do Poder Judiciário e dos profissionais do Direito.

do TJDFT

PAGAMENTO DE TRIBUTOS EM RAZÃO DE ENCOMENDA POSTAL INTERNACIONAL É DEVER DO COMPRADOR

Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente a condenação pretendida pela autora da ação contra a transportadora Ups do Brasil Remessas Expressas LTDA em razão de cobrança de tributos aduaneiros.

A autora narra que adquiriu, por meio da internet, mercadoria de vendedor situado na Índia. Afirma que a entrega do produto foi condicionada ao pagamento de uma quantia pela transportadora. Desta forma pretende a declaração de inexistência de dívida, condenação da transportadora na obrigação de não inscrever seu nome em cadastros de inadimplência e, por fim, que a empresa pague indenização pelos danos morais alegadamente suportados.

De acordo com o juiz, os valores lançados em documento, referem-se à cobrança de tributos e tarifa, devidos em razão da importação de mercadoria, bem como pesquisa do CPF do importador, em razão da ausência da indicação na fatura apresentada pelo remetente. Para ele, é de conhecimento público e notório a exigência de pagamento de tributos em razão de encomenda postal internacional.

Segundo o magistrado, a transportadora atuou na qualidade de responsável tributária, efetivando o pagamento dos tributos em razão da importação, para fins de desembaraço aduaneiro. Esclarece que o destinatário de remessa tributada é o verdadeiro contribuinte dos tributos, razão pela qual é incabível a pretensão da autora em ver declarada a inexistência de dívida, atinente ao adiantamento do recolhimento dos tributos pela transportadora.

Por fim, no que se refere ao valor cobrado em razão de pesquisa do CPF do destinatário, o juiz entende que inexiste nexo de causalidade entre o dano alegadamente suportado e a conduta da ré, uma vez que a postagem com insuficiência de dados do destinatário se deu por ato de terceiro, vendedor da mercadoria e quem efetivamente postou o produto.

Dessa forma, inexiste no presente caso qualquer dano, seja de ordem material, seja moral, a justificar a condenação pretendida pela autora.

DJe: 0701994-46.2016.8.07.0016

do TJDFT

segunda-feira, abril 25, 2016

EMPRESA E MOTORISTA DEVEM INDENIZAR POR ATROPELAMENTO DE PEDESTRE

A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve, em parte, sentença que condenou a empresa Master Serv e Com de Alimentos Ltda e um de seus funcionários ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais a transeunte atropelada na faixa de pedestre. A decisão em grau de recurso reduziu os valores indenizatórios arbitrados em 1ª Instância para R$10 mil de danos morais, R$5 mil de danos estéticos e R$2.156,77 pelos prejuízos materiais comprovados.

A autora relatou que o acidente aconteceu na cidade de Planaltina/DF. Na ocasião, atravessava a faixa de pedestre, com o sinal fechado para o trânsito de veículos, quando foi atropelada pelo motorista da empresa. A ocorrência policial constatou que o condutor do veículo estava alcoolizado. Afirmou que, em consequência do atropelamento, teve sequelas e cicatrizes nas costas e na perna esquerda que a impossibilitaram de frequentar a universidade, bem como o estágio remunerado que estava fazendo. Pediu a condenação dos réus no dever de indenizá-la pelos danos sofridos.

Na 1ª Instância, a juíza da Vara Cível de Planaltina condenou os requeridos, arbitrando as indenizações em R$40 mil por danos morais, R$10 mil por danos estéticos, além dos danos materiais comprovados no montante de R$2.156,77. “Importante ressaltar que a autora é estudante de Educação Física, logo será uma profissional da área, e a restrição em sua física compromete o pleno desempenho da profissão que escolheu seguir. É muito sofrido pensar em uma jovem que ingressa na universidade com o sonho de se tornar uma profissional da área de educação física ter suas expectativas frustradas porque foi sequelada por um acidente brutal, eis que foi atropelada na faixa de pedestre e com o sinal fechado para os veículos”.

Após recursos das partes, a turma decidiu reduzir o montante indenizatório, acompanhando o voto do relator à unanimidade. “A fixação dessa verba não pode promover o enriquecimento ilícito da parte, cujos danos morais e estéticos restaram reconhecidos. A quantia arbitrada deve reparar o prejuízo sem proporcionar o locupletamento do ofendido”.

Não cabe mais recursos no âmbito do TJDFT.

Processo: 2014.05.1.010816-0

DEFEITO APRESENTADO EM CALÇA DE TERNO DURANTE CASAMENTO GERA DEVER DE INDENIZAR

Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedentes os pedidos declarados na inicial e condenou as empresas New Work Comércio e Participações LTDA e a Vila Romana Conjunto Nacional a pagarem ao autor, solidariamente, a quantia de R$ 461,16, por danos materiais, em razão da calça do terno, adquirido no estabelecimento da segunda ré, ter rasgado durante o uso da roupa em casamento.

O autor narra que, em 18/6/2015, adquiriu das rés um terno, pelo valor de R$ 922,32. Afirma que, ao utilizar a vestimenta em casamento, na data de 7/11/2015, a calça do terno rasgou, o que lhe causou extrema aflição, razão pela qual pretende a condenação das requeridas no pagamento de indenização pelos danos materiais e morais alegadamente suportados.

Para o juiz, o documento apresentado e fotos comprovam a aquisição do terno na loja Vila Romana Conjunto Nacional, que o mesmo foi fabricado pela New Work Comércio e Participações LTDA, e o defeito narrado pelo autor. Segundo ele, o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.

No caso, restou devidamente comprovado que a calça do terno rasgou. Assim, de acordo com o juiz, uma vez verificado que do conjunto de blazer e calça, adquiridos pelo total de R$ 922,32, apenas a calça apresentou defeito, devem incidir os ditames do art. 18, III, do CDC, que autorizam o abatimento proporcional do preço. Desta forma, por um juízo de equidade, o juiz estabeleceu que apenas uma peça do conjunto apresentou vício de qualidade, restando, pois, o dever de ressarcir o valor de R$ 461,16.

Quanto ao pedido de danos morais, o magistrado afirmou que, os fatos narrados, ainda que devidamente comprovados, não revelam ofensa à honra do autor, capaz de justificar a condenação no pagamento de indenização a título de danos morais. Segundo ele, o dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. "Embora o evento narrado nos autos traga aborrecimento, transtorno e desgosto, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio, que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade", afirmou.

DJe: 0701601-24.2016.8.07.0016

do TJDF

quinta-feira, abril 21, 2016

ACUSADO DE ATIRAR APÓS SER REPREENDIDO POR DIREÇÃO PERIGOSA É CONDENADO PELO JÚRI POPULAR

Nessa terça-feira, 19/4, o Tribunal do Júri de Santa Maria, em sessão de julgamento, condenou Jonailson Pereira dos Santos a sete anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente semiaberto, pela prática de tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e por resultar em perigo comum, e, também, por erro de execução, que atingiu a três outras pessoas diversas, delito previsto no art. art. 121, § 2º, incisos I e III, c/c art. 14, inciso II, c/c art. 73, 1ª parte, todos do Código Penal.

De acordo com os autos, no dia 28 de junho de 2014, por volta das 17 horas, na Avenida Santa Maria/DF, logo após o jogo da Copa do Mundo, a vítima caminhava, quando Jonailson passou com seu veículo em alta velocidade. A vítima então reclamou daquilo, alertando para o fato de haver crianças brincando nas proximidades. Jonailson freou o automóvel, deu ré e, em seguida, desceu do carro com uma arma de fogo em punho. Vítima e acusado brigaram e o réu efetuou disparos que atingiram três outras pessoas que se encontravam próximas.

Em Plenário, o acusado alegou que não se recordava dos fatos, pois estava muito embriagado. O Ministério Público sustentou integralmente a tese acusatória nos exatos termos da  pronúncia. Em seguida, a defesa pediu pela desclassificação do crime para outro diverso do doloso contra a vida e, em segundo lugar, pediu também pela retirada das qualificadoras.

Assim, em conformidade com a decisão dos jurados, o juiz-presidente da sessão leu a sentença condenatória do réu Jonailson Pereira dos Santos e declarou a prisão do acusado.

Cabe recurso.


do TJDFT

NOVA GESTÃO DO TJDFT TOMA POSSE NESTA SEXTA-FEIRA

Imprensa deve observar orientações específicas
Na próxima sexta-feira, 22 de abril, toma posse no TJDFT os novos administradores eleitos para o biênio 2016-2018. O desembargador Mario Machado Vieira Netto irá ocupar a Presidência do TJDFT; o desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, 1º Vice-Presidente; o desembargador José Jacinto Costa Carvalho, 2º Vice-Presidente; e o desembargador José Cruz Macedo será o novo Corregedor da Justiça do DF e dos Territórios. A solenidade será realizada na Sala de Sessões Plenárias do TJDFT, a partir das 17h30.

O 34º Presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado Vieira Netto, é natural da cidade do Rio de Janeiro e graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal daquele estado, em 1971. Antes de tomar posse como juiz de Direito substituto do DF, em 1984 - concurso no qual logrou o primeiro lugar -, atuou como advogado, foi assessor especializado do IPEA e Procurador da República no Ministério Público Federal. Já no TJDFT, foi promovido a juiz  em 1986, e a desembargador, em 1997. De 1998 a 2000, foi docente na Escola da Magistratura do DF; Presidente da Comissão de Regimento Interno do TJDFT, de 2004 a 2007; Diretor-Geral da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios - Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro - de 2009 a 2012; foi Presidente da AMAGIS-DF; Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; exerceu os cargos de Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral do DF, no biênio 2010-2012; e Presidente do TRE/DF, na gestão 2012-2014. É autor dos livros “Processo Civil. Processo de Conhecimento. Fundamentos do Procedimento Ordinário” e “Temas Contemporâneos do Direito (obra coletiva)”.

O 1º Vice-Presidente, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa é natural de Paracatu (MG), formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Antes de ingressar na magistratura pelo DF, em 2003, pelo quinto constitucional em vaga destinada ao Ministério Público, foi Procurador do município de Unaí (MG) e membro do MPDFT, onde ocupou o cargo de Procurador-Geral da Justiça daquela Casa, por duas gestões consecutivas (1996-1998 e 1998-2000).

O desembargador José Jacinto Costa Carvalho, 2º Vice-Presidente, é natural de Santa Helena de Goiás, GO,  formou-se em Direito  na FADISC – Faculdades Integradas de São Carlos (SP) e é Pós-Graduado em Direito Penal  pela Universidade Católica de Brasília. Foi Membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de 1983 a 1984 e, juiz de carreira, tomou posse como juiz de Direito substituto do Tribunal de Justiça do  Distrito Federal e dos Territórios, em abril de 1984, sendo promovido a desembargador do TJDFT em janeiro de 2004.

O novo Corregedor de Justiça do Distrito Federal será o desembargador José Cruz Macedo, atual Vice-Presidente e Corregedor do TRE/DF. Nascido em Mauriti (CE), o magistrado formou-se em Direito pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF), em 1981. Atuou como advogado e Conselheiro da Ordem dos Advogados de Brasília - OAB-DF e, em 18 de dezembro de 2002, foi nomeado desembargador do TJDFT, em vaga destinada ao quinto constitucional. Atualmente, é também o Ouvidor Substituto do TJDFT.

Acesso da imprensa e credenciamento de imagens
Durante a solenidade de posse, somente será permitido o acesso de fotógrafos e cinegrafistas institucionais (órgãos públicos e privados) e de veículos de imprensa, identificados e devidamente credenciados para o evento.

O credenciamento deverá ser feito junto à Assessoria de Comunicação Social - ACS/TJDFT, por meio de ofício ou email do órgão ou veículo interessado, em documento assinado pelo responsável da área de comunicação, contendo: nome do fotógrafo, registro profissional, nº de identidade e CPF, nome do órgão/veículo a que pertence o profissional e contato, caso sejam necessários mais esclarecimentos.

A retirada das credenciais deverá ser feita na ACS/TJDFT - Praça Municipal, lote 1, bloco A, ala B, 9º andar, sala 913 - fones: 3103-7192/7114 - com.social@tjdft.jus.br - até as 14h do dia 22/4 (dias úteis).

A ACS/TJDFT lembra, ainda, que TODOS os profissionais de imprensa, inclusive repórteres e jornalistas, devem portar identificação do órgão a que pertencem, e que haverá área reservada aos profissionais de imprensa, bem como aos  profissionais de imagem (cinegrafistas e fotógrafos), que deverão atuar no espaço que lhes será destinado.

FAMÍLIA SERÁ INDENIZADA PELA MORTE DE PATRIARCA ATINGIDO POR MARQUISE

O proprietário de um imóvel situado na QNP 34 de Ceilândia vai ter que indenizar a mulher e três filhos de homem que morreu após ser atingido na cabeça pela marquise da loja, que desabou. A condenação de 1ª Instância foi confirmada, em parte, pela 2ª Turma Cível do TJDFT e prevê pagamento de pensão para a mãe e de danos morais para os quatro familiares.

Segundo os autores, no dia 21/1/2009, a vítima transitava pela calçada do imóvel quando a marquise veio a baixo, matando-o. A família procurou a Administração de Ceilândia, onde foi informada que o prédio não possuía habite-se. Buscou a Justiça pedindo a condenação do DF e do proprietário do imóvel no dever de indenizá-los pela perda sofrida.

O DF defendeu a inexistência dos requisitos da Responsabilidade Extracontratual do Estado, pois não haveria a comprovação de culpa da Administração pela falha do serviço. O dono do prédio, por seu turno, alegou culpa exclusiva de terceiro, e tentou imputar a responsabilidade para a antiga proprietária, pois o imóvel estaria ainda no nome dela, e do engenheiro que fez a reforma da marquise.

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública afirmou, na sentença, que não foi comprovada a falha do Distrito Federal na fiscalização do imóvel. “Na verdade, o que houve foi o descumprimento pelo proprietário do imóvel das normas de ordenamento do solo. O Estado não pode ser segurador universal de todas as relações, ações e fatos ocorridos na Sociedade. Quanto ao proprietário, o juiz decidiu, verifica-se que alienou o imóvel ao segundo réu em 1996, conforme escritura de compra e venda acostada aos autos. Desse modo, a antiga dona não pode ser responsabilizada por evento danoso que ocorreu em 2009. Já o atual proprietário, patente a sua responsabilidade pelo evento danoso, tendo em vista a falta de manutenção e má-conservação do bem”.

Em, grau de recurso, a Turma manteve os danos morais de R$ 30 mil para cada filho e para a mãe e reduziu o valor da pensão devida à viúva para meio salário mínimo. “Procede-se, portanto, à redução da pensão estabelecida em favor da viúva, para 50% do salário-mínimo, diante das peculiaridades da causa, devido desde a época do fato até a data em que o de cujus completaria 65 anos, conforme estabelecido na sentença. No caso, onde houve a morte da vítima, a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil em favor de cada um dos autores, por não se tratar de valor tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de tornar ínfima a reparação”, concluíram à unanimidade os desembargadores.  

Processo: 2010.01.1.059298-6 

do TJDFT

TJDFT DIVULGA RESULTADO FINAL DO CONCURSO PARA ANALISTA E TÉCNICO JUDICIÁRIO

O TJDFT, por meio do Edital nº 17/2016, torna público e homologa o resultado final do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de analista judiciário e de técnico judiciário, bem como o resultado final da verificação da condição declarada de candidatos negros.

O resultado foi homologado nesta terça-feira, dia 19/4, pelo Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira. O edital com a lista dos candidatos, nota e classificação final no concurso público pode ser conferida na página Concursos, disponível no rodapé do site do TJDFT. O concurso, aberto em outubro de 2015, ofereceu 80 vagas para os níveis médio e superior, e teve 71.831 inscritos. A seleção foi realizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe.

Clique aqui e confira o resultado final do concurso.

do TJDFT

quarta-feira, abril 20, 2016

TCDF vai ao HRAN fiscalizar o desempenho no atendimento de pacientes

O presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Conselheiro Renato Rainha, e uma equipe de auditores foram ao Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) na manhã desta terça-feira, 19 de abril de 2016, para verificar o desempenho no atendimento dos pacientes. Várias falhas foram apontadas na auditoria operacional que está avaliando, periodicamente, a implementação e a utilização dos protocolos de classificação de risco dos usuários nas emergências e urgências do DF.

O HRAN foi o hospital que teve o pior desempenho na fiscalização realizada no primeiro bimestre de 2016. Em janeiro, 6.888 pessoas procuraram assistência médica dessa unidade de saúde, mas 6.212 não tiveram o acolhimento realizado de forma correta. Isso quer dizer que 90.19% dos pacientes não foram classificados de acordo com o risco que corriam. Em fevereiro, esse percentual negativo subiu para 95,69%, situação bastante preocupante, segundo o relatório de auditoria. Desta vez, foram 6.455 pessoas sem priorização de atendimento clínico.

No primeiro mês do ano, o HRAN só fez a triagem de 676 doentes. Desse universo reduzido, quase metade (41,5%) esperou mais de meia hora só para receber a respectiva cor de classificação de risco. O Protocolo Manchester recomenda que esse tempo não ultrapasse 10 minutos. Esse protocolo assegura que os doentes sejam observados por ordem de necessidade clínica e não simplesmente por ordem de chegada.

Pela metodologia estabelecida, cada paciente que procura o hospital deve receber uma das seguintes cores: vermelha (atendimento imediato), laranja (até 10 min), amarela (até 1h), verde (até 2h) e azul (até 4h). Essas cores classificam os doentes por ordem de gravidade, desde aqueles que têm risco de morrer até aqueles que não têm necessidade de atendimento hospitalar. O não cumprimento do Protocolo Manchester impede que os pacientes recebam os cuidados necessários no tempo adequado.

Durante a vistoria desta terça-feira, o presidente do TCDF e a equipe de auditores reuniram-se com a superintendente da região de saúde centro-norte da Secretaria de Saúde, Ana Patrícia de Paula, com a direção do hospital e com a secretária-adjunta de Saúde do GDF, Eliene Berg. Ana Patrícia admitiu que a Classificação de Risco é um dos principais problemas do HRAN e informou que ela só é realizada no período das 19h à meia-noite, e apenas nos pacientes atendidos na Clínica Médica. O Pronto Socorro da unidade tem outras três portas de entrada de pacientes, onde a classificação não é aplicada: Pediatria, Ginecologia e Cirurgia.

O TCDF também verifica se os usuários estão sendo recebidos por um profissional habilitado, com treinamento específico, que deve escutar as queixas do paciente, os medos e as expectativas, analisar a situação de saúde do indivíduo e identificar o risco e a vulnerabilidade de cada um.

Além do HRAN, o corpo técnico do Tribunal visitou o Hospital de Base (HBDF) e os Hospitais Regionais de Ceilândia (HRC), Gama (HRG), Sobradinho (HRS) e Taguatinga (HRT) para avaliar a organização da fila de espera e o comprometimento com a qualidade do atendimento. Somando todas unidades avaliadas, 63% dos pacientes não passam por classificação de risco. O hospital com o melhor desempenho foi o HBDF, com 86,19% dos usuários acolhidos conforme o Protocolo Manchester em janeiro e 84,63% em fevereiro.

O presidente do TCDF, Conselheiro Renato Rainha, ressaltou que a classificação de risco é essencial para a oferta de um atendimento de boa qualidade ao cidadão. “Ela tem que ser feita para encaminhar os pacientes mais graves para o atendimento prioritário, sob pena até de eles perderem a vida, se assim não for feito”, afirma. As auditorias operacionais sobre esse assunto prosseguem até junho, quando o Tribunal emitirá um relatório final de avaliação das unidades de saúde e determinará providências a serem adotadas pelo GDF. “Mas, antes disso, a cada mês, nós já estamos notificando os gestores sobre as visitas e as situações encontradas”, acrescenta o Conselheiro.

Percentual de Classificação nos Hospitais do DF

Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) 
Jan 9,81% / Fev 4,31%

Hospital de Base (HBDF) 
Jan 86,19% / Fev 84,63%

Hospital Regional de Ceilândia (HRC) 
Jan 24,19% / Fev 38,65%

Hospital Regional do Gama (HRG) 
Jan 28,36% / Fev 32,63%

Hospital Regional de Sobradinho (HRS) 
Jan 24,02% / Fev 25,02%

Hospital Regional de Taguatinga (HRT) 
Jan 49,50% / Fev 44,41% 

Processo nº 1778/2016

do TCDF

terça-feira, abril 19, 2016

TURMA AUMENTA CONDENAÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO REPASSOU A CLIENTE VALOR DE ACORDO

A 1a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Adriana Marcia Rezende e aumentou condenação do advogado, Renato Borges Rezende, por danos morais causados em razão de o réu não ter repassado os valores recebidos pela celebração de acordo judicial em defesa dos interesses de sua ex-cliente.  

A autora ajuizou ação para ser ressarcida de danos materiais e morais decorrentes da atitude de seu advogado em não repassar os valores obtidos em vitória de ação judicial. Segundo a autora, a mesma contratou o réu para atuar como seu advogado em ação trabalhista, que celebrou acordo judicial, sem seu consentimento, e recebeu os referidos valores sem repassá-los à autora. Após ter sido procurado, o réu admitiu o erro e propôs o ressarcimento parcelado, todavia apenas pagou a primeira parcela.

O advogado apresentou defesa na qual confessou a dívida de R$ 19 mil e sustentou que não haveria danos morais, que o valor pedido seria desproporcional, e que não haveria danos materiais a serem indenizados.

A sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o  advogado ao pagamento de R$ 19 mil pela dívida com a autora, e mais R$ 7 mil a título de danos morais.

A autora apresentou recurso e os desembargadores entenderam que o valor da condenação por danos morais deveria ser aumentado para R$ 12 mil.


do TJDFT

MÃE E FILHO SERÃO INDENIZADOS PELA QUEDA DA CRIANÇA NO SHOPPING CONJUNTO NACIONAL

A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve e majorou, em grau de recurso, a condenação do condomínio do Shopping Conjunto Nacional ao pagamento de indenização por danos morais à mãe e ao filho, por ele ter se lesionado após tropeçar e cair em decorrência do rodapé de uma loja. A sentença condenatória foi da juíza da 6ª Vara Cível de Brasília.

A mãe contou que o filho, na época com 1 ano e nove meses de idade, sofreu uma queda em frente à loja SBF Comércio de Produtos Esportivos devido a irregularidades no rodapé da fachada. O acidente lhe rendeu um corte profundo no braço, que precisou de sutura para a correta cicatrização. Ainda segundo a mãe, não houve qualquer prestação de socorro por parte do shopping. Pediu a condenação da loja e do condomínio no dever de indenizá-los pelos danos morais sofridos.

Na 1ª Instância, a juíza cível condenou o condomínio ao pagamento de R$10 mil para a criança. De acordo com a magistrada, “ao condomínio réu cumpria o socorro depois de verificado o infortúnio. É que faz parte do roll de serviços prestados a segurança de seus consumidores. Além disso, o mero fato de as suas instalações inadequadas terem gerado o ferimento já é circunstância suficiente a impor o dever de auxílio apto a minorar as consequências do malogro. Esse mesmo dever, no entanto, não se estende ao lojista. Sem poder de decisão e intervenção para alteração dos elementos comuns ao condomínio, não lhe cabia promover o conserto do rodapé, nem promover ou garantir a segurança e integridade dos usuários do shopping”.

A Turma Cível manteve a condenação e estendeu os danos morais também à mãe do menino, arbitrando-o em R$5 mil. Além disso, aumentou o valor arbitrado ao filho de R$10 mil para R$15 mil. Para o colegiado, “o shopping deixou de atender ao dever de segurança que lhe competia, o que foi a causa primeira e direta para o dano experimentado pela criança vítima, de modo que está demonstrada sua pertinência subjetiva para a causa e para sua responsabilização, bem como a ausência de qualquer excludente ou atenuante de sua responsabilidade”.

Processo: 2012011180633-6

do TJDFT

TJDFT E PCDF DESTROEM PRODUTOS FALSIFICADOS EM AÇÃO CONJUNTA REALIZADA NO DPE

Na tarde desta segunda-feira, 18/4, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios realizou ação conjunta com a Polícia Civil do Distrito Federal e com o Ministério Público do DF para tornar público e lançar o programa de destruição de produtos contrafeitos.

O evento ocorreu no Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil do DF – DPE/PCDF e contou com a participação do Corregedor de Justiça do TJDFT, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva; da Juíza Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, coordenadora da Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC/TJDFT; do juiz Pedro Yung-Tay Neto; do Promotor Flávio Milhomem, do MPDFT; do Corregedor-Geral da PCDF, Emilson Pereira Lins; da Delegada-Chefe da delegacia de Combate aos Crimes contra a propriedade Imaterial - DCPIM, Mônica Ferreira, da Diretora do Departamento de Polícia Especializada da PCDF, Delegada Mabel de Faria; dentre outras autoridades dos órgãos envolvidos.

Em seu discurso, o Corregedor do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, elogiou a iniciativa, que tem o intuito de liberar espaço nos depósitos públicos, e exaltou a competência das três mulheres que estão à frente deste programa: Juíza Maria Ivatônia, Delegada Mônica Ferreira e a Delegada Mabel de Faria.

A Juíza do TJDFT Maria Ivatônia enalteceu a parceria do TJDFT com a PCDF e o MPDFT e agradeceu os esforços despendidos por todos os servidores envolvidos nessa ação.

Ao final do evento, as mulheres protagonistas da presente iniciativa foram homenageadas pela Delegada Mônica Ferreira.

Os materiais destruídos foram oriundos de processos relativos à violação de direito autoral ou direito de marca, nos quais foi decretado o perdimento dos bens em favor da União. Referem-se a objetos cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitui fato ilícito e que, portanto, não podem ser restituídos, nem devolvidos ao mercado de consumo. Ao todo, cinco caminhões baú fizeram o transporte do material para ser destruído: mídias (CDs e DVDs), óculos e bolsas de marcas, todos falsificados.

A ação contou com a colaboração da Novacap, que cedeu um triturador móvel de troncos de árvores e um caminhão caçamba para viabilizar a destruição dos bens e seu devido recolhimento, e do SLU - Serviço de Limpeza Urbana, responsável pelo aterro para onde foram encaminhados os resíduos resultantes da trituração.

Até então, a destruição de bens dessa natureza costumava ser realizada somente após concluído todo o trâmite processual, o que, muitas vezes, acabava por abarrotar os depósitos de armazenamento. Contudo, projeto desenvolvido pela juíza Coordenadora da Central de Guarda de Objetos de Crime do TJDFT, junto com a PCDF, pretende agilizar essas destruições, realizando-as tão logo seja decretada a perda de bens ilícitos. Com isso, será possível promover a destruição de forma rotineira, esvaziando os depósitos e impedindo que apreensões futuras voltem a sobrecarregar esses espaços, de forma cíclica.

do TJDFT

segunda-feira, abril 18, 2016

DF É CONDENADO A DISPONIBILIZAR HEMODIÁLISE DOMICILIAR A IDOSA

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que condenou o DF a disponibilizar hemodiálise domiciliar a uma idosa de 83 anos sem condições de saúde para fazer o tratamento em hospital. De acordo com a decisão, “o direito à saúde, constitucionalmente protegido, é dever do Estado, competindo a este garantir ao cidadão o tratamento de que necessita, de modo a atender ao princípio maior, que é o da dignidade da pessoa humana”.  

A autora narrou que é submetida a sessões de homodiálise três vezes na semana, com duração de quatro horas cada sessão, por causa de insuficiência renal. Apresentou, contudo, lombociatalgia, o que a impossibilita de sair de casa para fazer o tratamento. Na Justiça, pediu a condenação do Estado no dever de assisti-la em casa, mencionando o direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal (art. 196).

O Distrito Federal alegou, em sua defesa, que o tratamento médico pleiteado não está previsto nas políticas públicas de saúde. Por esse motivo, não poderia o Estado ser obrigado a fornecer tal tratamento. Ressaltou, também, que o procedimento não seria o mais indicado para a requerente, haja vista que esta não teria as condições de saúde recomendáveis para o tratamento domiciliar.

Na 1ª Instância, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu liminar determinando a hemodiálise domiciliar para a idosa e confirmou, no mérito, a determinação. “Ora, se o médico que assiste a parte autora, cuja autoridade profissional não foi questionada, prescreve tratamento como procedimento adequado, não se mostra possível que se queira refutar tal prescrição ou criar polêmica em torno do caso, que demanda resposta rápida pelo bem que se visa proteger - a vida humana. Portanto, havendo prescrição médica idônea, não cabe à autoridade questionar sua eficácia para o tratamento da moléstia, descabido limitar o alcance da norma aos tratamentos padronizados e indicados pela burocracia estatal, ante o dever constitucional do Estado em prestar atenção à saúde”.

Em grau de recurso, a sentença foi mantida na íntegra pela Turma Cível, à unanimidade.

Processo: 2015.01.1.029410-8

do TJDFT

AÇÃO CONJUNTA DO TJDFT E PCDF DESTRÓI PRODUTOS FALSIFICADOS

Na próxima segunda-feira, 18/4, a partir das 16h, será realizada ação conjunta de iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com a Polícia Civil do Distrito Federal, visando à destruição de produtos contrafeitos. O evento ocorrerá no Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil do DF – DPE/PCDF, SPO, Lote 23, Conjunto D, Edifício do DPE - Complexo da Polícia Civil do Distrito Federal e contará com a participação de autoridades dos órgãos envolvidos.

Os materiais a serem destruídos são oriundos de processos relativos à violação de direito autoral ou direito de marca, nos quais foi decretado o perdimento dos bens em favor da União. Referem-se a objetos cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitui fato ilícito e que, portanto, não podem ser restituídos, nem devolvidos ao mercado de consumo. Ao todo, cinco caminhões baú irão fazer o transporte do material a ser destruído: mídias (CDs e DVDs), óculos e bolsas de marcas, todos falsificados.

A ação contará com a colaboração da Novacap, que deve ceder um triturador móvel de troncos de árvores e um caminhão caçamba para viabilizar a destruição dos bens e seu devido recolhimento, e do SLU - Serviço de Limpeza Urbana, responsável pelo aterro para onde devem ser encaminhados os resíduos resultantes da trituração.

Até então, a destruição de bens dessa natureza costumava ser realizada somente após concluído todo o trâmite processual, o que, muitas vezes, acabava por abarrotar os depósitos de armazenamento. Contudo, projeto desenvolvido pela juíza Coordenadora da Central de Guarda de Objetos de Crime do TJDFT, junto com a PCDF, pretende agilizar essas destruições, realizando-as tão logo seja decretada a perda de bens ilícitos. Com isso, será possível promover a destruição de forma rotineira, esvaziando os depósitos e impedindo que apreensões futuras voltem a sobrecarregar esses espaços, de forma cíclica.

do TJDF

quarta-feira, abril 13, 2016

TCDF quer explicações sobre alteração de tráfego nas avenidas Comercial e Samdu de Taguatinga

A Administração Regional de Taguatinga terá de explicar ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) sobre a intenção de alterar o sentido do tráfego nas avenidas Comercial e Samdu, por onde passam cerca de 68 mil veículos por dia. A subseção de Taguatinga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF denunciou ao TCDF, em 16 de março de 2016, que a mudança foi planejada sem consulta prévia à população afetada e nem edição de decreto regulamentar, exigências da Lei Distrital nº 2.372/99.

O Governo do Distrito Federal começou as obras de infraestrutura para alterar o sentido das duas avenidas no final de junho do ano passado. De acordo com o projeto do GDF, a avenida Samdu passará a seguir apenas no sentido Taguatinga Sul-Taguacenter, e a Comercial no trajeto oposto. Hoje, as duas avenidas têm tráfego em mão-dupla. A alteração exige novo planejamento para semáforos, passagens de pedestre e sinalização de pista para as duas avenidas, além de mudanças nas linhas de ônibus na região. O GDF alega que a medida é o primeiro passo para outras intervenções viárias, como a implementação do corredor do Eixo Oeste, ligando Taguatinga e Ceilândia ao Plano Piloto.

A OAB/DF solicitou ao Tribunal de Contas medida cautelar suspendendo a alteração do sentido do tráfego, com o argumento da ausência de consulta prévia aos moradores afetados e do decreto regulamentar. Em decisão plenária no último dia 31 de março, a Corte negou a cautelar, pois entendeu que não há perigo de dano irreparável à população que ampare a suspensão imediata. No entanto, o Tribunal determinou à Administração Regional de Taguatinga que apresente os esclarecimentos sobre a denúncia da OAB/DF. O prazo para manifestação é de 15 dias.

Processo 9256/2016
Decisão Nº 1495/2016

do TCDF

SITE DE VIAGENS TERÁ QUE INDENIZAR CONSUMIDORAS POR FALHAS NA INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS

O 2º Juizado Cível do Gama condenou site de turismo a indenizar consumidoras por falha na prestação do serviço. A ré apelou da sentença, mas o recurso não foi conhecido pelo TJDFT.

As autoras ingressaram com ação em desfavor da empresa Decolar.com contratada para intermediar contrato de serviços de hotelaria no "Hotel Days Inn International North", em Miami/USA. Contam que reservaram, através da ré, 12 diárias (de 19 a 31/7/14) para três pessoas no referido hotel e, lá chegando, verificaram que o quarto só dispunha de uma cama de casal, que teve que ser partilhada pelas três amigas, até que se conseguisse uma cama extra, no dia seguinte, sendo esta dobrável e desconfortável.

Afirmam que, devido à falta de conforto no hotel e barulho intenso com recolhimento de "containers" nas madrugadas, alugaram um hotel em Miami Beach, lá permanecendo de 27 a 30/7, com o intuito de retornar ao hotel de origem no dia 30/7, pernoitar e embarcar de volta no dia seguinte, visto que esse hotel fica mais próximo do aeroporto local e oferece traslados gratuitos.

No entanto, ao retornarem ao hotel, foram informadas de que não estavam mais hospedadas, visto que a reserva era somente até o dia 27/7, e que a maior parte de seus pertences, inclusive dinheiro e o passaporte de uma delas, haviam sido retirados dos quartos. As autoras, então, mostraram o "voucher" - documento comprobatório da reserva, feita até o dia 31/7 - o que de nada adiantou, pois a atendente alegou que aquele documento brasileiro não teria validade nos EUA. Em outras palavras, as autoras foram despejadas do estabelecimento e seus pertences foram acondicionados em sacos plásticos, de forma totalmente inadequada.

Em contato com a Decolar.com, foram atendidas por um primeiro preposto, que confirmou a reserva até 31/7, e prometeu resolver o problema em quarenta minutos, o que não foi cumprido. Tendo as autoras ligado novamente, foram atendidas por outro preposto, que, de igual forma, nada resolveu. Assim, as autoras tiveram que pagar mais uma diária, isso por volta das 2h da manhã, estando o traslado marcado para 5h, pois o voo de volta partiria às 8h30.

Durante a espera pela solução do caso, o hotel ainda lhes teria negado o fornecimento de água, alegando que as garrafas de água seriam reservadas aos quartos apenas, e não havendo nenhum local próximo onde se pudesse comprar a bebida, forçou-as a permanecerem com sede - fato que, segundo o juiz, "afronta a dignidade das vítimas de consumo".

Por fim, as autoras registram que perderam as compras que efetuaram no site Amazon, cujas mercadorias foram rejeitadas pelo hotel, não tendo conseguido o devido reembolso. Assim, pediram o ressarcimento dos prejuízos materiais sofridos e compensação financeira por dano moral.

Para o juiz, a defesa não conseguiu provar que teria cumprido sua obrigação, de aproximar as consumidoras do prestador de serviço de hotelaria norte-americano, haja vista que assumiu obrigações mais abrangentes, de reservar e comprar os valores da hospedagem, nas condições estabelecidas no contrato. "Nesse contexto, aponto que a ré foi displicente em resolver o problema, apenas para não ter que gastar o pequeno valor de uma diária no último dia da hospedagem, evidenciando seu total descaso para com suas clientes e as normas de consumo", registra o julgador, que afirma, ainda: "Ficou provada, assim, a falha na prestação dos serviços, surgindo o dever de completa reparação, uma vez provado pelas autoras, em grande parte, os fatos constitutivos do seu direito, através dos documentos juntados".

Diante disso, o magistrado condenou a empresa ré a indenizar as autoras por danos materiais nos valores de R$ 1.104,90 (referente às diárias não usufruídas); R$ 178,10 (pelo valor da diária adicional); e R$ 539,62 (pelo valor das compras devolvidas); além de compensação financeira por dano moral - "esta pela inquestionável ofensa à dignidade das consumidoras", diante do erro na reserva da hospedagem" - fixada em R$ 3mil, a cada autora. Sobre todos esses valores, incidirão juros e correção monetária, na forma da lei.

do TJDFT

terça-feira, abril 12, 2016

Auditoria aponta prejuízos e falhas graves na manutenção de hospitais, postos e UPAs

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal concluiu que as instalações prediais da rede pública de saúde do DF estão em péssimo estado de conservação, apresentando várias deficiências e sem proteção contra incêndio. A fiscalização também apontou várias irregularidades na contratação e execução de serviços de manutenção de equipamentos, o que pode comprometer o atendimento e, ainda, agravar o quadro de saúde dos pacientes.

O corpo técnico do TCDF também encontrou indícios de sobrepreço e superfaturamento nas contratações da Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF), serviços não prestados ou realizados abaixo da quantidade contratada e manutenções que não atendem aos requisitos mínimos de qualidade. Essas falhas decorrem de falta de planejamento, erros nas pesquisas de preços, projetos básicos incompletos e imprecisos, além de execução de serviços sem contrato e com valores superiores aos de mercado e reiteradas contratações emergenciais.

O relatório também mostrou a execução de obras e reformas não previstas originalmente e em desacordo com a legislação; ausência de inspeções e fiscalizações para orientar o planejamento e as contratações das manutenções prediais; instalações prediais inadequadas e insatisfatórias.

Os auditores do Tribunal elencaram diversos problemas nos sistemas elétrico, hidráulico, de ar condicionado, prevenção e combate a incêndios; nas pinturas, acabamentos, tetos, pisos, etc. Entre as instalações que apresentaram alto grau de desgaste em todos os aspectos avaliados estão a Enfermaria da Unidade de Queimados do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), a Enfermaria da Cirurgia da Mulher do Hospital Materno-Infantil de Brasília (HMIB) e o Banco de Leite do Hospital Regional de Planaltina (HRPl).

Nas vistorias realizadas em todos os Hospitais Regionais, constatou-se que quase metade das câmaras escuras da Radiologia, dos quartos das enfermarias de Cirurgia Geral, das farmácias e dos banheiros disponíveis ao público no atendimento dos Prontos Socorros apresentam estado de conservação geral classificado como “ruim” ou “regular”.

Nos quartos de enfermaria, constatou-se que 58% das paredes e 25% dos tetos estão com conservação ruim. Há mofo resultante de infiltrações, com risco de infecções para os pacientes internados, além de pinturas deterioradas e diversas rachaduras. Nos banheiros, 67% das instalações sanitárias são regulares ou ruins.

Em 83% dos locais visitados, observou-se estado de conservação regular e ruim em relação à pintura e aos tetos das unidades farmacêuticas. Além disso, elas não atendem aos requisitos legais e às normas técnicas para o armazenamento de medicamentos. Prova disso foi o que aconteceu na Farmácia do Hospital Regional de Brazlândia, no dia 10 de abril de 2013, após uma chuva forte. A água entrou pela tubulação elétrica e inundou o local, provocando a perda de materiais hospitalares. O sistema de prevenção e combate a incêndio nas unidades de saúde pública do DF também é precário. Faltam vidros nas caixas de abrigo de hidrantes, mangueiras, iluminação de emergência, sprinklers e portas corta fogo.

Diante das irregularidades, o TCDF determinou à Secretaria de Saúde que elabore e implemente, em 90 dias, um plano de conservação e melhoria da infraestrutura das 166 unidades que compõem a rede pública. A decisão, aprovada por unanimidade pela Corte no último dia 15 de março de 2016, também obriga a SES/DF a realizar diagnóstico detalhado da infraestrutura e dos equipamentos em todos os hospitais, postos e centros de saúde, unidades de pronto atendimento (UPAs) e centros de atenção psicossocial.

Manutenção de caldeiras – Entre serviços feitos sem a existência de contrato está a manutenção de caldeiras hospitalares, entre 20 de abril de 2011 e 25 de setembro de 2014, pela empresa Poli Engenharia Ltda. Os pagamentos foram registrados pela Secretaria de Saúde como “despesa de caráter indenizatório” após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura pelo prestador dos serviços e os atestes dos Executores Regionais.

A ausência de contrato não permite estabelecer com clareza e precisão as condições para a execução dos serviços, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, o que pode resultar em prejuízo para a Administração Pública.

Foi justamente durante o período em que a manutenção das caldeiras foi feita sem cobertura contratual, que ocorreu o vazamento de óleo do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em outubro de 2013. O derramamento atingiu o Lago Paranoá em grande extensão e causou prejuízos ambientais significativos, segundo o Instituto do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (IBRAM).

O início de providências para a regularização da prestação dos serviços de manutenção de caldeiras só ocorreu com a contratação emergencial da empresa Técnica Construções Comércio e Indústria Ltda., pelo período de 180 dias, contados de 26 de setembro de 2014.

Pagamentos incompatíveis – O TCDF também encontrou inconsistências entre os valores pagos pela Secretaria de Saúde e os serviços efetivamente executados em alguns contratos analisados por amostragem. No Hospital de Base, essa falha foi detectada em serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado entre 2008 e 2014, na reforma do Centro de Material Esterilizado em 2011 e na manutenção do bloco de emergência, em 2013. Também houve um suposto pagamento por serviços não realizados ou incompletos na reforma do Centro de Saúde nº 01 do Gama, em 2011, e em obras no Centro de Especialidades Odontológicas e no Posto de Saúde Rural de São José, em Planaltina, em 2013.

Falta planejamento e fiscalização – No entendimento do Tribunal, as irregularidades apontadas na auditoria são causadas pela ausência de diagnóstico e planejamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, pela negligência da Secretaria de Saúde na observância das normas de licitações e contratos e pela falta de profissionais suficientemente capacitados para a fiscalização e ateste dos serviços.

O resultado da falta de planejamento é a realização de serviços de manutenção predial apenas em situações emergenciais e urgentes. Já as falhas de projeto básico resultam em problemas na caracterização e orçamentação dos serviços, com utilização de medidas genéricas e risco de superfaturamento. E a fiscalização ineficiente, executada por servidores sem formação técnica em engenharia ou arquitetura, acarreta medições incorretas e emissão de Termos de Recebimento Definitivo antes da conclusão dos serviços.

“Esses são problemas graves, que comprometem não apenas a estrutura das nossas unidades de saúde, mas também o próprio atendimento oferecido à população”, avalia o presidente do TCDF, Renato Rainha.

DECISÃO 1117/2016 
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal conta com 166 estabelecimentos de saúde, envolvendo hospitais, unidades de pronto atendimento, postos e centros de saúde, centros de atenção psicossocial, dentre outros, que devem apresentar condições adequadas de atendimento à população. Para a realização da atividade de manutenção e conservação predial a Secretaria implementa contratações de serviços contínuos de manutenção predial, serviços de manutenção de sistemas e instalações1 e, ainda, reformas civis de edificações

* Processo 25388/2010

do TCDF

HOSPITAL E MÉDICO SÃO CONDENADOS A INDENIZAR POR MORTE EM CIRURGIA BARIÁTRICA

A 2ª Turma Cível do TJDFT condenou o Hospital Anchieta e um médico a pagarem, solidariamente, R$200 mil de indenização por danos morais e R$7 mil de danos materiais à mãe de paciente que morreu em decorrência de cirurgia bariátrica. Na 1ª Instância, os pedidos indenizatórios haviam sido julgados improcedentes.

Consta dos autos que o paciente foi submetido à gastroplastia redutora, no hospital requerido, no dia 1/9/2009. Alguns dias após o procedimento e a alta médica, houve complicações pós-operatórias e o paciente apresentou fístula no abdomen, tendo que passar por outra cirurgia, com retirada higiênica. Depois dessa intervenção, seu quadro clínico se agravou, sendo necessário um terceiro procedimento denominado relaparotomia exploradora para lavagem, que foi realizada no dia 28/9, com a colocação de drenos tubulares. Segundo a mãe, vários procedimentos médicos aconteceram dentro de UTI, o que levou à contaminação hospitalar de seu filho pela bactéria Acinetocacter. No dia 23/10, ele não resistiu e faleceu em decorrência do choque séptico e de várias outras comorbidades.

A autora sustentou que houve imperícia do médico responsável pelos procedimentos, que a primeira cirurgia foi realizada sem a equipe médica determinada pela ANS e sem os cuidados necessários. Requereu a condenação dele e do hospital no dever de indenizá-la pelos danos morais e materiais sofridos.

Em contestação, o médico apresentou extensa defesa, relatando tudo o que aconteceu no pré e no pós-operatório. Afirmou que o paciente sofria de obesidade mórbida, pesando mais de 165 Kg em 1,77 de altura. Que antes da cirurgia, esclareceu a ele sobre todos os riscos e sobre a necessidade de acompanhamento de equipe multidisciplinar pelo resto de sua vida, tudo exposto no Termo de Consentimento assinado pelo paciente. Informou que o primeiro procedimento foi realizado por ele sozinho, pois o médico assistente estava de plantão e só compareceu ao final da cirurgia, mas que isso não comprometeu o resultado, pois foi auxiliado por uma enfermeira, não tendo havido qualquer intercorrência clínica.

A alta foi dada no dia 7/9, após avaliação médica que constatou a boa recuperação do paciente.  Visita domiciliar foi realizada pela enfermeira que participou do procedimento, ocasião em que a família foi advertida sobre o uso correto da sonda, bem como para a necessidade de higienização do quarto, compartilhado com dois irmãos.

Quanto às demais cirurgias, o médico afirmou que agiu de acordo com o que era recomendado pelo grave quadro apresentado, resultante da fístula, o que exigiu a realização de uma laparatomia exploradora de urgência.  A terceira cirurgia, relaparotmia exploradora, realizada em 27/9, ocorreu depois que se constatou o encarceramento das alças intestinais. Em relação à bactéria, o médico esclareceu que ela prolifera na UTI e é encontrada nos objetos, como cama, bomba de infusão estigma, entre outros. Ao final, negou que tenha havido qualquer imperícia e defendeu a improcedência dos pedidos indenizatórios.

O hospital também negou qualquer responsabilidade pelo ocorrido, afirmando que sua obrigação é de meio e não de resultado. Atestou a idoneidade e a rigidez das condutas pelas quais o paciente passou e, em relação à contaminação, atestou que essa é uma das principais causas de infecção hospitalar e que o risco é maior para os pacientes que se submetem a procedimentos cirúrgicos de grande porte, vindo a aumentar quando são repetidos em período curto de tempo.

Depois de analisar os relatórios da perícia e do legista, a juíza da 1ª Vara Cível de Planaltina julgou improcedente a ação. “Entendo que não há culpa na conduta médica do primeiro requerido, porque tomou todas as cautelas necessárias e adequadas, observando as normas técnicas. Quanto ao Hospital Anchieta, há importante discussão sobre se atribuir responsabilidade objetiva nesses casos pois, sendo assim, os hospitais arcariam com os riscos de qualquer infecção, haja vista que é sabido que não é possível evitar todas elas. Daí que, segundo a configuração jurídica atual, somente as infecções derivadas de um serviço defeituoso podem gerar indenização”, concluiu na sentença.

Contudo, após recurso da autora, a turma cível reformou a decisão de 1ª Instância e condenou os réus no dever de indenizar. “Diante da existência do nexo causal e da prova da existência de erro médico, caracterizada pela conduta culposa do médico que se revelou imprudente e negligente ao realizar cirurgia que necessitava de, no mínimo, dois cirurgiões e em ambiente desprovido de maior assepsia e com grandes chances de infecções, devida é a responsabilização civil do médico. Em face da contaminação do paciente por bactéria nas dependências do centro médico, que acabou por culminar em seu óbito, devida é a condenação do hospital pelos danos sofridos”.

Os desembargadores determinaram  ainda a remessa dos autos ao MP para a constatação de eventual crime, ainda que na modalidade culposa. A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.  

Processo: 20100510045526

do TJDFT

FÓRUM DE ÁGUAS CLARAS É INAUGURADO

Foi inaugurado nesta segunda-feira, 11/4, o Fórum Desembargador Helládio Toledo Monteiro, em Águas Claras. A cerimônia foi comandada pelo Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, que conduziu o ato de descerramento da placa alusiva à inauguração, acompanhado pelo Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg. Na ocasião, ambos descerraram também a placa referente à entrega do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania, CEJUSC, de Águas Claras, acompanhados pelo 2º Vice-Presidente, desembargador Waldir Leôncio Júnior.

Além das autoridades mencionadas, compuseram o dispositivo de honra da cerimônia a 1ª Vice-Presidente do TJDFT, desembargadora Carmelita Brasil; o Corregedor da Justiça do DF e dos Territórios, desembargador Romeu Gonzaga Neiva; o Procurador-Geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa; a Presidente da Câmara Legislativa do DF, deputada Celina Leão; o Presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto; o juiz Carlos Bismarck Piske de Azevedo, Diretor do Fórum ora inaugurado; a Deputada Distrital, Telma Rufino; o Administrador Regional de Águas Claras, Manoel Valdeci Machado Elias. A solenidade contou com a execução do Hino Nacional, conduzido pela Banda do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, sob regência do maestro Tenente J.  Alves.

Primeiro a falar, o Administrador Manoel Valdeci falou sobre os serviços realizados na área externa do Fórum e agradeceu ao TJDFT por levar a Justiça mais perto da comunidade. Em seguida discursou o juiz Carlos Bismarck, destacando a importância social e econômica da cidade que agora dispõe dessa “casa de cidadania”, como chamou o Fórum que vai servir ao jurisdicionado e também ajudar na movimentação dos magistrados. A deputada Celina Leão falou, na sequência, que o Fórum deve contribuir para o “sagrado e constitucional” acesso à Justiça com a devida celeridade.

Em seguida falou o Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, que abriu seu discurso se assumindo feliz, como filho de juiz e atual governador, de poder participar da cerimônia de entrega de mais um Fórum à população. Ele falou da importância do trabalho conjunto dos três poderes para viabilizar empreendimentos aos cidadãos e parabenizou o TJDFT pela iniciativa de ampliar e democratizar o acesso à Justiça.

Por último discursou o Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, que afirmou hoje ser um dia histórico para a comunidade de Águas Claras. “A chegada do Poder Judiciário a uma localidade transmite à sua população a certeza do império da lei e da ordem”, disse o Presidente. Ele destacou ainda que Águas Claras preencheu com sobras todos os requisitos necessários para a construção do novo Fórum, ao considerar os números socioeconômicos da cidade que apontam para sua capacidade e progresso.

O desembargador Getúlio de Moraes Oliveira agradeceu a bancada parlamentar do DF no Congresso Nacional e a todos os setores da Administração local envolvidos na construção do Fórum, além do grande esforço dos servidores da Casa, que trabalharam até de madrugada para deixar tudo pronto para a inauguração. Antes de encerrar a cerimônia, ele também fez questão de homenagear o desembargador Helládio Toledo Monteiro, ex-Presidente do TJDFT, falecido em 1986, que dá nome ao novo Fórum.

Serviço
A Circunscrição Judiciária de Águas Claras atenderá a população tanto da RA XX, Águas Claras, como da RA XXX, Vicente Pires, conforme estabelecido na Resolução 1/2016. Inicialmente contará com duas Varas Cíveis; uma Vara Criminal e Tribunal do Júri; uma Vara de Família e de Órfãos e Sucessões; um Juizado Especial Cível; e um Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.  O novo Fórum também já começa a funcionar com as instalações do PJe e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC.

do TJDFT

segunda-feira, abril 11, 2016

Cidade dos EUA reduz violência ao oferecer dinheiro a criminosos

Um programa de redução de violência que inclui o pagamento de até US$ 1 mil por mês a jovens criminosos para incentivá-los a mudar de vida vem transformando uma comunidade na Califórnia e servindo de modelo para iniciativas semelhantes em outras cidades dos Estados Unidos.

Batizada de Operation Peacemaker (algo como Operação Pacificador), a estratégia adotada pela cidade de Richmond desde 2010 identifica os suspeitos de crimes com arma de fogo que são mais propensos a cometer novas ofensas ou serem vítimas violência por parte de gangues rivais.

Eles são então convidados a participar do programa, desde que se comprometam com uma série de "objetivos de vida", em que estabelecem aspectos que querem melhorar e metas para o futuro, como encontrar emprego ou voltar a estudar. Outra condição é que se reúnam várias vezes por semana com mentores.

O programa tem duração de 18 meses para cada turma e limite de idade de 30 anos. Depois dos seis meses iniciais, os participantes podem começar a receber uma quantia mensal, que varia de US$ 300 a US$ 1 mil, por até nove dos 12 meses restantes, de acordo com o nível de participação e de comprometimento demonstrado na busca dos objetivos estabelecidos.

Taxa de homicídios
Mesmo aqueles que cometeram alguma infração não são expulsos nem deixam de receber o dinheiro, desde que comprovem que estão comprometidos com suas metas.

"O pagamento não é baseado em se estão atirando ou se deixaram as armas de lado, e sim nas conquistas em relação às metas estabelecidas. Eles são recompensados não pelo aspecto criminal de suas vidas, mas sim pelo trabalho duro de tentar melhorar suas vidas", disse à BBC Brasil o idealizador da estratégia, DeVone Boggan.

Análises iniciais sugerem que a iniciativa tem dado certo. Em 2007, quando surgiu o Office of Neighborhood Safety (algo como "Escritório de Segurança dos Bairros', ou ONS, na sigla em inglês), escritório ligado à prefeitura que foi criado com o objetivo de combater a violência e do qual o programa faz parte, Richmond registrou 47 homicídios.

" Desde então, a taxa de homicídios caiu 75% ", comemora Boggan, que é diretor do ONS.

Diante do sucesso, outras cidades, como Oakland (Califórnia), Toledo (Ohio) e a própria capital, Washington, se preparam para replicar o programa.

Mentores

Com 107 mil habitantes, Richmond já foi considerada a sexta cidade mais violenta do país, de acordo com ranking divulgado em 2010 com dados do FBI (Federal Bureau of Investigation, a polícia federal americana).

"Havia muita violência entre gangues. Em 2009, foram registrados 45 assassinatos e mais de 180 pessoas feridas por arma de fogo", lembra Boggan.

"Em reuniões com a polícia, ouvi que 70% desses crimes eram causados por apenas cerca de 20 jovens. E eles não estavam na cadeia. Então decidimos encontrá-los e engajá-los", relata.

Para desempenhar essa tarefa, o ONS conta com uma equipe de mentores, eles próprios com um passado de crimes e passagens pela prisão, que circulam pelas comunidades com alto índice de violência e ganham a confiança desses jovens.

O programa tem o apoio da polícia, mas funciona de forma independente. São os mentores que escolhem os participantes, e eles não compartilham informações com as autoridades policiais.

" Nem todos concordam, mas os comandantes da polícia entendem a importância da nossa credibilidade com os jovens criminosos, de não sermos vistos como informantes ", ressalta Boggan.

Custos
Além dos mentores, o programa conta com uma equipe que inclui psicólogos, especialistas em resolução de conflitos, em abuso de substâncias e em aconselhamento profissional, entre outros.

Segundo Boggan, a iniciativa custa entre US$ 800 mil e US$ 1 milhão a cada 18 meses. Os custos operacionais, incluindo salários, são cobertos pelo município. O dinheiro para os pagamentos mensais aos participantes vem de doadores privados.

Muitos questionam o pagamento a criminosos e o fato de não haver controle sobre como gastam esse dinheiro (se em drogas, por exemplo).

Boggan diz entender as críticas, mas argumenta que o programa tem reduzido a violência, o que abordagens mais tradicionais não conseguiram, e que os custos de manter um criminoso na prisão ou de homicídios e ferimentos por arma de fogo são bem mais altos.

Ele ressalta ainda que o incentivo financeiro é apenas uma pequena parte do programa, e não a mais importante.

" Menos de 60% dos participantes ganham recompensa financeira, e entre esses, a média mensal é de US$ 300 a US$ 750 ", esclarece.

A quantia recebida pelos participantes, de no máximo US$ 9 mil em 18 meses, fica abaixo da linha de pobreza nos Estados Unidos, onde são considerados pobres indivíduos com renda de até US$ 12 mil por ano.

Viagens
A especialista em violência entre gangues Angie Wolf, diretora do National Council on Crime and Deliquency (Conselho Nacional sobre Crime e Delinquencia), organização sem fins lucrativos que fez uma avaliação inicial da implementação do programa, também salienta que os pagamentos não são a parte mais importante da estratégia.

"É uma intervenção complexa, profunda, de longo prazo. Não é tão rápido e fácil como simplesmente dar US$ 1 mil para que deixem suas armas de lado, é muito mais detalhado do que isso", disse Wolf à BBC Brasil.

Para Boggan, o que faz com que os participantes continuem se empenhando não é o dinheiro, e sim o relacionamento positivo com os mentores, com quem conseguem se identificar, e o fato de que, na maioria dos casos pela primeira vez, estão sendo ouvidos, questionados sobre suas necessidades e tendo suas opiniões levadas em conta.

O dinheiro recebido de doações também é usado em viagens. Participantes têm a oportunidade de visitar outras cidades, Estados e até países, mas com uma condição: devem aceitar viajar com com alguém que já tenham tentado matar ou que tenha tentado matá-los.

" Assim têm a oportunidade de ver o outro em situações vulneráveis, percebem que têm muito em comum ", diz Boggan.

Financiamento
Outras cidades americanas, como Boston, Chicago e Pittsburgh, já tentaram em diferentes épocas abordagens semelhantes contra a violência entre gangues, identificando e engajando possíveis criminosos.

A maioria dessas iniciativas, porém, acabou interrompida por problemas como falta de financiamento.

Para Wolf, a combinação de financiamento público e privado é um dos pontos positivos em Richmond e um desafio para cidades que buscam replicar o modelo.

" Se a cidade financia o projeto até certo ponto, está dizendo que se importa com essa questão e está investindo para melhorar, e isso é importante ", diz Wolf.

“Ter dinheiro privado cobrindo pagamentos aos participantes e viagens é importante por questões políticas. Especialmente no atual clima nos Estados Unidos, as cidades podem ter dificuldade política em pagar por isso", diz Wolf.

Em Washington, a proposta vem provocando uma briga entre a prefeita, Muriel Bowser, que não destinou parte do orçamento ao programa, e o conselho municipal.

Bowser é contra a ideia e afirma que não há dados suficientes para verificar o sucesso da iniciativa em Richmond.

Mas os membros do conselho consideram essa a melhor alternativa para combater a crescente violência na capital americana e aprovaram a proposta por unanimidade.

Críticas
A falta de uma análise mais profunda que comprove os resultados é uma das críticas à iniciativa de Richmond.

Opositores do programa, inclusive no conselho municipal, dizem que a queda nas taxas de homicídio a partir de 2007 coincidiu com outros fatores, como a troca do chefe de polícia e mudanças demográficas. Salientam ainda que, no ano passado, os crimes voltaram a crescer.

Boggan rebate essas críticas ao apontar para o fato de que 94% dos participantes desde a implementação do programa, que está agora em sua quarta turma, continuam vivos, e 84% não foram feridos por arma de fogo

"Alguns conseguem emprego, alguns foram para a faculdade, mas o importante é que a maioria não vai mais usar armas como maneira de resolver um conflito. É assim que medimos nosso sucesso", diz Boggan.

FONTE: BBC Brasil

No Distrito Federal, 50% das petições intermediárias já são via PJe

Após um ano e oito meses do início da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), dados mostram que, das 88.853 petições iniciais recebidas nas serventias que já operam com o sistema, 35.478 foram encaminhadas pela internet, o que equivale a quase 40%. Para as petições intermediárias, o percentual sobe para quase 50% dos 293.747 pedidos apresentados. Os números representam agilidade e facilidade para partes e advogados, que não precisam mais se deslocar aos fóruns para apresentar as peças.

O PJe tem sido implantado, de início, nos juizados especiais – serventias que permitem a proposição de ação sem assistência de advogado por redução a termo. No período, foram realizadas 41.991 reduções a termo a pedido das partes no Serviço de Redução a Termo. Houve também 11.384 ações iniciadas a partir das salas dos advogados instaladas em fóruns que já operam com o PJe.

Das petições intermediárias, 147.838 foram feitas nas salas dos advogados, 2.425 nas unidades judiciais e 143.484 via internet. Tudo representou 178.962 deslocamentos a menos para partes e advogados em seu trabalho diário, permitindo economia de tempo e combustível, e promovendo benefício ao meio ambiente.

Fonte: TJDFT

MANTIDA CONDENAÇÃO DE CONSTRUTORA POR PROPAGANDA ENGANOSA

A 2a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, negou provimento ao recurso da ré , e manteve a sentença que a condenou a reparar os danos morais e materiais causados pela não entrega de benefícios prometidos no momento da compra do imóvel.

A autora ajuizou ação para ser ressarcida pelos danos morais e materiais causados pela construtora, São Mauricio Empreendimentos Imobiliários Ltda, que teria praticado propaganda enganosa, pois no momento da venda da unidade imobiliária teria informado que a autora teria direito a vaga de garagem privativa e que o complexo imobiliário seria equipado com quadra de esportes interna, benefícios que na verdade não existiam. Segundo a autora, a construtora ainda teria lhe exigido indevidamente o pagamento do imposto de transmissão - ITBI, uma vez que a mesma seria isenta por ser participante do programa “Minha casa minha vida”.

A sentença, proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília, condenou a construtora ao pagamento do valor correspondente a 12m2, considerando-se o valor do metro quadrado do imóvel, a título de ressarcimento pela ausência da vaga de garagem; pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais; ressarcimento dos valores desembolsados pela autora, a título de juros de obra junto à Caixa Econômica Federal; e na obrigação de constar a averbação do habite-se na matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.

A ré apresentou recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e ressaltaram a prática de propaganda enganosa pela ré: “Todavia, analisando os documentos constantes dos autos, verifica-se incongruência entre as informações, de modo a se perceber a ocorrência de propaganda enganosa sobre a questão”.


do TJDFT