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segunda-feira, maio 09, 2016

VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA JULGA PROCESSOS DE INJÚRIA RACIAL

Na tarde desta sexta-feira, 6/5, o juiz da 2ª Vara Criminal de Taguatinga realizou esforço concentrado para julgar 12 ações penais por crime de injúria racial cujas denúncias foram oferecidas pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - NED/MPDFT. As audiências de instrução desta data objetivaram o acordo entre as partes.

O Ministério Público ofereceu propostas de acordos processuais para que os réus cumpram penas alternativas por seus crimes. Os ofensores que aceitaram a realização do acordo irão prestar serviços à comunidade, indenizar às vítimas e participar, obrigatoriamente, de curso de conscientização sobre a igualdade racial. Algumas vítimas se recusaram a receber indenização e o valor pecuniário será destinado à instituições beneficentes.

Dos 12 processos em pauta, nove são de discriminação racial, um contra idoso, um contra portador de deficiência e um contra pessoa oriunda do nordeste do país.

O crime de injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal brasileiro, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Esse tipo de crime prescreve em oito anos.

Ofensores que aceitam o acordo proposto pelo MPDFT têm o benefício da suspensão condicionalmente do processo e o crime prescreve em dois anos.

Segundo o promotor de Justiça Thiago Pierobom, Coordenador do NED, este é o maior julgamento de casos de injúria racial realizado no Distrito Federal e, provavelmente, no Brasil.

Até o final do mês de abril, foram ajuizadas 52 denúncias de crime racial, um aumento de 116% com relação ao mesmo período de 2015, quando 24 pessoas foram denunciadas.

do TJDF

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