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terça-feira, maio 10, 2016

HOMEM É CONDENADO NO PRIMEIRO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS

O primeiro júri realizado no Fórum do Recanto das Emas resultou na condenação do réu Wevio Batista Queiroz a 21 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Wevio foi julgado e condenado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado (3 vezes) e corrupção de menores (artigo 121, § 2º, inciso III, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (vítima Charles), artigo 121, § 2º, incisos I e III, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (vítima Michael), artigo 73, caput, última parte, do Código Penal (vítima Elaine) e no artigo 244-B, § 2º, da n.º Lei 8.069/90).

Os crimes aconteceram no dia 30/6/2012, por volta das 3h da manhã, na quadra 511, do Recanto das Emas/DF. O réu e um adolescente efetuaram vários tiros contra as vítimas Charles Freire dos Santos e Michael de Oliveira Silva, sem atingir o primeiro e causando, no segundo, lesões corporais. Por erro de execução, alguns projéteis atingiram a terceira vítima Elaine Alves dos Santos, causando-lhe também lesões corporais. Segundo apurado na denúncia, Wevio praticou os crimes porque foi barrado de entrar numa festa por Charles e por Michael.

Durante o julgamento, após as sustentações da acusação e da defesa, o Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos relativos à autoria e à materialidade dos crimes, e negativamente quanto à absolvição do réu.    

Na sentença condenatória, a juíza-Presidente do júri ressaltou: “As circunstâncias do crime agravam a situação do acusado, uma vez que o delito resultou em perigo comum, pois os disparos foram efetuados em via pública, próximos a uma festa e no local em que outras pessoas se encontravam na rua”.

O réu respondeu ao processo preso e não terá direito de recorrer da condenação em liberdade.

Processo: 2016.15.1.000078-9

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