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sexta-feira, maio 06, 2016

JÚRI CONDENA ACUSADO DE TENTAR MATAR DENTRO DE SHOPPING EM TAGUATINGA

Em julgamento realizado no dia 5/4/2016, o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Wesley Martins Ribeiro a sete anos de reclusão, em regime fechado, por tentar matar, com disparos de arma de fogo, um homem que acreditava estar envolvido na morte de seu irmão. O crime ocorreu dentro de um shopping em Taguatinga Norte.

Em Plenário, o Promotor de Justiça se manifestou pela condenação do acusado nos termos da pronúncia (tentativa de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma). A defesa do réu alegou que o homicídio atribuído ao acusado ocorreu mediante privilégio, uma vez que Wesley agiu impelido por relevante valor moral em razão de supor que a vítima teria concorrido para a morte de seu irmão, o que incorreu no caso as qualificadoras impostas na acusação. Sustentou ainda a ausência de materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e pediu pela absolvição nesse fato.

Em votação secreta, o júri popular reconheceu que o acusado foi o autor da tentativa de homicídio e condenou o réu. Também reconheceu a ação privilegiada sustentada pela defesa e recusou a incidência das causas qualificadoras do crime. Quanto ao crime de porte ilegal de arma, os jurados manifestaram juízo condenatório, reconhecendo que Wesley, de forma livre e consciente, adquiriu, possuiu e portou, em via pública, uma pistola, com munição, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares.

Considerando a soberania do Conselho de Sentença, o juiz declarou condenado o réu Wesley Martins Ribeiro às sanções do art. 121, §1º, c/c art. 14, II, do Código Penal e art. 16 do Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/03. Wesley não poderá recorrer da sentença em liberdade.

do TJDFT

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