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quinta-feira, maio 26, 2016

HOMENS SÃO CONDENADOS A MAIS DE 30 ANOS DE RECLUSÃO POR ASSASSINATOS EM SAÍDA DE FESTA

O Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou Diego Curcino dos Santos e José Rocha Silva a 38 anos e 8 meses de reclusão e 39 anos e 4 meses de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado, pelos homicídios de dois desafetos e pela tentativa de homicídio de outro. As vítimas fatais foram Igor Souza dos Santos e André Luiz Barbosa de Belém. A terceira vítima, Antônio Wagner dos Santos de Carvalho, conseguiu fugir e sobreviveu aos tiros.

Segundo a denúncia, no dia 13/4/2014, os réus, acompanhados de um menor, se dirigiram a uma festa que acontecia na Quadra 804, do Recanto das Emas, com a intenção de matar as vítimas, com quem tinham desentendimentos. Após atraí-las para fora do recinto, deram a arma ao menor para que ele executasse os crimes. Dois dos três alvos foram atingidos pelos tiros e não resistiram aos ferimentos. O terceiro fugiu. Diego ainda furtou os tênis que um dos mortos usava. Os dois réus adultos foram pronunciados e submetidos a julgamento pelo júri popular nessa terça-feira, 24/4.

Diego Cursino foi condenado por dois homicídios triplamente qualificados (art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, c.c. o art. 29, ambos do Código Penal); uma tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos III e IV, c.c. o art. 14, inciso II, c.c. art. 29, todos do Código Penal); corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069/90); e furto (art. 155, caput, do Código Penal). José Rocha Silva foi condenado por um homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos III e IV, c.c. o art. 29, ambos do Código Penal); um homicídio triplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, c.c. o art. 29, ambos do Código Penal); e uma tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, c.c. o art. 14, inciso II, c.c. art. 29, todos do Código Penal); corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069/90); e porte ilegal de arma (art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/03).

Ambos responderam ao processo presos e não terão direito a recorrer da sentença em liberdade.  

Processo: 2016.15.1.000077-2

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