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terça-feira, maio 03, 2016

DF TERÁ QUE DESOCUPAR PRÉDIO ONDE FUNCIONA O NA HORA DE SOBRADINHO

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Publica do Distrito Federal julgou procedente o pedido da Norte Minas Realizações Imobiliárias Ltda, e rescindiu o contrato de locação das salas situadas no Edifício Serra Shopping, onde funcionava o serviço “NA HORA” de Sobradinho, e condenou o Distrito Federal a desocupar o imóvel no prazo de 15 dias, bem como ao pagamento dos aluguéis vencidos desde janeiro de 2013 até a data da efetiva desocupação, acrescidos de juros de mora de 1%.

A autora ajuizou ação de despejo na qual alegou que o DF é seu inquilino desde 2012, mas deixou de pagar os aluguéis em janeiro de 2013, acumulando uma dívida de R$ 700 mil, motivo pelo qual pediu a desocupação do imóvel.

O DF apresentou contestação e defendeu que não efetuou o pagamento em razão de problemas financeiros, ressaltou a função social do serviço prestado no referido imóvel, e que busca novas instalações para o mesmo.

O magistrado ressaltou que restou comprovado a inadimplência pelo DF, que gerou o rompimento do contrato, e assim deve ressarcir ao proprietário todos os encargos decorrentes do mesmo: “Nesse diapasão, configurado o descumprimento do contrato por parte do locatário, impõe-se o desfazimento da locação e a condenação da parte ré ao pagamento dos encargos, sobretudo ante o reconhecimento do requerido acerca da inadimplência alegada.”

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

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