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terça-feira, abril 19, 2016

TURMA AUMENTA CONDENAÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO REPASSOU A CLIENTE VALOR DE ACORDO

A 1a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Adriana Marcia Rezende e aumentou condenação do advogado, Renato Borges Rezende, por danos morais causados em razão de o réu não ter repassado os valores recebidos pela celebração de acordo judicial em defesa dos interesses de sua ex-cliente.  

A autora ajuizou ação para ser ressarcida de danos materiais e morais decorrentes da atitude de seu advogado em não repassar os valores obtidos em vitória de ação judicial. Segundo a autora, a mesma contratou o réu para atuar como seu advogado em ação trabalhista, que celebrou acordo judicial, sem seu consentimento, e recebeu os referidos valores sem repassá-los à autora. Após ter sido procurado, o réu admitiu o erro e propôs o ressarcimento parcelado, todavia apenas pagou a primeira parcela.

O advogado apresentou defesa na qual confessou a dívida de R$ 19 mil e sustentou que não haveria danos morais, que o valor pedido seria desproporcional, e que não haveria danos materiais a serem indenizados.

A sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o  advogado ao pagamento de R$ 19 mil pela dívida com a autora, e mais R$ 7 mil a título de danos morais.

A autora apresentou recurso e os desembargadores entenderam que o valor da condenação por danos morais deveria ser aumentado para R$ 12 mil.


do TJDFT

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