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quinta-feira, abril 21, 2016

ACUSADO DE ATIRAR APÓS SER REPREENDIDO POR DIREÇÃO PERIGOSA É CONDENADO PELO JÚRI POPULAR

Nessa terça-feira, 19/4, o Tribunal do Júri de Santa Maria, em sessão de julgamento, condenou Jonailson Pereira dos Santos a sete anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente semiaberto, pela prática de tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e por resultar em perigo comum, e, também, por erro de execução, que atingiu a três outras pessoas diversas, delito previsto no art. art. 121, § 2º, incisos I e III, c/c art. 14, inciso II, c/c art. 73, 1ª parte, todos do Código Penal.

De acordo com os autos, no dia 28 de junho de 2014, por volta das 17 horas, na Avenida Santa Maria/DF, logo após o jogo da Copa do Mundo, a vítima caminhava, quando Jonailson passou com seu veículo em alta velocidade. A vítima então reclamou daquilo, alertando para o fato de haver crianças brincando nas proximidades. Jonailson freou o automóvel, deu ré e, em seguida, desceu do carro com uma arma de fogo em punho. Vítima e acusado brigaram e o réu efetuou disparos que atingiram três outras pessoas que se encontravam próximas.

Em Plenário, o acusado alegou que não se recordava dos fatos, pois estava muito embriagado. O Ministério Público sustentou integralmente a tese acusatória nos exatos termos da  pronúncia. Em seguida, a defesa pediu pela desclassificação do crime para outro diverso do doloso contra a vida e, em segundo lugar, pediu também pela retirada das qualificadoras.

Assim, em conformidade com a decisão dos jurados, o juiz-presidente da sessão leu a sentença condenatória do réu Jonailson Pereira dos Santos e declarou a prisão do acusado.

Cabe recurso.


do TJDFT

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