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quarta-feira, junho 22, 2016

RECEBIDA DENÚNCIA CONTRA ACUSADOS DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

O Juiz da Vara Criminal de Sobradinho recebeu a denúncia oferecida pelo MPDFT contra os acusados Valdeci de Silva Lima, Kennedy Sousa do Rego, Valdeir de Lima Silva, Wellington da Silva Costa, Rodrigo Guedes dos Santos, pela prática, em tese, do crime de discriminação ou preconceito religioso, descrito no artigo 20, caput da Lei 7.716/89. 

O MPDFT ofereceu denúncia em razão de inquérito policial instaurado para apurar a ocorrência de um incêndio no Centro Espírita Auta de Souza, em Sobradinho II, que teria sido motivado por preconceito contra a religião praticada no local.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia, havia provas da materialidade e indícios de autoria, e não vislumbrou a incidência das hipóteses de rejeição da denúncia, previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal. 

Da decisão, cabe recurso.                                 


do TJDFT

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