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terça-feira, junho 21, 2016

GDF É CONDENADO A DEVOLVER DESCONTOS EM AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR DE SERVIDORA

O Governo do Distrito Federal foi condenado a restituir a quantia de R$ 9.056,28 a uma servidora. O valor é referente aos descontos feitos pelo Governo no contracheque da autora da ação, a título de imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar. Ela pediu de volta os valores descontados indevidamente entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015.

O GDF alegou, preliminarmente, a incompetência do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para julgar o caso, sob o fundamento de que as causas relativas ao Imposto de Renda devem ser processadas e julgadas no Judiciário Federal. A juíza que analisou os autos mostrou que a causa principal não trata de questões inerentes ao Imposto de Renda, especificamente, mas sim sobre o desconto promovido pelo Distrito Federal na remuneração da servidora.

Na análise do mérito, o Juizado se deteve sobre a pertinência ou não da incidência do Imposto de Renda sobre a verba recebida a título de auxílio pré-escolar. A magistrada lembrou, conforme previsão do art. 101, inciso IV, da Lei Complementar Distrital 840/11, que o auxílio pré-escolar tem natureza indenizatória, e não remuneratória. Ainda, a juíza trouxe a súmula 310 do STJ que preconiza que o “auxílio-creche não integra o salário de contribuição”.

Assim, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF confirmou que o pedido da autora era procedente. Quanto ao valor a ser restituído, a juíza verificou que o réu trouxe aos autos planilha com valores devidos diversos dos apresentados pela parte autora. Ela considerou, diante da presunção de veracidade dos atos emanados pela Administração Pública, a planilha anexada pela servidora.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0726982-68.2015.8.07.0016

do TJDFT

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