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quarta-feira, junho 29, 2016

JÚRI CONDENA ACUSADO DE MATAR EM RAZÃO DE SUMIÇO DE CAIXA DE FERRAMENTAS

No dia 8/6/2016, em sessão de julgamento realizada no Tribunal do Júri de Taguatinga, Jocy Damasceno Calda foi condenado pelo júri popular à pena de 16 anos de prisão, por matar, com socos, pontapés e uma barra de ferro, Evandro Pereira Teixeira, em decorrência do sumiço de uma caixa de ferramentas. Jocy Calda foi condenado por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O acusado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não foi concedido a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com os autos, dia 29 de outubro de 2009, vítima, réu e uma outra pessoa estavam trabalhando juntos e ao término do serviço, resolveram ingerir bebidas alcoólicas. Em determinado momento, a vítima saiu com o seu veículo deixando os acusados no bar onde bebiam. Ao retornar, já encontrou os acusados no local do crime, onde se iniciou uma discussão, oportunidade em que os companheiros questionaram a vítima sobre uma caixa de ferramentas que havia ficado em seu carro. Insatisfeitos com o sumiço da caixa de ferramentas, os dois homens passaram a agredir a vítima, embriagada, com socos, pontapés e uma barra de ferro, somente parando com a agressão após o falecimento dela.

Em Plenário, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação. Por sua vez, a defesa do réu sustentou a tese de negativa de autoria e, em segundo lugar, absolvição, por clemência, e exclusão das qualificadoras.

Em votação secreta, os jurados, reconheceram ser o acusado o autor do delito, não absolveram o réu e, por fim, admitiram as qualificadoras do motivo fútil, do cometimento do crime com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Assim, em acatamento à decisão soberana dos jurados, o magistrado presidente da sessão, julgou procedente a pretensão punitiva manifestada pelo Ministério Público e condenou Jocy Damasceno Calda a 16 anos de prisão, incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso II, III e IV, do Código Penal.


do TJDFT

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