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quarta-feira, fevereiro 24, 2016

EX-GOVERNADORES DO DF SÃO CONDENADOS

EX-GOVERNADORES DO DF SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE E PODEM FICAR INELEGÍVEIS POR 10 ANOS
Ainda cabe recurso da sentença de 1ª Instância

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou os ex-governadores do DF, Joaquim Domingos Roriz e José Roberto Arruda, por improbidade administrativa em um dos processos relacionados ao escândalo de corrupção deflagrado pela Polícia Federal na operação denominada Caixa de Pandora. Pela condenação, os réus perdem seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos, além de outras sanções. No mesmo processo também foram condenados: Domingos Lamóglia, Omézio Pontes, Marcelo Toledo Watson e Durval Barbosa Rodrigues.

Os seis réus foram denunciados em ação de improbidade movida pelo MPDFT pela prática de atos ímprobos previstos nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92. Segundo a denúncia, a partir da delação de Durval Barbosa, em setembro de 2009, tomou-se conhecimento da existência de uma organização criminosa instalada no âmbito do Distrito Federal, da qual os réus participavam de forma ativa, que captava recursos oriundos de propina arrecadada de empresas contratadas pelo Poder Público.

Segundo o delator, a arrecadação à qual se refere este processo aconteceu no período de 2003 a 2006 e tinha por objetivo abastecer a campanha de José Roberto Arruda para o pleito majoritário da eleição de 2006, ao cargo de governador do DF.  O início do esquema criminoso teria se dado ainda no governo de Joaquim Domingos Roriz.

Além da suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 10 anos, os cinco primeiros réus foram condenados a: 1) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei 8429/1992, de forma solidária, equivalente ao montante de R$ 250 mil, com os devidos acréscimos legais, a partir da data dos fatos acima retratados; 2) pagamento de multa civil, equivalente a  três vezes o valor do dano causado ao erário, como for apurado em regular liquidação deste julgado, a ser suportada individualmente por cada demandado; 3) proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por meio de interposta pessoa, bem como prosseguir com os contratos que porventura em curso, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermediário de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos; 4) proibição de ocupar cargos ou funções públicas pelo prazo de 10 anos; 5) pagamento de danos morais, também em caráter solidário, nos termos da fundamentação supra, no montante de R$ 2 milhões, a ser depositado em um fundo criado especialmente para esse fim, no âmbito do Distrito Federal, nos moldes do art. 13 da Lei 7347/1985, consoante futura indicação a ser feita pelo MPDFT.

Quanto ao réu Durval Barbosa, a condenação prevê: 1) a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, como restar apurado em sede de liquidação de sentença por arbitramento; 2) a suspensão de seus direitos políticos por 10 anos; 3) a perda da função pública que eventualmente esteja a exercer; 4) fica o réu proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Todos terão ainda que arcar, pro rata, com as custas processuais. 

do TJDFT

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