.

.

segunda-feira, fevereiro 22, 2016

Agentes penitenciários devem retornar ao trabalho de origem

AGENTES PENITENCIÁRIOS E POLICIAIS DE CUSTÓDIA DEVEM RETORNAR ÀS UNIDADES DO SISTEMA PRISIONAL

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal providencie o retorno imediato dos agentes penitenciários e agentes de custódia desviados de função às unidades do sistema prisional.A decisão deve ser cumprida no prazo máximo de 15 dias, após a notificação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento.

A ação civil pública, com pedido liminar, foi ajuizada pelo MPDFT contra o DF, em agosto de 2015. Nela, o órgão ministerial requereu que o DF fosse compelido a lotar todos os agentes penitenciários/policiais de custódia nas unidades do sistema prisional, alegando que 275 deles deixaram de trabalhar nos presídios após a Lei 13.064/2014, pois foram desviados de função, o que prejudicava as atividades penitenciárias.

Em outubro de 2015, foi realizada, no juízo de Fazenda Pública, audiência de justificação, na qual as partes expuseram ao juiz a atual situação do sistema prisional e suas dificuldades. Participaram representantes do MPDFT; da Secretaria de Segurança Pública do DF; do Sindicato da Polícia Civil do DF – SINPOL/ DF; dos Sindicato dos Agentes Penitenciários – SINDPEN/ DF; da Associação dos Agentes Policiais de Custódia; do Sistema Penitenciário, e da Polícia Civil do DF – PCDF.  

Nova audiência foi marcada para o dia 16/11, na qual as partes acordaram que 115 agentes de custódia retornariam imediatamente às atividades do sistema penitenciário, até que novas nomeações do concurso em andamento fossem efetivadas. A composicão das partes foi homologada pelo juiz fazendário; no entanto, o MPDFT comunicou ao juízo que o acordo não estava sendo cumprido nos termos propostos e pediu providências judiciais para o caso.

“Inicialmente, convém aduzir que este juízo, em face das dificuldades administrativas da Polícia Cível, criou a possibilidade de autocomposicão das partes, a fim de permitir uma solução, ainda que não ideal. Porém, além de não cumprido o referido acordo, tampouco foram minorados os problemas existentes no sistema penitenciário, conforme apresentado pelo MPDFT. O DF não atendeu de forma prestimosa e eficiente ao comando judicial e, na prática, criou uma condição inexistente no acordo formulado entre as partes para o retorno dos agentes de custódia ao sistema penitenciário, condição até então inexistente”, esclareceu o magistrado.  

Essa condição, imposta pelo DF, refere-se à cientificação formal à SESIPE por parte de cada unidade em que os 115 agentes estão subordinados, medida que dificulta o retorno imediato dos policiais às atividades penitenciárias.

Diante da situação, o magistrado determinou que o DF promova o imediato retorno dos agentes às unidades prisionais.

Cabe recurso da decisão de 1ª Instância.  


do TJDF

Nenhum comentário:

Postar um comentário